sábado, 20 de fevereiro de 2010

Programa Síntese

Síntese mostra os destaques das sessões plenárias do STF de 17 e 18/02

A apresentação do voto-vista do ministro Joaquim Barbosa no Inquérito (Inq 2646) contra a ex-prefeita de Mossoró - RN e atual senadora Rosalba Ciarlini (DEM) é um dos destaques do programa Síntese desta semana.

O Ministério Público denuncia a senadora em razão de protocolo de intenções assinado quando ela era prefeita de Mossoró (RN), que permitiu a construção de um estacionamento pelo município para ser utilizado por um supermercado. Em razão de empate (4 a 4), o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, decidiu aguardar os votos dos ministros Celso de Mello, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Entre outros destaques das sessões plenárias do STF na semana, o programa traz ainda a decisão do STF em manter o Decreto do Presidente da República que criou a Reserva Ecológica Terra do Meio, no Pará. A criação da área foi questionada no Mandado de Segurança (MS 25.347).

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Habeas Data usado inadequadamente

Plenário reafirma que habeas data não serve para buscar acesso a autos de processo administrativo

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (18) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90.

O habeas data foi ajuizado na Corte pela Exato Engenharia, que pretendia ter acesso aos autos de um processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, negou seguimento ao pedido, argumentando que o HD não é o remédio jurídico adequado para se obter esse tipo de acesso.

Citando trecho do parecer da Procuradoria Geral da República, a ministra lembrou que “como forma de concretizar o direito à informação, a Constituição instrumentalizou o habeas data, a fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa física ou jurídica, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificá-los, quando incorretos”.

Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o entendimento da ministra.

MB/LF
 

Reclamação (RCL) 8668

Pedido de vista adia julgamento de processo pela manutenção de advogada presa em sala de Estado-Maior

Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa adiou, nesta quinta-feira (18), o julgamento da Reclamação (RCL) 8668, em que a advogada paulista de Mirante do Paranapanema M.R.L.S.C., que aguarda, presa preventivamente, o julgamento de recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra condenação a dois anos de reclusão pelo crime de falsificação da assinatura de um cliente analfabeto, pede o direito de recorrer presa em sala de Estado-Maior ou em prisão domiciliar.

O pedido de vista ocorreu quando a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, já se havia manifestado pela procedência da reclamação, voltada contra decisão da juíza da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo, por entender que o caso contraria decisões do Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1127, relatada pelo ministro Marco Aurélio, e da Reclamação (RCL) 4535, relatada pelo ministro Sepúlveda Pertenceu (aposentado).

As duas decisões estão apoiadas no disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906 (Estatuto do Advogado), que assegura a advogado o direito de cumprir prisão preventiva em sala de Estado-Maior. Entretanto, a juíza da 2ª Vara das Execuções Criminais (VEC) da capital paulista determinou a prisão da advogada em presídio feminino comum, embora em sala separada, denominada sala especial.

Estado-Maior

O representante da OAB-SP, na sustentação oral em defesa da advogada, informou que vem lutando, há dez anos, pelo cumprimento do disposto no Estatuto da OAB para que, na inexistência de sala apropriada nos presídios, os advogados possam cumprir prisão preventiva, até sentença transitada em julgado, em sala de Estado-Maior, que é uma sala em estabelecimentos militares onde se reúnem os comandantes com seus subordinados para discutir ideias e decisões. E onde os advogados possam continuar exercendo sua profissão.

Conforme consta dos autos, diversos órgãos militares informaram o juízo sobre a inexistência de tais dependências, o que levou a juíza da 2ª VEC a determinar a prisão da advogada em cela especial. A defesa, entretanto, pleiteou uma sala de Estado-Maior e obteve, em julho do ano passado, liminar do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, autorizando a advogada a cumprir a prisão preventiva em domicílio.

Quando a confirmação, no mérito, desta decisão do ministro Gilmar Mendes estava em discussão, já com os votos favoráveis da relatora, ministra Cármen Lúcia, e do ministro Dias Toffoli, ocorreu o pedido de vista. A advogada cumpriu metade da prisão a que foi condenada e já obteve progressão da pena, que está cumprindo em regime semiaberto, em domicílio.

A Procuradoria Geral da República pronunciou-se pela improcedência da reclamação.

