sábado, 13 de fevereiro de 2010

Programa Síntese

Síntese comenta julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalide

O julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra o parcelamento em dez vezes das indenizações, a aplicação da norma transitória aos precatórios já expedidos e a aplicação da norma transitória a ações ajuizadas até o último dia de 1999 é destaque do Síntese deste fim de semana na TV Justiça.

O julgamento conjunto da ADI 2362 e da ADI 2356 foi retomado com o voto-vista do ministro Cezar Peluso na sessão de quarta-feira, dia 10 de fevereiro. O programa traz ainda o início do julgamento do Habeas Corpus (HC) 94.869, em que o ex-senador Ney Suassuna questionou a reabertura de inquérito policial determinada pela Procuradoria Geral da República.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Inquérito policial contra Ney Suassuna

Suspenso julgamento sobre reabertura de inquérito policial contra Ney Suassuna

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Habeas Corpus (HC) 94869 impetrado em favor do ex-senador Ney Suassuna. A defesa questiona ato da Procuradoria Geral da República que desarquivou investigação contra Suassuna por suposta prática de tráfico de influência.

O caso

Foi instaurado no Ministério Público Federal procedimento administrativo para apurar possível tráfico de influência por parte de Suassuna, à época senador da República, acusado de intermediar contrato firmado entre a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE-RJ) e a Empresa Brasileira de Assessoria e Consultoria Ltda., no ano de 2000.

O então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, depois de analisar as informações determinou o arquivamento do procedimento por entender que não existia qualquer prova que indicasse a participação do ex-senador no alegado crime. No entanto, após relatório circunstanciado elaborado por procuradores da República, o atual procurador-geral considerou o surgimento de novas provas que teriam alterado substancialmente o quadro probatório anterior, razão pela qual desarquivou o procedimento e solicitou a reabertura do inquérito policial.

Os procuradores da República teriam se baseado em elementos extraídos de investigação em procedimento administrativo que culminou na ação penal. Entre outros elementos, eles avaliaram notas fiscais, documentos arrecadados por meio de busca e apreensão, analisaram escutas telefônicas e examinaram depoimento prestado pela testemunha principal, uma das fundadoras da Empresa Brasileira de Assessoria e Consultoria Ltda., empresa que estaria envolvida na suposta fraude.

A prova nova consistiria na reinquirição de uma antiga testemunha que, de acordo com Suassuna, limitou-se a confirmar dado dito anteriormente, quanto à existência de relação de natureza social entre o ex-senador e outros investigados.

A defesa sustenta que a reabertura do inquérito, sem que tenha surgido novas provas, é ilegal e abusiva configurando ofensa aos direitos fundamentais de seu cliente. Por isso, requer a concessão da ordem para o trancamento do inquérito em curso perante o juízo da 5ª Vara Federal Criminal do estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que não surgiram provas substancialmente novas em relação as já analisadas quando do arquivamento das investigações pelo ex-procurador-geral da República.

Voto do relator

Relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski negou, de início, o pedido de reconhecimento da prescrição do crime. Posteriormente, ele registrou que a discussão no caso não se refere à possibilidade de o Ministério Público apresentar a denúncia diretamente “prescindindo do inquérito policial quando tiver elemento de convicção suficiente para fazê-lo, nos termos do artigo 46, parágrafo 1º, do CPP, mas de desarquivamento de inquérito policial”.

Lewandowski explicou que, para o desarquivamento, é suficiente a notícia de novas provas legitimando o prosseguimento das investigações encerradas pela decisão de arquivamento. Já a propositura da ação penal, conforme o ministro, “dependerá do sucesso dessas investigações, isto é, da efetiva produção de novas provas. Sem tal requisito faltará justa causa para ação penal devendo a denúncia ser rejeitada”.

“O desarquivamento do inquérito policial nada mais significa do que uma decisão administrativa de natureza persecutória no sentido de modificar os efeitos do arquivamento. Enquanto este tem como consequência a cessação das investigações, aquele tem como efeito a retomada das investigações inicialmente paralisadas pela decisão de arquivamento”, completou.

Assim, o relator afirmou que o inquérito policial não pode ser desarquivado se não há notícia de prova nova, bem como não pode ser proposta ação penal sem produção de prova nova. Conforme Lewandowski, o juiz poderá sempre rejeitar a denúncia do MP, com base no inquérito policial desarquivado, se ela não estiver fundamentada em novas provas. “Mas para que essas novas provas sejam apresentadas é preciso permitir a reativação das investigações mediante o desarquivamento do inquérito em face da notícia de provas novas”, disse.

O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a aplicação da Súmula 524*, do STF, deve ser afastada uma vez que ela não regula o desarquivamento, mas apenas disciplina o exercício da ação penal baseada em inquérito arquivado. O relator lembrou que, segundo o STF, “novas provas são aquelas que produzem alteração no panorama probatório dentro do qual foi concebido e acolhido pedido de desarquivamento no inquérito, ou seja, a nova prova precisa ser substancialmente inovadora e não apenas formalmente nova”.

Com base na doutrina, o relator ressaltou que se uma testemunha ouvida anteriormente no inquérito policial for novamente ouvida e oferecer as mesmas informações, “estaremos diante de uma prova formalmente, mas não substancialmente nova”. Conforme ele, para que a prova seja substancialmente nova, “a referida testemunha teria que de dizer algo novo, coisa que anteriormente não havia dito”.

No caso, para o ministro, neste primeiro exame a testemunha não apenas trouxe fatos novos como também foram colhidas outras provas, a exemplo de notas fiscais. “Estamos diante de notícia de provas novas que autorizam o desarquivamento do inquérito policial”, afirmou o ministro, ao votar pelo indeferimento do habeas corpus. Acompanharam o relator os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie.

EC/LF//AM

STF aceitta denúncia contra deputado

Supremo aceita denúncia e abre ação penal por peculato contra o deputado Francisco Rodrigues (DEM-RR)

Por oito votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quinta-feira (11), denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado Francisco de Assis Rodrigues (DEM-RR) pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal (CP) e punido com penas que vão de dois a 12 anos de reclusão, além de multa.

