sábado, 30 de maio de 2009

Programa Síntese

STF analisa ação do PDT que questiona Lei de Recuperação Judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (27) a constitucionalidade da Lei de Recuperação Judicial, a Lei nº 11.101/2005. Dispositivos da norma foram contestados pelo PDT em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3934) ajuizada na Corte em agosto de 2007.

Segundo o partido, as hipóteses de alienação judicial descritas nos artigos 60 e 141 da lei liberam os arrematantes de empresas de qualquer ônus de natureza trabalhista, fato que representaria um “descaso com a valoração do trabalho e a dignidade dos trabalhadores”. O PDT também questiona o artigo 83 da lei, que, para o partido, limita a 150 salários mínimos os créditos, em ordem preferencial de pagamento, que venham a ser reconhecidos como de natureza trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho.

No início da sessão, foram feitas sustentações favoráveis e contrárias ao pedido do PDT. Com a retomada do julgamento após intervalo, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, apresenta seu voto sobre a matéria.


quarta-feira, 27 de maio de 2009

Lei de Recuperação Judicial

Supremo rejeita ação do PDT contra Lei de Recuperação Judicial


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou totalmente improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3934) do PDT contra a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05). A decisão da Corte foi tomada nesta quarta-feira (27), por maioria de votos. Somente o ministro Menezes Direito não participou do julgamento, pois está de licença médica.

O PDT contestou três dispositivos da norma, apontando “descaso com a valoração do trabalho e a dignidade dos trabalhadores”. Para os ministros, ao contrário, a nova norma representa uma significativa inovação diante da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45), que raramente permitia a sobrevivência de uma empresa em concordata.

“Um dos principais objetivos da Lei 11.101 consiste justamente em preservar o maior número possível de empregos nas adversidades enfrentadas pelas empresas, evitando ao máximo as dispensas imotivadas, de cujos efeitos os trabalhadores estarão protegidos”, ressaltou o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski.

“A lei faz uma belíssima engenharia institucional, buscando viabilizar créditos para eventualmente satisfazer o ativo e os eventuais passivos [de uma empresa em processo de recuperação judicial]”, disse o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

O ministro Cezar Peluso, que votou antes de Mendes, já havia ressaltado que “todo o esquema de engenharia da lei foi exatamente de preservar as empresas como fonte de benefícios e de riquezas de caráter social”.

“O texto [da lei], eu tenho que admitir, é plenamente adequado à Constituição Federal”, afirmou Eros Grau. “A racionalidade econômica subjacente à lei ajusta-se, a meu juízo, aos padrões, aos critérios e aos parâmetros que a Constituição Federal estabelece aos critérios de atividade econômica e também de proteção ao próprio empregador”, emendou Celso de Mello.

Obrigações trabalhistas

O PDT pretendia que a Corte julgasse inconstitucional o inciso II do artigo 141 da lei, que impede a sucessão, para o arrematante da empresa, das obrigações de natureza trabalhista e aquelas decorrentes de acidentes de trabalho. Já o parágrafo único do artigo 60 da lei determina que o arrematante fica livre das obrigações do devedor, inclusive as tributárias.

Conforme explicou o ministro Lewandowski, a regra foi construída por meio de um projeto de lei que tramitou por cerca de 11 anos no Congresso Nacional e que buscava reformular a antiga Lei de Falências diante das mudanças sociais e econômicas.

“A Lei 11.101 não apenas resultou de amplo debate com setores sociais diretamente afetados por ela, como também surgiu da necessidade de preservar-se o sistema produtivo nacional, inserido em uma ordem econômica mundial”, disse Lewandowski.

Segundo ele, foi neste contexto que o legislador optou pela regra que impede a sucessão de obrigações de natureza trabalhista. Parecer do Senado sobre esse dispositivo da lei afirma que o impedimento de sucessão de dívidas trabalhistas não implica em prejuízo a trabalhadores. Muito pelo contrário, afirma-se o parecer, tende a estimular maiores ofertas pelos interessados na aquisição da empresa, o que aumenta a garantia dos trabalhadores, já que o valor pago será utilizado prioritariamente para cobrir débitos trabalhistas.

Lewandowski ressaltou ainda que essa regra não é uma inovação do Brasil, sendo adotada por vários países, como França, Espanha e Itália.