FK/LF
 

Denúncia contra senadora Rosalba Ciarlini

Análise de denúncia contra senadora Rosalba Ciarlini é suspensa para aguardar desempate

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sessão de hoje (18) o julgamento do Inquérito (Inq 2646) no qual o Ministério Público denuncia a senadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM-RN), em razão de protocolo de intenções assinado quando ela era prefeita de Mossoró (RN), que permitiu a construção de um estacionamento pelo município para ser utilizado por um supermercado. Entretanto, o julgamento não foi concluído. Em razão de empate (4 a 4), o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, decidiu aguardar os votos dos ministros Celso de Mello, Eros Grau e Ricardo Lewandowski.

Segundo o Ministério Público, a conduta caracterizaria o crime previsto no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67. Segundo esse dispositivo, é crime de responsabilidade dos prefeitos municipais a utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. Na denúncia, é dito que não se pode equiparar a conduta dos denunciados à concessão de patrocínio para atividades culturais ou instalação de parques industriais porque tais benefícios seguem regras previamente estabelecidas pelo poder público, permitindo o acesso de qualquer interessado que preencha os requisitos necessários.

O município gastou R$ 3.832,50 na pavimentação asfáltica de uma área de 1.150 metros quadrados, no centro da cidade, em 2000. Em contrapartida, o sócio-gerente do Supermercado Mercantil Rebouças, José Júnior Maia Rebouças, comprometeu-se a gerar 120 empregos diretos, recrutando a mão-de-obra preferencialmente entre moradores da cidade. O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa, que divergiu do relator, ministro Carlos Ayres Britto, que, na sessão do dia 6 de agosto de 2009, votou pela rejeição da denúncia. Barbosa citou trecho da denúncia em que o MP afirma que, se o objetivo da então prefeita era desenvolver a economia municipal, poderia fazê-lo de forma transparente e impessoal, em procedimento dirigido a todos os comerciantes indistintamente.

“Diferentemente do pensamento do ilustre relator, entendo que os fatos narrados na denúncia são sim subsumíveis ao tipo penal previsto no inciso II do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67. Com efeito, ainda que se aceite a premissa de que a denunciada teve como objetivo promover o desenvolvimento econômico de Mossoró, contribuindo para uma melhor qualidade de vida da população – como consta das considerações expostas no tal protocolo de intenções –, não há como negar o fato de que as obrigações assumidas pela municipalidade beneficiariam uma única pessoa em detrimento de todas as demais que, eventualmente, tivessem interesse em estabelecer-se na localidade, com os mesmos incentivos”, afirmou Joaquim Barbosa.

Acompanharam a divergência aberta por Barbosa a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e o ministro Marco Aurélio. A ministra Cármen Lúcia afirmou que ficou convencida de que a área pavimentada é uma garagem privativa do supermercado, o que demonstra uma aliança entre o interesse público e interesses particulares. O ministro Peluso salientou que o caráter criminoso típico do fato decorre da confusão entre impessoalidade e pessoalidade e entre interesse público e interesse do público. “Na verdade o que houve foi o favorecimento de uma atividade empresarial privada, ainda que tenha havido um interesse do público que, nesse caso, converge com o interesse do empresário”, explicou. Para o ministro Marco Aurélio, “se esta espécie de mesclagem do público com o privado vingar, nós teremos uma situação, quanto ao trato da coisa pública, de verdadeira Babel”.

Acompanharam o relator, votando pelo arquivamento da denúncia, os ministros Dias Toffoli, Ellen Gracie e o presidente, ministro Gilmar Mendes. Para esta corrente, não há, na descrição dos fatos pelo Ministério Público, qualquer conduta penal relevante a justificar a instauração da ação penal contra a senadora. A ministra Ellen destacou que a área particular asfaltada não é de uso exclusivo do supermercado, estando à disposição da população, além do valor ínfimo da obra. O ministro Dias Toffoli ressaltou que o valor da obra já foi, com certeza, ressarcido aos cofres públicos pelo empreendimento, que gerou empregos e impostos para a municipalidade. Ele ressaltou que é obrigação do poder público promover o desenvolvimento econômico do município.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a concessão de incentivos deste tipo é prática nacional corrente na Administração Pública para que empresas se instalem em determinada região, gerando empregos e desenvolvimento. O presidente do STF alertou que não se deve receber denúncia quando se sabe que a condenação não será possível, como no caso em questão, em que o processo torna-se a pena. “Isto fere um outro princípio da Constituição, que é o princípio da dignidade da pessoa humana. Parece-me que não faz nenhum sentido receber uma denúncia apenas para dar exemplo, quando se sabe que a condenação não virá. A pena já está no recebimento da denúncia”, concluiu.