A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito 2250, agora convertido em ação penal. O deputado será julgado pela acusação de ter beneficiado a si próprio e familiares seus com o direcionamento de R$ 1 milhão de recursos federais, obtidos mediante aprovação de emenda de sua autoria ao Orçamento Geral da União (OGU), destinado à implantação da cultura do café no município de São Luiz do Anauá, em Roraima.

R$ 1 milhão à empresa de irmão

Com a aprovação da emenda, teria sido celebrado contrato, sem observância das regras previstas na Lei de Licitações (Lei 8666/93), sendo que os recursos teriam sido repassados quase integralmente (R$ 999.994,60 de R$ 1 milhão), à empresa Art Tec, especializada em terraplanagem e construção civil e pertencente, à época do contrato (no ano 2000), ao irmão (ex-prefeito do município) e à cunhada do deputado, respectivamente Emanuel Andrade da Silva e Andréa Cristina Batista Andrade da Silva.

Da denúncia consta, ainda, que a Art Tec não realizou a maior parte dos serviços contratados – limpeza de área e preparo para o plantio de mudas de café – e ainda superfaturou o valor das mudas em 84%.

Além disso, rastreamento da movimentação em conta bancária da Art Tec na Caixa Econômica Federal (CEF) autorizada pelo relator do Inquérito 2250, ministro Joaquim Barbosa, teria mostrado que, em duas datas de repasse de recursos do mencionado contrato pela prefeitura de Anauá à Art Tec, essa empresa teria depositado valores (R$ 56 mil e R$ 22 mil) em conta conjunta do deputado com um filho.

Essa prática (peculato), conforme prevista no artigo 312 do CP, consiste em “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse, em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

O ministro Cezar Peluso, ao votar pelo acolhimento da denúncia, opinou que mais preciso seria o enquadramento do parlamentar no parágrafo 1º do artigo 312, que diz: “Aplica-se a mesma pena (2 a 10 anos de reclusão), se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.” Prevaleceu, entretanto, o enquadramento no caput (cabeça) do artigo.

Preliminar rejeitada

A maioria dos ministros presentes à sessão de hoje do STF, vencido o ministro Marco Aurélio, rejeitou a preliminar levantada pela defesa do deputado, segundo a qual a coleta de provas foi ilegal e, portanto, o inquérito deveria ser extinto por inépcia da prova.

O ministro Marco Aurélio concordou com o argumento, observando que a CEF, sem ordem judicial, quebrou o sigilo bancário do deputado, ao levantar os dados sobre os valores depositados da Art Tec na conta dele, na mesma data de recebimento de remuneração pelo contrato de implantação da cultura de café no município.

A maioria dos ministros entendeu, no entanto, que o sigilo quebrado foi o da Art Tec e que este fato permitiu rastrear a destinação de dinheiro do contrato com verba pública ao deputado.

A maioria rejeitou, também, o argumento da defesa segundo a qual o MPF não provou que o dinheiro depositado pela Art Tec – hoje registrada no nome de dois filhos do parlamentar – em favor do deputado teriam como lastro dinheiro oriundo do contrato com verba federal. Segundo a defesa, não há prova material de que os recursos teriam como origem verba pública, pois nem sequer consta da denúncia qualquer prova dos seus emitentes. Ademais, alegou, que o valor é diverso daquele recebido pela Art Tec da prefeitura de Anauá, nas datas de sua emissão.

Por fim, a defesa alegou que a denúncia contra o parlamentar resulta de preconceito contra a hoje desgastada classe política. E com isso, segundo ela, acaba violando garantias individuais asseguradas pela Constituição Federal (CF).

Ilicitudes

Ao proferir seu voto pelo recebimento da denúncia e abertura de ação penal contra o deputado, segundo ele justificada pela apresentação deliberada da emenda ao Orçamento da União para beneficiar a si próprio e familiares, o ministro Joaquim Barbosa louvou-se em tomada de contas feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que detectou uma série de irregularidades no contrato firmado entre a prefeitura de Anauá e a empresa Art Tec.

Entre tais irregularidades estão a contratação de uma empresa (a Art Tec) que, além de pertencer a familiares do deputado, tem objetivo social que não coincide com o objeto da licitação, pois ela se dedicava à terraplanagem e à construção civil; ausência de edital de tomada de preços e de sua publicação; inexistência ou inanição de comissão de licitação; ausência de parecer de assessoria jurídica; falta de fiscalização do cumprimento do contrato e não-realização da maior parte do serviço contratado.

Neste contexto, o TCU constatou que um engenheiro que atuava como fiscal da CEF, ao mesmo tempo ocupava a função de preposto da empresa Art Tec, em clara violação do princípio da moralidade.

O ministro Joaquim Barbosa relatou que, em virtude do que constatou, o TCU declarou a inidoneidade da Art Tec para participar de qualquer concorrência que envolva recursos públicos.

FK/IC//AM

Repórter Justiça

Repórter Justiça aborda a relação entre patrões e empregados

O Repórter Justiça mostra como patrões e empregados domésticos convivem sob o mesmo teto. De acordo com o presidente do Sindicato dos empregados domésticos do Distrito Federal, Antonio Barros, a relação de emprego é diferenciada e regida por legislação própria. "Empregado doméstico não tem direito a adicional noturno, não tem direito a salário - família. É uma das categorias mais antigas do país e é uma das categorias que menos direitos tem.", explica Antonio Barros.

Nossas equipes acompanharam a rotina de famílias que contam com os serviços dos empregados domésticos e procuraram respostas para as seguintes perguntas: O que dizem a lei e a justiça do trabalho a respeito desse tipo de contrato? E no caso das diaristas, como fica resolvida a questão do vínculo empregatício?

São histórias de decepção, alegria e amizade, passando pelo constrangimento e a gratidão que você assiste no Repórter Justiça desta semana.

