quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Julgamento da Lei de Imprensa

TV Justiça reapresenta julgamento sobre exigência de diploma para exercício do jornalismo


A TV Justiça reprisar o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, realizado no dia 17 de junho de 2009.

O entendimento foi de que o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

A maioria dos ministros do STF, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do dispositivo do Decreto-Lei 972. Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse.

O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.

O julgamento será reapresentado na TV Justiça nesta quarta-feira, dia 6 de janeiro, à 00h30 e às 14 horas.

JA/LF
 

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Programa Brasil.Jus

Brasil.jus mostra ações da Justiça de primeira instância em Brasília

Nova temporada do Brasil.jus mostra ações da Justiça de primeira instância em Brasília. Na região administrativa do Recanto das Emas, catadores de papel recebem papel de qualidade doado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O material vem de processos judiciais que foram descartados depois de passarem por um minucioso trabalho de digitalização e microfilmagem. Em Ceilândia, o projeto “Justiça Comunitária” visa criar condições para que a própria comunidade, por meio de líderes comunitários, resolva suas pendências.
 
O Brasil.jus, exibido pela TV Justiça, é um programa que se propõe a apresentar a justiça sob vários olhares. Em Recanto das Emas, Região Administrativa do Distrito Federal, os catadores de papel recebem papel de qualidade doado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O material vem de processos judiciais que foram descartados depois de passarem por um minucioso trabalho de digitalização e microfilmagem. Confira este e outros projetos de inclusão social no episódio desta semana.
 
O Brasil.jus mostra iniciativas de sucesso da justiça em vários lugares do Brasil. Em Ceilândia, a maior Região Administrativa do Distrito Federal. A região é palco do projeto Justiça Comunitária, que visa criar condições para que a própria comunidade, por meio de líderes comunitários, resolva suas pendências. Assista esta história no programa da TV Justiça
 
O programa vai ao ar nesta segunda-feira (11) às 20h30, na terça às 18h, na quinta às 13h30 e na sexta às 22h30.
 

Programa Apostila

Apostila traz debate sobre os credores no processo falimentar

O programa Apostila desta semana conta com a participação da professora de Direito Empresarial, Elisabete Vido, dos alunos da Unicuritiba - PR (Centro Universitário Curitiba), pela internet, e dos alunos da UNB (Universidade de Brasília), em nosso estúdio. Todos dedicam uma hora à análise dos conceitos de credores no processo falimentar. A especialista explica que ao decretar falência, a empresa precisa apresentar uma lista com a relação dos credores. Ela também destaca que existem vários tipos de credores, e esclarece quais são as regras para definir quem receberá primeiro.

A professora Elisabete Vido explica a diferença entre credores extra concursais e concursais. "Credores concursais surgiram antes da decretação da falência", define. Ela ainda lembra que o crédito extra concursal surge depois da decretação da falência, e a origem do crédito é o fator determinante para definir a ordem do pagamento. "Depois que eu paguei os extra concursais que estão no artigo 84 da Lei de Falência é que eu vou começar a pagar os concursais", exemplifica.

No Apostila você também testa os seus conhecimentos: O credor trabalhista pode se habilitar no valor total de seu crédito? Na ordem de pagamento dos credores, os credores extra concursais tem preferência absoluta? As respostas estão no Apostila desta semana.

O programa funciona da seguinte forma: a parte inicial é uma aula sobre um tema específico do Direito. Em seguida, os alunos podem fazer perguntas e tirar as dúvidas. Participa quem está dentro do estúdio, perto do professor, e também os alunos que acompanham a troca de informações pela web. Por fim, os convidados são desafiados em um eletrizante jogo de perguntas e respostas. É uma nova maneira de testar os conhecimentos em Direito. Em pauta, sempre um conceito jurídico utilizado comumente pelos operadores de Direito e pelos cidadãos.


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