VP/LF
 

Reclamação (RCL 8168)

Interrompido julgamento sobre possibilidade de empregados públicos acumularem salário e aposentadoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (18) se empresas públicas e sociedades de economia mista são ou não obrigadas a reintegrar a seus quadros empregados aposentados espontaneamente pelo Regime Geral de Previdência Social. Decisões da Justiça do Trabalho têm determinado que essas empresas reintegrem seus empregados, dando-lhes o direito de acumular proventos da inatividade com salários da ativa.

Após dois votos no sentido de que as empresas têm o direito de escolher reintegrar ou não os empregados aposentados a seus quadros, o julgamento da matéria foi suspenso por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

“As empresas públicas e de sociedade de economia mista não estão obrigadas, como também não estão impedidas, de optar, de acordo com a necessidade de sua política de recursos humanos, pela manutenção ou pela demissão de seus empregados, inclusive aqueles aposentados pela Previdência Social”, disse hoje a ministra Ellen Gracie. Além dela, também votou nesse sentido o ministro Ayres Britto.

Ellen Gracie é a relatora de uma Reclamação (RCL 8168) de autoria da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), contra decisão da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) que concedeu a cinco funcionários aposentados o direito de permanecerem como empregados na empresa e de receberem, acumuladamente, o salário e a aposentadoria. Foi esse processo que começou a ser analisado hoje.

No caso, a Justiça do Trabalho impediu que os empregados fossem demitidos alegando que decisão do Supremo em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 1721 e 1770) determinou que aposentadoria espontânea não é causa de rompimento do vínculo empregatício.

Segundo a ministra Ellen Gracie, a Justiça do Trabalho interpretou de forma indevida as decisões do Supremo. “No presente caso, o eminente julgado trabalhista deu às decisões deste Tribunal nas ADIs extensão que elas não comportam, ao criar uma extraordinária estabilidade no emprego para os empregados aposentados pela Previdência Social. E, com isso, segundo entendo, causa, ainda que indiretamente, ofensa aos julgados da Corte“, afirmou.

“Se for para tirar das decisões desta Corte conclusões absurdas, realmente a medida cabível há de ser a reclamação”, alertou Ellen Gracie, ao se referir ao instrumento jurídico utilizado pela Cidasc para contestar a decisão da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis no STF.

A ministra explicou que, ao analisar a matéria, o Supremo “decidiu, peremptoriamente, que a aposentadoria espontânea de empregados, inclusive de empresas públicas e de sociedades de economia mista, não gera a automática extinção de seus contratos de trabalho”.

Por isso, não se pode alegar, no caso, que é indevida a acumulação de salários, já que há, como disse a ministra, “patente diferença” entre proventos e benefícios previdenciários pagos pelo INSS e vencimentos e salários pagos a empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Força de trabalho

Segundo Ellen Gracie, o caso trata da “necessidade de renovação da força de trabalho das empresas públicas e de sociedades de economia mista, responsáveis por parte significativa do desenvolvimento nacional”.

A ministra afirmou que há, de um lado, a necessidade de renovação dos quadros de mão-de-obra e, de outro, a necessidade de transmissão de informações por parte dos servidores mais experientes para aqueles que ingressam na empresa.

Para ela, como o vínculo laboral permanece vigente, há possibilidade de as empresas reintegrarem seus empregados aposentados pelo regime geral se assim o quiserem.

Por isso, a ministra votou no sentido de cassar a decisão da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis na parte em que proibiu as demissões dos funcionários. Com esse voto, a Cidasc ficaria autorizada a efetuar demissões dos empregados que se aposentaram espontaneamente e que foram reintegrados, pagando as respectivas verbas rescisórias trabalhistas.

RR/LF
 
 

Arquivado HC do deputado Tatico

Arquivado HC em que o deputado Tatico (PTB-GO) pedia suspensão de inquérito

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou jurisprudência da própria Corte para não conhecer (arquivar) o Habeas Corpus (HC) 92702, em que o deputado José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como Tatico (PTB-GO), pedia o trancamento do Inquérito (INQ) 2012, instaurado contra ele pelo procurador-geral da República com base em dados colhidos pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou o roubo de cargas para apuração de crimes contra a ordem tributária.