Outro dispositivo contestado pelo PDT era o inciso I do artigo 83 da Lei de Recuperação Judicial, que limita a 150 salários mínimos os créditos preferenciais para pagamento de dívidas trabalhistas.

Sobre isso, o ministro alertou que não há qualquer perda de direito por parte dos trabalhadores, já que os créditos não desaparecem pelo simples fato de se estabelecer um limite para seu pagamento preferencial. Segundo ele e o ministro Celso de Mello, a regra encontra respaldo inclusive no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Esse foi o único ponto de divergência na votação. Para o ministro Carlos Ayres Britto, uma interpretação sistêmica da Constituição Federal não permite uma limitação na preferência para pagamento de créditos trabalhistas, que deve ser integralmente preferencial. Já o ministro Marco Aurélio afirmou que a regra representa uma vinculação do salário mínimo, ou seja, uma indexação, vedada pelo inciso IV do artigo 7º da Constituição.

RR/LF
 

Programa Iluminuras

Programa Iluminuras entrevista autor sobre como passar em concursos

No programa "Iluminuras" desta semana, uma visita ao sebo "Livro Lido", que fica em Maceió, Alagoas. O lugar guarda raridades e livros jurídicos bem atuais. A TV Justiça apresenta versão inédita nesta quarta-feira (27), às 22h, com reapresentações na sexta-feira, às 18h, sábado, às 21h, e terça-feira, às 13h30.

No "Encontro com Autor", uma conversa com o juiz do Trabalho Rogerio Neiva Pinheiro. Ele fala sobre o livro: "Concursos Públicos e Exames Oficiais. Um guia de preparação estratégica para quem quer passar em um concurso ou no Exame da Ordem".

Durante a entrevista, Rogerio Neiva Pinheiro destaca que: “É preciso entender, antes de mais nada, que a preparação para concurso é um empreendimento como outro qualquer, que demanda esforço, que demanda investimento”.

A dica de leitura da semana é o livro: “Curso de Direito Tributário Municipal”, de Aires Barreto. O autor dedica uma atenção especial aos tributos em espécie, de competência dos municípios e aos pontos mais polêmicos como questões relativas à imunidade, ao contencioso administrativo, arbitramento e à atividade de fiscalização. Além das pessoas que atuam na área jurídica, o livro também é indicado para contadores.

No quadro "Ex-Libris", a biblioteca pessoal do professor de Direito Léo da Silva Alves. Ele mostra quais são as obras preferidas dele. E o programa traz ainda uma seleção com alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias.


domingo, 24 de maio de 2009

Programa Refrão

Programa Refrão relembra Gonzaguinha na voz de Verônica Ferriani

Nascida na cidade de Ribeirão Preto (SP), Verônica Ferriani vive há mais de 10 anos em São Paulo. Formou-se em Arquitetura na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, mas o que surgiu inicialmente como um hobby – a música – acabou se tornando a prioridade. Agora, inicia a carreira solo em termos fonográficos, com um CD independente que leva seu nome. São dez músicas entre releituras de composições de Marcos e Paulo Sérgio Valle, João Donato e Paulinho da Viola e Gonzaguinha. E é uma dessas letras gravadas por uma das grandes revelações da atual música brasileira que está no "Refrão" desta semana. O programa vai ao ar neste domingo (24), às 20h, com reapresentações na terça-feira, às 18h, quarta, às 13h30, e sábado, às 20h30.

A letra trata da luta e do jeitinho brasileiro de levar a vida adiante com otimismo, apesar das dificuldades. Como diz Verônica Ferriani, mesmo com problemas financeiros, por exemplo, muitos fazem questão de honrar todos os compromissos. "Eu vejo essa vontade da honestidade, essa crença em cumprir e pagar as prestações. É quase um objetivo", observa a cantora.

Além de falar sobre os ópios dos brasileiros que fazem com que o sorriso nos lábios seja sempre sustentado, Verônica Ferriani lembrou de ações positivas, que chegam para tentar melhorar a prestação do serviço público, como a conciliação. "Me parece uma solução, no sentido de que as duas partes estão conversando sobre o mesmo assunto e estão sentadas na mesa e abrindo o jogo, vendo até que ponto cada um pode chegar, e com um conciliador da Justiça apto a isso", comenta.

Verônica Ferriani também gravou uma versão da música “Um sorriso nos lábios”, de Gonzaguinha, especialmente para o "Refrão".



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