Programa Fórum

Ministros do STM explicam como funciona a Justiça Militar do Brasil

Justiça Militar. Esse é o tema do Fórum desta semana. Os 200 anos de história e como ela é atualmente. O jornalista Rimack Souto recebe os ministros do Superior Tribunal Militar, Olympio Pereira da Silva Júnior e José Coelho Ferreira.

Pouco conhecida do grande público, o Fórum explica e esclarece como funciona a Justiça Militar no Brasil. "Temos essa consciência e estamos tentando mudar essa situação por meio do conhecimento. Temos feito informativos, palestras, entre outras ações", explica o ministro Olímpio.

O STM é composto por 15 ministros, sendo dez militares. A escolha dos integrantes é a mesma aplicada no caso do Supremo Tribunal Federal (STF). "Somos escolhidos pelo Presidente da República, sabatinados pelo Senado e temos nossa aprovação ou não, feita pelo plenário do próprio Senado", explica Olímpio.

Quando se inicia o processo na primeira instância militar, é o réu que determina o juiz. Isso porque, os militares da Marinha não julgam os militares do Exército, que não julgam os militares da Aeronáutica que, por sua vez, não julgam os da Marinha. "Isso só se aplica na primeira instância. No STM, não tem essa divisão", afirma Ferreira.

Com 200 anos de história, a necessidade de mexer na estrutura se torna latente. Tanto, que os próprios ministros do STM já discutem futuras alterações na Justiça Militar. "Na minha opinião, é imprescindível termos um Tribunal Regional Militar. Situação, que não temos hoje em dia. Mas, por enquanto, é apenas uma idéia que está sendo discutida dentro do tribunal", explica o ministro Ferreira. Opinião partilhada pelo ministro Olímpio. "Tenho a mesma visão. Desde que, se aumente a competência da Justiça Militar", diz.

O programa Fórum tem um canal direto com você. Encaminhe a sua sugestão para forum@stf.jus.br


quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Programa Carreiras

Programa Carreiras desvenda o que faz um advogado da área do Direito Digital

Descubra no programa Carreiras, da TV Justiça, o que faz um advogado especializado em direito digital, uma área nova onde existe grande possibilidades de aprimoramento. Como é o mercado de trabalho para o especialista em direito digital? Que tipos de cliente procuram um advogado nesta área? De que forma esta carreira pode ser promissora para o futuro profissional dos interessados em direito? Tenha essa e outras respostas no episódio de hoje.

O programa Carreiras, da TV Justiça, debate os muitos ramos de especialização do direito no mercado de trabalho. O tema desta edição é direito digital. O advogado especialista neste setor tem três focos de atuação: o trabalho preventivo, a atuação consultiva e a ação judicial. O direito digital exige do profissional o gosto pela tecnologia e a disposição para se atualizar constantemente. Saiba mais sobre um projeto da Câmara dos Deputados que tipifica os crimes eletrônicos, como a criação de vírus, invasão de redes, divulgação indevida de dados e pedofilia.

O programa Carreiras, da TV justiça, entrevista o advogado André Ferreira, especialista em direito digital. A área, que demanda cada vez mais profissionais, não conta com disciplina própria nas universidades, o que torna o seu aprendizado um grande desafio. Conheça nesta edição quais são as leituras básicas para quem quer se aprofundar no ramo. Saiba também quais são os sites atualizados com conteúdos sobre direito digital.

ADI 336 - Constituição de Sergipe

Declarados inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado de Sergipe

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (10), a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Constituição do estado de Sergipe (artigos 14, V; 23, V e VI; 28; parágrafo único; 37, caput e parágrafo único; 46, XIII; 95, § 1º; 100; 106, § 2º; 235 §§ 1º e 2º e 274, além dos artigos 13; 42 e 46 do ADCT) que versam sobre o exercício dos cargos de prefeito e vice-prefeito; hipóteses de intervenção do Estado em município e vinculação de salários de servidores.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 336, proposta em agosto de 1990 pelo então governador de Sergipe contra a Assembleia Legislativa daquele estado, que promulgou a Constituição, em outubro de 1989.

Liminar

Já em setembro de 1990, sendo relator o ministro Célio Borja (aposentado), o Plenário do STF concedeu liminar, suspendendo, até o julgamento de mérito do processo, os efeitos dos incisos V e VI do artigo 23, que autorizam o estado a intervir nos municípios em caso de prática de atos de corrupção na administração municipal e de não recolhimento, por seis meses consecutivos ou alternados, aos órgãos oficiais da Previdência Social, dos valores descontados em folha de pagamento dos seus servidores, bem como das parcelas devidas pela Prefeitura, conforme o estabelecido em convênios e na legislação.

Essa decisão foi ratificada, nesta quarta-feira, com o julgamento do mérito da ADI pelo Plenário, nos termos do voto do atual relator, ministro Eros Grau, pelo fato de que o artigo 35 da Constituição Federal, de observância compulsória nos estados, não prevê tais hipóteses.

Vinculação

Em setembro de 1990, o Plenário da Suprema Corte havia suspendido, também, a vigência do artigo 100 da Constituição estadual de Sergipe, que prevê o reajuste da remuneração dos servidores do Poder Judiciário na mesma data do reajuste dos magistrados. De igual forma, esta decisão foi ratificada, hoje, no mérito, por conflitar com o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que proíbe vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Os ministros observaram, ademais, que tal vinculação representa privilégio em relação às demais categorias de servidores estaduais.

Pelo mesmo motivo foi também considerada inconstitucional a vinculação estabelecida no artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição estadual. Ela prevê, para os escrivães, a fixação de proventos não inferiores a 25% do vencimento básico e representação do magistrado da entrância a que estiverem servindo.