Ocorre que, embora no HC figure como autoridade coatora o procurador-geral da República (autor do inquérito contra o deputado), na verdade o parlamentar se voltava contra decisão da relatora do Inquérito 2012, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. E foi este o motivo do arquivamento do HC: pela jurisprudência da Suprema Corte, não se admite HC contra ato de ministro relator em outro processo. Tal inconformismo deve ser manifestado dentro da própria ação de que faça parte o ato atacado, como por exemplo um recurso de agravo. E isso não ocorreu nos autos do Inquérito.

Inquérito

Protocolado em 12.6.2003, o Inquérito teve inicialmente como relatora a ministra Ellen Gracie, que negou pedido de liminar e, em diversas ocasiões, deu vista dos autos à Procuradoria Geral da República, que requisitou a realização de diligências pela Polícia Federal. Em 18 de abril de 2006, a PGR requereu fosse determinado ao Departamento de Polícia Federal (DPF) que apresentasse, no prazo de 30 dias, laudo de exame financeiro, conforme havia sido deferido pela relatora. Dois meses depois, em 29 de junho de 2006, a relatoria passou para a ministra Cármen Lúcia.

De documentos da CPMI do Roubo de Cargas anexadas ao inquérito consta que, em 1996, a movimentação financeira do deputado Tatico foi superior aos valores declarados à Receita Federal, sendo considerados insuficientes os elementos reunidos em relação aos anos de 1997-2000.

No HC hoje arquivado, o parlamentar pedia que o inquérito fosse trancado, alegando que não foi lavrado contra ele nenhum auto de infração que, conforme sustenta, seria imprescindível para a caracterização de crime contra a ordem tributária.

Ademais, segundo a defesa do deputado, o levantamento da movimentação financeira dele em nada contribuiu para a caracterização dos crimes em questão e que eventual crédito tributário, referente ao período de 1996 a 2000, estaria prescrito.

A subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, que atuou em plenário na sessão de hoje, confirmou que, realmente, o delito contra a ordem tributária foi alcançado pela prescrição, mas observou que, no inquérito, o deputado figura como receptador de cargas roubadas e formação de quadrilha. Ou seja, o inquérito ganhou maior abrangência do que a mencionada na inicial. Por essa razão, a PGR se manifestou pela denegação da ordem de habeas corpus.

Decisão

O relator do HC, ministro Joaquim Barbosa, resumiu seu voto com o argumento de que o deputado Tatico impetrou HC contra o procurador-geral da República, mas na verdade pretendia com ele o trancamento do Inquérito 2012, questionando decisão fundamentada da relatora deste, ministra Cármen Lúcia.

Portanto, segundo o ministro, caracterizou-se a falta de interesse de agir do impetrante do HC, conforme jurisprudência do STF. Ele disse que ao caso se aplica, por analogia, a Súmula 692 do STF, embora esta tenha na sua origem um processo de extradição. Reza esta súmula que “não se conhece de Habeas Corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito”. Ou seja, não cabe conhecer HC que se refira a outro caso, em que não foi questionada decisão da relatora. Suposta irregularidade no inquérito deveria ser questionada nele próprio, e não pela via de HC.

FK/LF
 

Gratuidade de transporte para idosos

STF confirma decisão que obriga gratuidade de transporte interestadual para idosos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (17), decisão na Suspensão da Segurança (SS 3052) pedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para garantir a gratuidade e o desconto de meia passagem no transporte interestadual de passageiros idosos, em cumprimento ao artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

Os ministros presentes à sessão ratificaram, em agravo regimental, a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os efeitos de um mandado de segurança deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo no TRF-1 suspendeu a gratuidade das passagens até que uma ação contra o artigo 40 do Estatuto ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) na Justiça Federal tenha seu mérito julgado.

A decisão do STF obriga – até o julgamento final da ação ordinária que tramita no TRF-1 – o cumprimento do artigo 40 do Estatuto, que determina a obrigatoriedade de reserva de duas vagas gratuitas por ônibus para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O mesmo trecho da lei estabelece desconto de 50% no preço das passagens para os demais idosos que excederem as vagas gratuitas.

