quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Julgamento da Lei de Imprensa

TV Justiça reapresenta julgamento sobre exigência de diploma para exercício do jornalismo


A TV Justiça reprisar o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, realizado no dia 17 de junho de 2009.

O entendimento foi de que o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

A maioria dos ministros do STF, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do dispositivo do Decreto-Lei 972. Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse.

O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.

O julgamento será reapresentado na TV Justiça nesta quarta-feira, dia 6 de janeiro, à 00h30 e às 14 horas.

JA/LF
 

Nenhum comentário:

Postagens populares