Os ministros consideraram, também, procedente a impugnação do artigo 37 da Constituição estadual, na redação vigente quando da proposição da ADI, que previa, para a Assembleia Legislativa estadual, um orçamento nunca inferior a 5% da receita estadual. A restrição dos ministros se referia ao fato de o dispositivo não estabelecer limite máximo ou mínimo. Entretanto, lei complementar estadual posterior consertou a deficiência, definindo o mínimo em 3% e o máximo em 5%, o que acabou sendo considerado constitucional pelos ministros.

O mesmo ocorreu em relação ao artigo 95, parágrafo 1º, em sua redação anterior, que também estabelecia, para o Poder Judiciário estadual, gastos não inferiores a 5% da receita do estado, mas foi posteriormente consertado para um limite entre 5% e 7%.

Professores e delegados

Também por entender violação ao artigo 37 da CF, o Plenário, nesta parte, vencidos os ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, considerou inconstitucional o disposto no artigo 274 da Constituição estadual sergipana, que previa, após a promulgação da Carta estadual, o enquadramento, no nível IV-S (superior), dos professores estatutários que tivessem qualquer curso superior.

Pelo mesmo motivo, foi considerado inconstitucional o artigo 46 do ADCT da Constituição de Sergipe, que assegurava aos delegados de polícia, bacharéis em Direito, investidos no cargo até a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988), o direito de ingressar no cargo efetivo da respectiva carreira, mediante concurso interno de provas e títulos, desde que possuidores de vínculo funcional anterior com o Estado de Sergipe.

Perda de mandato

No julgamento desta quarta-feira, o Plenário do STF declarou, ainda, a inconstitucionalidade parcial do inciso V do artigo 14 da Constituição estadual. Tal dispositivo prevê a perda de mandato do prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, estadual ou municipal, excetuada a hipótese de posse em virtude de aprovação em concurso público realizado antes de sua eleição.

A Corte considerou inconstitucional a expressão “antes de sua eleição”, tendo em vista o fato de que não é vedado a prefeito participar de concurso público enquanto estiver no exercício do mandato. É que, a exemplo de concurso em que tenha sido aprovado anteriormente ao exercício do mandato de prefeito, se aprovado quando já no exercício do mandato, ele pode tomar posse do cargo e, posteriormente, licenciar-se para assumir a prefeitura, podendo optar pela remuneração mais favorável.

Impugnações rejeitadas

Por outro lado, a Suprema Corte rejeitou a impugnação de diversos dispositivos da Constituição estadual sergipana, uns porque o texto já foi modificado desde 1990, quando foi proposta a ação (nesse caso, diz-se que perdeu o objeto, ou seja não há mais razão para apreciar a questão uma vez que o dispositivo não está mais em vigor), outros porquanto o artigo questionado está em sintonia com a Constituição Federal.

Entre essas está o artigo 235, parágrafo s 1º e 2º, que prevê a criação de um fundo estadual de apoio à ciência e pesquisa tecnológica, destinando a esta finalidade uma parcela da receita estadual não inferior a 0,5%. Os ministros entenderam haver correspondência desse dispositivo com o parágrafo 5º do artigo 218 da Constituição Federal, que faculta aos estados vincularem parte de sua receita orçamentária para essa finalidade.

Outro caso foi o do artigo 13 da ADCT da Constituição estadual, que incluiu no quadro de servidores estáveis do serviço público aqueles servidores do Estado e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas que estavam em exercício na data da promulgação da Constituição Federal há pelo menos cinco anos continuados, e que não tivessem sido admitidos na forma regulada no artigo 25 da Constituição estadual (ingresso mediante concurso público). A Corte considerou que houve, também neste caso, coincidência com dispositivo constitucional destinado a servidores federais.

FK/IC//AM
 

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Precatórios de Forma Parcelada

STF aguardará voto do ministro Celso de Mello para finalizar votação sobre parcelamento de precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) aguardará o voto do ministro Celso de Mello para finalizar o julgamento de liminar em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2362 e 2356) contra o artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 30, que em 2000 determinou o pagamento de precatórios de forma parcelada.

O dispositivo contestado acrescentou o artigo 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Na prática, ele possibilitou o parcelamento de precatórios em até dez prestações anuais, iguais e sucessivas. Isso tanto para créditos pendentes de pagamento na data de promulgação da EC 30, em 13 de setembro de 2000, quanto para créditos que viessem a ser gerados por ações judiciais iniciadas até o fim do ano de 1999.

Nesta quarta-feira (10), formou-se uma maioria de seis votos para suspender a parte do dispositivo (caput do artigo 78 do ADCT) que incluiu no parcelamento os precatórios decorrentes de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, ou seja, de créditos que sequer tinham sentença na época da promulgação da Emenda Constitucional.

Os ministros que se posicionaram dessa forma são o relator das ações, Néri da Silveira, já aposentado, e os ministros Ellen Gracie, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

Com relação à parte do dispositivo que trata do parcelamento de precatórios pendentes de pagamento na data de promulgação da EC 30, houve empate de cinco votos pela concessão da liminar e, portanto, suspensão do dispositivo, e outros cinco votos pela manutenção da norma até o julgamento final das ações.

Os cinco votos pela suspensão dessa parte do dispositivo são dos ministros acima, com exceção da ministra Ellen Gracie. Nesse ponto, ela se alinhou aos outros quatro ministros que indeferiram o pedido de liminar nas ações e, portanto, votaram pela manutenção da Emenda Constitucional: Eros Grau, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

O voto do ministro Celso de Mello será aguardado para desempatar essa parte do julgamento.

Oito anos

O julgamento da matéria começou há oito anos, em fevereiro de 2002, quando o relator votou pela concessão da liminar pedida pelas autoras das ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ocasião, a ministra Ellen Gracie pediu vista.

Ela retornou com o processo em setembro de 2004, quando deferiu a liminar em parte. Nessa mesma sessão, o ministro Ayres Britto acompanhou o relator. Já os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa indeferiram integralmente o pedido de liminar.

Nesta tarde, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Cezar Peluso, que havia pedido vista em 2004. Ele também acompanhou integralmente o relator.