MG/LF
 

Retrospectiva Brasil.jus

Retrospectiva: Brasil.jus mostra iniciativas em prol de milhares de brasileiros

As equipes do programa Brasil.jus, da TV Justiça, percorreram, em 2009, 19 estados, visitando 34 cidades que estão tendo seu cotidiano transformado a partir de iniciativas de juízes de primeira instância em prol de melhorias na educação, na qualidade de vida da população e no meio ambiente. Em projetos simples, de baixo custo ou custo-zero, esses magistrados estão devolvendo cidadania aos brasileiros. Experiências bem sucedidas estão tendo reflexos no incentivo à adoção e no registro civil de crianças, na recuperação de condenados, na reabilitação de usuários de droga e na evasão escolar, sem falar nas ações de conservação do meio ambiente. Veja a reportagem.

No segundo bloco do Brasil.jus dedicado à retrospectiva do ano de 2009, você verá que as equipes do programa cruzaram os estados nordestinos para mostrar as iniciativas dos magistrados de primeira instância que estão fazendo a diferença. Na Bahia, uma juíza combate o trabalho infantil nas carvoarias. Nas regiões de intenso turismo, onde os buggies cruzam as dunas à beira-mar, um juiz delimitou a área de trânsito para evitar acidentes. Em Sergipe, um magistrado faz um trabalho de resgate de documentos históricos, sem falar na plantação de mudas de árvores adotada como pena alternativa na Paraíba. Confira estas e outras iniciativas que estão transformando a realidade de cidades brasileiras.

Programa Fórum

Fórum analisa a Justiça Restaurativa

Uma forma de pacificação entre vítimas e acusados que busca a reparação dos danos causados por conflitos ou agressões. Uma alternativa para a justiça criminal. Assim é a Justiça Restaurativa. Por uma hora, Rimack Souto recebe a promotora de Justiça, Kedyma Almeida Silva e a psicóloga Adriana Sócrates para debater o assunto.

"O objetivo não é aplicar uma pena, mas sim, encontrar uma solução", explica Kedyma Silva. Mas para se chegar a um consenso entre as partes e, desta forma, encontrar a solução, é necessário o diálogo. "O ponto principal para se instaurar uma prática restaurativa e executar o procedimento é a voluntariedade. As partes têm que estar extremamente envolvidas e querendo, de algum modo, buscar uma solução que atenda a ambos", afirma a Adriana Sócrates.

No Brasil, a Justiça Restaurativa é recente e está em desenvolvimento. Apenas em São Paulo, Curitiba, Porto Alegre e Brasília ela é aplicada. "É preciso sensibilizar os operadores jurídicos para os benefícios que a Justiça Restaurativa pode trazer", alerta Kedyma. Segundo ela, como o modelo dessa justiça ainda está em construção, a melhor alternativa é o "rompimento" com a justiça penal. "Não deve ter nenhuma ligação entre a Justiça Restaurativa e a Justiça Penal. Essa cumplicidade poderia interferir no processo restaurativo".

Repórter Justiça

Barriga de aluguel é o tema do Repórter Justiça

O Repórter Justiça mostrará, nesta semana, uma possibilidade para quem quer ter filhos e tem problemas para gerá-los de forma natural: a barriga de aluguel. Estatísticas divulgadas por entidades médicas registram que 15% dos casais têm problemas de infertilidade. E geralmente, quem escolhe essa alternativa, deseja um filho com as mesmas características genéticas da família.

O presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral da Silva, explica o procedimento: "... a gente tem que fazer uma sincronia entre o ciclo da mulher que vai doar o óvulo e o embrião, com o útero da receptora. Então, via medicações hormonais, a gente coloca essas duas mulheres teoricamente no mesmo período menstrual".

Não existe legislação a respeito das técnicas de reprodução assistida no Brasil. Há uma década, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para regulamentar a questão, no entanto, a discussão pouco avançou neste tempo.

O programa também faz um alerta: as mulheres que entregam o próprio útero em troca de recompensa financeira cometem um crime baseado em uma lei de 1997 sobre tráfico de órgãos. Em mídia impressa e até na internet, porém, são encontrados sem dificuldade, anúncios de mulheres que oferecem o aluguel da barriga em troca de dinheiro.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Suspenso Julgamento do MS 25399

Plenário do STF analisará legalidade de ato do TCU que revogou benefício a ex-analista de finanças do Ministério da Fazenda

O julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25399 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso em razão de um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Nesse processo, um servidor do Tribunal de Contas da União (TCU) contesta decisão do presidente daquela corte que revogou benefício concedido a ele anteriormente. Tal vantagem consiste na conversão dos valores correspondentes às funções que exerceu no Ministério da Fazenda e às que atualmente exerce no Tribunal de Contas da União.

