sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Concedida Extradição de Argentino

Concedida extradição de argentino acusado de homicídio simples


Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira (19), a extradição do cidadão argentino Hector Roberto Hermosid, requerida pelo governo da República Argentina no pedido de Extradição (EXT) 1171.

Hermosid é acusado de homicídio simples, que teria sido praticado em 18 de novembro de 2006 contra Pablo Gonzalez, em um bar na Província argentina de Entre Rios. Após ter sido alvo de um soco da vítima, ele teria desferido contra ela disparos de arma de fogo, atingindo seu coração, causando-lhe a morte.

Por este suposto crime, Hermosid será processado, desde a fase instrutória, pela Justiça do Departamento de Colón. Ele foi preso preventivamente em junho deste ano, em Santa Catarina, por ordem do relator do processo, ministro Celso de Mello, e foi lá mesmo ouvido por juiz federal, por delegação do relator.

Alegações

Ao impugnar o pedido, a defesa alegou falta de documentos básicos na instrução do processo, tanto relativas à pessoa do extraditando – inclusive antecedentes criminais – quanto às provas do crime de que ele é acusado, não haveria descrição detalhada, contendo dados como hora, local, data e outros pormenores.

Alegou, também, que o governo argentino não explicitou bem o fundamento jurídico da pretensão punitiva contra Hermosid, com o que ele correria o risco de ser condenado à prisão perpétua, inexistente no direito brasileiro.

Em seu voto, no entanto, o ministro Celso de Mello, secundado também por parecer da Procuradoria Geral da República, contraditou esses argumentos. Ele observou que, pelo contrário, a instrução do pedido obedeceu a todos os requisitos exigidos pelo artigo 18 do Acordo Multilateral de Extradição, firmado no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul), documento que, segundo entendem diversos juristas, já implicou a revogação tácita do tratado bilateral de extradição existente entre Brasil e Argentina.

Além de demonstrar que o pedido contém dados precisos sobre o extraditando, o ministro Celso de Mello leu, também, trechos da peça acusatória, contendo, local, data, hora, pessoas envolvidas e detalhes necessários para fortalecer a existência de fortes indícios de autoria.

Pena

O ministro Celso de Mello observou, também, que o governo argentino deixou bem clara a fundamentação jurídica de sua pretensão punitiva. Trata-se do artigo 79 do Código Penal (CP) argentino, que prevê pena mínima de 8 e máxima de 25 para o crime de homicídio simples. Portanto, não há o risco de Hermosid ser processado pelo artigo 80 do CP argentino (homicídio qualificado), cuja pena pode chegar à prisão perpétua.

Ademais, conforme lembrou, a extradição de nacionais estrangeiros sempre é condicionada à obediência da legislação brasileira na execução da pena. Assim, por exemplo, o extraditando não pode cumprir pena superior a 30 anos, que é a punição máxima prevista no direito brasileiro.

Quanto à alegada ausência de provas do crime de que Hermosid é acusado, o ministro Celso de Mello disse, ainda, que o Brasil adota o modelo belga – sistema de contenciosidade limitada -, segundo o qual bastam indícios de autoria para a extradição, deixando-se a comprovação dos fatos ao juízo processante do país requerente, no caso em que o extraditando – como é o caso de Hermosid – ainda será julgado no país requerente.

FK/IC
 

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