“A Emenda Constitucional 30 aboliu direitos e garantias individuais de certas classes de cidadãos”, afirmou o ministro. Segundo ele, “a inadimplência sistemática das Fazendas Públicas, cuja evocação é a única coisa concebível como escusa desse excesso do constituinte derivado, era e é fruto não de dificuldades financeiras súbitas e imprevisíveis, senão do permanente descaso administrativo e da rotineira prevalência de outros interesses sobre o dever de cumprir as decisões judiciais e a Constituição mesma”. E ele completou: “Não pagar precatórios sempre foi entre nós apanágio da má política”.

Na mesma linha votaram hoje os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha e Marco Aurélio. “Esses precatórios que hoje somam valor altíssimo, e que eu reconheço que as entidades públicas nem sempre podem pagar de uma vez, não foram acrescentados apenas em razão de problemas de ordem financeira”, disse Cármen Lúcia. Para ela, o problema foi causado, em grande parte, “por absoluta falta de responsabilidade e de compromisso” em se cumprir as decisões judiciais sobre precatórios remetidas ao Poder Executivo. “Não há democracia que possa sobreviver sem a confiança do cidadão no Estado, sobretudo no Estado-juiz”, avaliou.

O ministro Marco Aurélio destacou a segurança jurídica como um direito básico do cidadão violado pela Emenda Constitucional 30/00, incluindo ainda a dignidade do homem frente ao Estado. Segundo ele, a nova forma liquidação dos débitos de precatórios criada pela emenda foi “imposta goela abaixo”, sem se preservar a autonomia dos credores.

“A lei não poderá, e aqui a lei é tomada em sentido abrangente, prejudicar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido”, disse ele, acrescentando que a emenda constitucional tem “contornos fascistas”, de um “Estado que tudo pode”. “É hora de caminhar-se para um basta, de caminhar-se para se ter a submissão à Carta Federal, que a todos indistintamente submete.”

Divergência

Nesta quarta, a divergência ficou com os ministros Dias Toffoli e Lewandowski, que se alinharam integralmente aos ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa, no sentido de negar a concessão da liminar.

Lewandowski ressaltou que a norma já tem quase dez anos de vigência. “Se nós, agora, através de uma medida cautelar, revertemos o processo, vamos instaurar o absoluto caos nas finanças públicas”, alertou.

Para o ministro Toffoli, além de os requisitos necessários para a concessão de liminar (o perigo de lesão na demora da decisão e o juízo de probabilidade do bom direito) não estarem presentes no caso, a norma também não ofende a garantia do acesso à jurisdição e à coisa julgada, como alegam os autores das ações. Ele acrescentou que também não vê, no caso, “nenhuma irrazoabilidade” no prazo fixado para o parcelamento ou violação à divisão dos Poderes da República. “O que se está a falar aqui é de dívida do Estado e o Estado é um só”, afirmou.

RR/IC//AM

Cortes Supremas

Cortes Supremas mostra as prioridades dos judiciários para 2010

No programa Cortes Supremas desta semana você vai ver que, com a abertura do ano judiciário, todas as instâncias da Justiça na América do Sul retomam suas atividades e estabelecem prioridades para 2010. No Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho determinou uma medida alternativa para compensar a perda financeira sofrida por um funcionário da Petrobrás, que deixou de cumprir horas extras por motivos de saúde. Já na Argentina, a Corte Suprema deve capacitar cerca de 550 pessoas, entre magistrados, funcionários e terceirizados.

O programa também mostra que, na Bolívia, a Corte Suprema emitiu uma ordem de detenção contra o ex-candidato à presidência Manfred Reyes Villa. Opositor ao presidente Evo Morales, Villa não se apresentou para depor no julgamento do caso conhecido como Outubro Negro. Na Colômbia, mais de 30 militares envolvidos em crimes de falsos positivos foram libertados por falta de julgamento. Já no Chile, a Corte Suprema condenou uma empresa hidroelétrica a pagar indenização a um fazendeiro por perdas devido á inundação das terras do agricultor.

Você vai ver ainda que ser jornalista na América Latina pode ser uma atividade de alto risco. De acordo com estudo da Sociedade Interamericana de Imprensa, quem exerce a profissão está sujeito a experimentar censura, sequestros e assassinatos. Em entrevista ao programa, o relator especial das Nações Unidas sobre liberdade de opinião e expressão, Frank William de la Rue, explica os motivos dessa violência e ressalta a importância do Estado em garantir proteção aos jornalistas na região. "Nós insistimos que na América Latina, todos os Estados, principalmente aqueles onde há um maior risco como o México, Colômbia e em outros como Guatemala, Honduras, devem criar nestes países algum mecanismo concreto de proteção aos jornalistas", alerta.


Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista autora sobre obra de Biodireito

No programa desta semana você vai conhecer uma obra rara da Biblioteca do Superior Tribunal de Justiça. O livro "A Nova Escola Penal", publicado em 1894, foi escrito por Augusto Olympio Viveiros de Castro, que foi ministro do Supremo Tribunal Federal. O livro é o primeiro escrito sobre Sociologia Criminal na língua portuguesa. Discorre sobre a nova escola penal, a classificação científica dos criminosos, os fatores do crime e a instituição do júri. Relata ainda as idéias dos principais chefes da instituição e expõe os problemas enfrentados na época.

O quadro Encontro com Autor mostra uma conversa com a advogada Claudia Regina Magalhães Loureiro, mestre em Direito Comparado e professora de Direito Civil. Ela conversa sobre a obra: Introdução ao Biodireito. "A minha obra foi centrada na sua totalidade no jusnaturalismo. Então eu procurei ser fiel à essa visão jusnaturalista, (...) defendendo o direito à vida do embrião", diz a autora.