O autor do Mandado de Segurança, após ocupar o cargo de analista de finanças do Ministério da Fazenda, integrou-se ao quadro funcional do TCU. Conforme os autos, determinado valor foi incorporado aos vencimentos, tendo em vista a concessão da averbação do tempo de serviço prestado em função comissionada no Ministério da Fazenda, para fins de vantagem pessoal.

No entanto, os advogados do impetrante alegam que a vantagem destinada a seu cliente foi suprimida sem o processo administrativo próprio, ou seja, sem a observação do contraditório. Sustentam violação ao inciso LV, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio (relator) manteve a concessão da liminar pelo restabelecimento do quadro remuneratório anterior à decisão do TCU, atacada nesta impetração. Segundo o ministro, não está em discussão o tema de fundo, isto é, o direito à conversão dos quintos incorporados, mas a garantia constitucional.

“Após pronunciamento da Administração Pública, o impetrante alcançou situação remuneratória posteriormente retirada do cenário jurídico sem que se desse oportunidade, àquele que dela vinha usufruindo, a manifestar-se”, disse o ministro Marco Aurélio. Ele lembrou decisão do Supremo segundo a qual “anulação de ato administrativo cuja formalização haja repercutido no campo de interesses individuais não dispensa a observância do contraditório, ou seja, da instauração de processo administrativo que viabilize a audição daquele que terá a situação jurídica modificada”. Nesse sentido, o Recurso Extraordinário (RE) 158543 e os MSs 24268 e 23550.

Assim, o relator reafirmou posicionamento apresentado quando analisou a liminar. “Cumpria dar ciência ao servidor não vingando a ótica segundo a qual a autoridade administrativa pode afastar o próprio direito de defesa pouco importando a observância dos cinco anos previstos na Lei 9.784/99”, afirmou, ao observar que “o quinquênio diz respeito à iniciativa da administração pública sob pena de haver a decadência e não revela a unilateralidade que acabou por prevalecer”.

Por fim, o ministro Marco Aurélio frisou que o vício não ficou afastado com o fato do servidor ter interposto recurso. Por essas razões, ele concedeu a ordem para assentar a nulidade do ato atacado. Em seguida, o ministro Dias Toffolu pediu vista dos autos.

EC/LF
 

Mandado de Segurança (MS) 25525

STF julga desnecessário contraditório em alteração de aposentadoria feita a pedido do órgão de origem de servidor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, considerou legal a revisão de uma aposentadoria registrada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sem o direito ao contraditório. O caso foi debatido no Mandado de Segurança (MS) 25525, no qual o servidor aposentado Reinaldo Domingos Ferreira questionou a decisão do TCU de acabar com o pagamento de quintos ou décimos incorporados à aposentadoria sem que ele tivesse acesso ao julgamento. Ele se aposentou em 29 maio de 2001 e a revisão dos seus proventos foi feita em 2005.

O ministro Marco Aurélio, relator do MS, explicou que a determinação do TCU de impedir o pagamento da parcela referente aos quintos ou décimos se deu a pedido do órgão ao qual Reinaldo Ferreira estava vinculado, por meio de um aditamento. Por causa disso, não seria uma revisão em si, apenas uma alteração.

“Não se trata de processo de revisão ou cassação de aposentadoria, mas de apreciação inicial do ato de alteração de aposentadoria”, disse o relator. Por ser parte do ato originário, a alteração dispensaria o contraditório.

Na visão do ministro Marco Aurélio, acompanhada pelos demais ministros presentes no Plenário, o procedimento referente à alteração está ligado ao registro inicial da aposentadoria. “Uma vez procedido o registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas (TCU), fixando-se certos parâmetros a nortearem os proventos, modificação feita pelo órgão de origem em benefício do aposentado implica aditamento. Então, não há necessidade de estabelecer-se o contraditório, como não haveria se, de início, já se tivesse considerado a parcela remuneratória que serviu ao aditamento”, completou.

MG/LF

Estação Ecológica Terra do Meio

Supremo mantém validade de decreto que cria estação ecológica no Pará

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou, nesta quarta-feira (17), o Mandado de Segurança (MS) 25347, em que a Associação dos Agricultores da Colônia Fernando Velasco pedia a anulação do decreto de 17 de fevereiro de 2005, do Presidente da República, que criou a Estação Ecológica Terra do Meio, localizada nos municípios de Altamira e São Félix do Xingu, no Pará.