E no quadro Ex-Libris você vai conhecer os livros preferidos do ministro aposentado José Ajuricaba da Costa e Silva, do Tribunal Superior do Trabalho. Filho e sobrinho de poetas, José Ajuricaba é um amante da literatura, das artes e da música. Ele guarda livros da literatura grega, inglesa, latino-americana, italiana, brasileira, americana, alemã. Depois que completou 80 anos, começou a estudar violino, seu grande sonho desde criança.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Suspensa Publicação de Súmula Vinculante

Plenário suspende publicação de nova súmula vinculante sobre partilha do ICMS para melhor exame

Após uma questão de ordem levantada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli no início da sessão plenária de hoje (4), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram suspender a publicação da nova súmula vinculante (que receberia o número 30), decorrente da aprovação ontem (3) da Proposta de Súmula Vinculante (PSV 41), que trata da retenção, pelos estados, de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) destinado aos municípios. Foi suspensa a publicação da nova súmula vinculante para uma melhor análise.

Isso porque a proposta de redação aprovada ontem restringia a inconstitucionalidade à lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS que seria destinada aos municípios. Mas o ministro Dias Toffoli verificou que há precedentes envolvendo outra situação, que não especificamente o incentivo fiscal. Trata-se de uma lei estadual dispondo sobre processo administrativo fiscal de cobrança e compensação de crédito/débito do particular com estado. No caso em questão, houve uma dação em pagamento, em que foram dados bens que não foram repartidos com o município.

VP/LF
 

Habeas Corpus (HC) 97102

Pedido de vista interrompe julgamento de HC com pleito de não expulsão de português

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu, nessa quinta-feira (4), o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Habeas Corpus (HC) 97102, no qual o Consulado Geral de Portugal em São Paulo pede a cassação de decreto de 23 de julho de 1984, do então presidente João Batista de Figueiredo, que expulsou do país o cidadão português Quintino Mendes Neves. O Consulado pede, também, que Neves seja autorizado a viver regularmente no país.

Sustenta o consulado que a expulsão é ilegal, porquanto Mendes é casado com brasileira e tem três filhos brasileiros que dele dependem economicamente. Além disso, já teria cumprido pena que lhe foi imposta pela Justiça brasileira e estaria, hoje, plenamente integrado à sociedade brasileira, não tendo voltado a delinquir.

Votos contrários

O ministro Dias Toffoli justificou seu pedido de vista com o fato de estar relatando um caso similar e que pretende estudá-lo melhor. Quando da formulação do pedido, o relator do HC, ministro Joaquim Barbosa, já havia votado pelo não conhecimento (arquivamento) do processo, enquanto o ministro Eros Grau antecipou seu voto, pelo indeferimento do HC.

Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que dos autos não consta a indispensável prova de cumprimento dos requisitos do artigo 75, inciso II, letras a e b, da Lei 6.815/1980 (Lei do Estrangeiro) para evitar a expulsão do português. Tais dispositivos vedam a expulsão de estrangeiro casado com cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou do estrangeiro que tiver filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, Neves se casou em 1960 com brasileira. Entretanto, não há, no processo, evidência de que não tenha havido divórcio ou separação. Tampouco, segundo ele, há prova de que Neves ainda tenha filhos que dele dependam economicamente. Ele lembrou que, em 1984, quando da decretação de sua expulsão, seu filho menor já tinha 15 anos de idade.

Liminar

Em 10 de dezembro de 2008, o ministro Joaquim Barbosa concedeu liminar no processo, para que o paciente não fosse preso ou expulso em razão do decreto presidencial de 1984, até o julgamento de mérito do HC. Por seu turno, o Ministério da Justiça encaminhou informações nas quais sustenta que o habeas corpus deve ser extinto sem resolução de mérito por lhe faltar direito líquido e certo (interesse de agir); e, caso ultrapassada a preliminar, que seja julgado improcedente o pedido. Também a Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se pela extinção do processo, sem julgamento de mérito.
 
FK/IC//AM
 

Súmula Vinculante (PSV) 35

Súmula Vinculante: verbete sobre não incidência do ISS nas operações de locação de bens móveis é aprovado

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 35, encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de hoje (4). A proposta do ministro se baseou na decisão do Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 116121, entre outros precedentes.

Nesse recurso, o Supremo definiu a não incidência do ISS sobre a locação de bens móveis. O texto da nova súmula foi aprovado por unanimidade dos ministros e tem a seguinte redação: “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis”.
 

Suspenso sequestro de verbas públicas

STF suspende sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios no Espírito Santo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (4), com o retorno de voto-vista do ministro-presidente, Gilmar Mendes, o julgamento da Reclamação (Rcl 743) na qual o estado do Espírito Santo contestou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que determinou o sequestro de verbas públicas para quitação de precatórios com base na Resolução nº 11/97, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Reclamação foi acolhida pela maioria dos ministros, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa, que será responsável pela elaboração do acórdão, no lugar do relator originário, ministro Marco Aurélio. Foram julgados prejudicados os agravos regimentais remanescentes, nos quais os titulares dos precatórios contestavam liminar que suspendeu a ordem de sequestro. A liminar havia sido concedida pelo ministro Maurício Corrêa (aposentado).

O governo capixaba argumentou que a decisão contrariou o decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662, processo no qual o STF analisou a constitucionalidade da resolução do TST que uniformizou os procedimentos para expedição de precatórios. Naquela ADI, o STF entendeu que a Emenda Constitucional 30/2000 não introduziu nova modalidade de sequestro de verbas públicas para a satisfação de precatórios, permanecendo inalterada a regra do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição, que autoriza a medida somente quando há preterição do direito de precedência do credor.

Com isso, o STF declarou a inconstitucionalidade de dois itens da Resolução nº 11/97 do TST, que equipavam a não-inclusão do precatório no orçamento à preterição do direito de precedência. Segundo o Supremo, somente no caso de inobservância da ordem cronológica de apresentação do ofício requisitório é possível a decretação do sequestro, após manifestação do Ministério Público.

Ao votar na sessão de hoje e acompanhar a divergência do ministro Joaquim Barbosa, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, no caso em questão, não houve preterição do direito de precedência do credor, única hipótese apta a justificar o sequestro na forma da parte final do parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição, além da previsão de sequestro do artigo 78 do ADCT. O que houve foi a não inclusão do precatório no orçamento estadual.

VP/LF//AM
 

Inconstitucional Lei que Pune Servidor

Norma alagoana que pune servidor em estágio probatório envolvido em greve é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, na tarde desta quinta-feira (4), norma editada pelo governador do estado de Alagoas em 2004, que previa punição para servidores em estágio probatório envolvidos, comprovadamente, em movimentos grevistas. Para os ministros, não há embasamento na Constituição para que se faça distinção entre servidores estáveis e não estáveis, nos casos de participação em movimento grevista.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3235 foi ajuizada na Corte pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). A entidade questiona o parágrafo único do art. 1º do Decreto alagoano 1.807/04, que estabelece consequências administrativas para servidor público em estágio probatório, caso fique comprovada sua participação na paralisação do serviço, a título de greve.

Para a confederação, a norma ofenderia o artigo 5º, LV, da Constituição Federal, por prever a exoneração de servidor sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Além disso, ao impedir o livre exercício do direito de greve pelos servidores em estágio probatório, afrontaria o disposto no art. 37, VII, da Constituição.

O julgamento da ação começou em dezembro de 2005. O relator do caso, ministro Carlos Velloso (aposentado), votou pela improcedência da ação, por considerar que a norma do artigo 37, inciso VII, da Constituição depende de normatização ulterior. Dessa forma, Velloso considerou constitucional a norma alagoana. O julgamento foi interrompido, então, por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Ao retomar o julgamento na tarde desta quinta, Gilmar Mendes votou pela procedência da ação. Segundo o presidente da Corte, não existe, na Constituição Federal, base para que se faça esse "distinguishing” (distinção) entre servidores e servidores em estágio probatório – em função de movimentos grevistas. O ministro citou ainda as decisões da Corte em diversos mandados de injunção em que o Plenário analisou o direito de greve dos servidores públicos.

Todos os ministros presentes à sessão desta quinta acompanharam o presidente, declarando a inconstitucionalidade do dispositivo. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha comentou que, no presente caso, ao distinguir servidores estáveis e não estáveis, o dispositivo afrontaria, ainda, o principio da isonomia.

MB/LF//AM
 

Programa Brasil.Jus

Brasil.Jus visita o Paraná

Nesta semana, o Brasil.Jus desembarcou no Paraná. A primeira parada foi na simpática Cornélio Procópio, que cresceu na década de 20 ao redor de uma estação de trem. A ferrovia funciona até hoje, transportando soja e café. Foi por lá que nossa equipe conheceu "Tião Mulinha", um artista de 81 anos que canta músicas do repertório country americano. Ele circula pelo centro da cidade com uma fantasia original e diverte os moradores com o seu vozeirão.

Outra atração de Cornélio Procópio é o Museu de História Natural com 1500 animais taxidermizados. É um dos maiores acervos de animais empalhados da América do Sul. O Brasil.Jus também descobriu na cidade uma moradora que faz a diferença quando o assunto é solidariedade. A juíza do trabalho Ziula Sbroglio criou há dois anos o movimento "Cornélio Solidária". Com uma rede de voluntários que vão desde pequenos comerciantes a grandes empresas. Ela consegue arrecadar donativos como cestas básicas, brinquedos e eletrodomésticos. Tudo é doado para um asilo, uma creche e uma casa que abriga crianças vítimas de maus tratos. Há ainda um "sopão", distribuído com a ajuda dos voluntários em um bairro carente. Até os meninos de um time de futebol da periferia ganharam, graças ao projeto, lanche nos dias de treino e uniformes.

Rumo ao litoral paranaense, a segunda parada do Brasil.Jus foi Matinhos, que é bastante conhecida entre os surfistas profissionais pelas ondas que garantem manobras radicais. Além das ondas, a cidade encanta o visitante por causa das belas praias e, por isso, recebe muitos turistas. O comércio movimenta a economia e a tradição da pesca sustenta muitas famílias. Seu Adalto, por exemplo, vive no local há 40 anos e o seu sustento vem do mar.

Chegamos a Matinhos em pleno verão, com um calor quase insuportável. E a nossa equipe encontrou no Juizado Especial Cível e Criminal da cidade uma maneira despojada de atender a população: juízes e assessores usam sandália, bermuda e camisa. O figurino faz parte da "Operação Litoral", que há doze anos recruta juízes voluntários para trabalhar durante a alta temporada (entre dezembro e fevereiro). O objetivo é acelerar o atendimento por meio de audiências de conciliação e assim diminuir a quantidade de processos. Ali, gente como Dona Leonilda sai satisfeita. Em pouco tempo, ela se entendeu com o inquilino que atrasou o pagamento do aluguel. Cinco municípios são beneficiados com o projeto, incluindo a paradisíaca Ilha do Mel. Por lá, no verão, um posto do juizado é montado especialmente para resolver, na base de uma boa conversa, pendências dos moradores e também dos turistas - que triplicam nessa época do ano.

Programa Apostila

Apostila testa seus conhecimentos sobre sociedade limitada

O programa Apostila desta semana conta com a participação da professora de Direito Comercial, Elisabete Vido, dos alunos da UFPI (Universidade Federal do Piauí), pela internet, e dos alunos do Vestconcursos de Brasília em nosso estúdio. Todos dedicam uma hora à análise de conceitos sobre a sociedade limitada. A especialista destaca que o capital da sociedade limitada é dividido em cotas, partes com valores que podem variar. Para que a sociedade esteja segura é preciso que o capital seja integralizado. "A sociedade limitada é certamente a sociedade mais encontrada hoje nos registros", explica a professora Elisabete Vido.

No Apostila você também testa os seus conhecimentos: A responsabilidade dos sócios na sociedade limitada é em relação às dívidas da sociedade? Na sociedade limitada, o capital social é composto apenas por bens ou dinheiro? As respostas estão no Apostila desta semana.

O programa funciona da seguinte forma: a parte inicial é uma aula sobre um tema específico do Direito. Em seguida, os alunos podem fazer perguntas e tirar as dúvidas. Participa quem está dentro do estúdio, perto do professor, e também os alunos que acompanham a troca de informações pela web. Por fim, os convidados são desafiados em um eletrizante jogo de perguntas e respostas. É uma nova maneira de testar os conhecimentos em Direito. Em pauta, sempre um conceito jurídico utilizado comumente pelos operadores de Direito e pelos cidadãos.

Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Programa Carreiras

Advogado aborda a nova Lei de Falências

Segundo a Serasa, 2009 foi o ano em que menos empresas quebraram,desde a promulgação da nova Lei de Falências, em 2005. Foram 908, contra 1.479 em 2007. Já os pedidos de recuperação judicial dobraram de 2008 para 2009. O que também vem aumentando é a atuação dos advogados especializados na área, tema do programa Carreiras desta semana.

O nosso entrevistado é o advogado Osmar Aarão de Lima Filho. Ele tem pós-graduação em Banking e atuou 27 anos nas áreas de recuperação judicial e reestruturação de créditos. Ajudou, inclusive, a salvar grandes empresas nacionais que estavam prestes a fechar as portas. No programa Carreiras, ele recuperação judicial e reestruturação de créditos, explica como é feito o plano de recuperação de empresas em dificuldade, as mudanças provocadas pela nova Lei de Falências e as recompensas para quem trabalha neste ramo do Direito.

A jornalista Noêmia Colonna conduz a conversa. Quem acompanha é o estudante Emanuel Sales, que tem interesse de atuar na área. Junto com eles, você confere as principais dicas para se tornar um bom advogado especialista em Recuperação Judicial e Falências. E ainda: os livros para ficar por dentro da área. Você também vai saber o segredo do advogado Osmar Aarão de Lima Filho para relaxar nas horas vagas.

Publicações indicadas nesta semana:

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS COMENTADA
Manoel Justino Bezerra Filho
Editora Revista dos Tribunais

JURISPRUDÊNCIA DA NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
Manoel Justino Bezerra Filho
Editora Revista dos Tribunais

COMENTÁRIOS À NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA
Francisco Satiro Jr e Antônio Sérgio Pitombo
Editora Revista dos Tribunais


domingo, 7 de fevereiro de 2010

Programa Refrão

Refrão homenageiam o compositor Moreira da Silva

O Refrão desta semana apresenta entrevista com o cantor e compositor Jards Macalé e com a cantora Maria Alcina. Juntos, eles cantam "Amigo Urso" e "Resposta do Amigo Urso", músicas que ficaram famosas na voz do sambista Moreira da Silva. As canções estão na turnê "Homenagem ao Malandro", que dá nova roupagem às canções e interpretações de Moreira.

"Amigo Urso" e "Resposta do Amigo Urso" retratam a cobrança de uma dívida entre dois amigos. Um, que emprestou o dinheiro, quer o pagamento de volta. O outro, que tomou emprestado, nem se lembra mais do que deve e indica que está longe de ressarcir o prejuízo.

Em entrevista à jornalista Tatiana Cochlar, Jards Macalé e Maria Alcina falam sobre as dificuldades em manter as contas em dia e o nome limpo na praça. Para Macalé, a solução para que o dinheiro, ou a falta dele, não vire uma dor de cabeça é ter disciplina: "Uma dívida é uma coisa cruel. Eu tenho a compulsão de pagar, eu sofro muito. Neste segundo, eu não tenho uma dívida sequer". Já Maria Alcina confidencia que anda sempre "pendurada": "Eu, nas minhas contas, no dia a dia, estou devendo pra caramba".

O programa recebe ainda o advogado criminalista Pedro Paulo Castelo Branco que explica a diferença entre um calote e o estelionato. Ele ainda dá dicas sobre o que fazer nestes casos.



Amigo Urso-Resposta do Amigo Urso
Composição: Henrique Gonçalves-Moreira da Silva/Mª Nazaré

Amigo Urso, saudação polar
Ao leres esta, hás de te lembrar
Daquela grana que eu te emprestei
Quando estavas mal de vida e nunca te cobrei
Hoje estás bem e eu me encontro em apuros
Espero receber e pode ser sem juros
Este é o motivo pelo qual te escrevi
Agora quero que saibas como me lembrei de ti
Conjeturando sobre a minha sorte transportei-me em pensamento até o Pólo-Norte
E lá chegando sobre aquelas regiões
Vai vendo só quais as minhas condições
Morto de fome, de frio e sem abrigo
Sem encontrar em meu caminho um só amigo
Eis que de repente vi surgir na minha frente
Um grande urso e apavorado me senti
E ao vê-lo caminhando sobre o gelo
- Porque não dizê-lo?
Foi que me lembrei de ti
Espero que mandes pelo portador
O que não é nenhum favor, tô te cobrando o que é meu
Sem mais, queira aceitar um forte abraço
Deste que muito te favoreceu
O meu garoto já cresceu, dá cá o meu
Dá cá o meu
Que o meu garoto já cresceu
Manda mais cem
Que tu não negas pra ninguém

Amigo velho, aí vai tua resposta
Quem é pobre nesse mundo
Sempre come do que gosta e o que não gosta
Eis porque fiquei furioso
Recebendo do amigo um tratamento desdenhoso
Mas a minha raiva logo se reprimiu
Eu não posso querer mal a quem tanto, tanto me serviu
Tua cartinha causou-me admiração
És perfeito na cobrança, como o gringo Salomão
(Que vende roupa a prestação)
Há muito eu andava persuadido que tu eras um sabido com carinha de otário
Mas, hoje, tua cartinha relendo, foi que fiquei sabendo que és expedicionário
Fostes ao Pólo sem gostar do teu algum
Enquanto eu fiquei sem nenhum aqui na velha dura sorte
Manda mais cem, eu sei que tu não negas
E receba do colega outro abraço forte
Minha continha eu pagarei no Pólo-Norte

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