A associação alegava que o processo de criação da área teria sido conduzido de modo "apressado e imaturo", e não teria respeitado a legislação pertinente, não tendo sido realizadas audiências públicas com a população envolvida, nem teria havido, no processo administrativo que precedeu a edição do decreto, o direito ao contraditório e à ampla defesa, estabelecido no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal (CF).

Também teria sido ferido o princípio da soberania nacional, estabelecido no artigo 1º, inciso I, da CF, pois o decreto estaria fundamentado em estudos de entidades que ambicionam a internacionalização da Amazônia.

Ainda segundo a entidade, o decreto seria atentatório ao direito líquido e certo dos proprietários que possuem imóveis rurais nos limites da área e daqueles cujos imóveis foram desapropriados.

Negativa

O relator do MS, ministro Carlos Ayres Britto, refutou as alegações. Ao negar o mandado, ele afirmou que “o Poder Público seguiu os parâmetros legais nos procedimentos para criação da estação”. Portanto, não há que se falar em violação do direito de defesa. Segundo ele, o processo de criação da unidade obedeceu ao estabelecido na Lei 9.985/2000, que baliza a instalação de tais unidades, regulando a norma prevista no artigo 225 da CF, segundo o qual incumbe ao Poder Público definir os espaços do meio ambiente a serem protegidos.

Ele lembrou que, entre os requisitos estabelecidos pela lei para atender os desígnios constitucionais para criação de parques ecológicos, estão duas regras básicas: a realização de estudos técnicos preliminares e de audiências públicas com as populações envolvidas. Entretanto, segundo ele, as audiências públicas não são exigidas para a criação de estações ecológicas.

No entender do ministro Ayres Britto, o primeiro requisito foi amplamente atendido, conforme consta dos autos. Ele lembrou que, em 2003, o presidente da República criou um grupo de trabalho que elaborou um plano de prevenção contra o desmatamento na Amazônia e que este grupo, com participação, entre outros, do Instituto de Pesquisa da Amazônia (IPAM), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de representantes do próprio governo do Pará, chegou a um mosaico de unidades de conservação no Pará, dentre elas a da Terra do Meio.

Quanto ao segundo requisito, ele disse que, embora nem fossem obrigatórias no caso, foram realizadas audiências públicas, em 20 e 21 de dezembro de 2004, tanto em Altamira quanto em São Félix do Xingu. E isso, segundo ele, está amplamente provado nos autos, por meio de convites, notícias de jornais, listas de presenças, etc.

Quanto à alegação da violação ao princípio da soberania, o ministro disse que ela não pode ser aferida em mandado de segurança, vez que depende de instrução probatória, não admitida em MS.

FK/LF//GAB

Mandado de Segurança (MS 25561)

Pedido de vista interrompe julgamento sobre devolução de gratificação de policiais federais

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu hoje (17) a análise de Mandado de Segurança (MS 25561) em que a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) contestam decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre possível necessidade de devolução, por parte de seus aposentados e pensionistas, de parcelas de Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (GADF) recebidas cumulativamente com décimos e quintos.



Antes de o julgamento ser suspenso, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou para cassar a liminar concedida por ele no dia 2 de outubro de 2005 e indeferir o pedido feito pela associação. Na decisão liminar, ele havia suspendido a eficácia da decisão do TCU até decisão final no mandado de segurança.



Nesta tarde, o ministro Marco Aurélio afirmou que o conflito retratado no processo não trata da incorporação da GADF, mas da impossibilidade de ela ser recebida cumulativamente. “O próprio diploma que instituiu o direito à Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função excluiu a percepção cumulativa”, disse o ministro, ao referir-se ao artigo 6º da Lei 8.538/92.



Ainda segundo o ministro, a decisão do TCU determinou que uma possível necessidade de devolução de parcelas que porventura tenham sido pagas indevidamente deverá ser analisada caso a caso, nos processos constituídos no TCU.



“Não há ato do TCU a impor peremptoriamente a devolução das parcelas”, disse o ministro Marco Aurélio, ao negar o pedido feito no mandado de segurança. Segundo ele, o TCU projetou o exame sobre a necessidade ou não de devolução de parcelas “para uma fase posterior”. Em seguida, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo.



Antes, o ministro Marco Aurélio também votou pela ilegitimidade de as associações representarem as pensionistas envolvidas na causa. “No que concerne a elas, não existe previsão no estatuto da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, sendo certa a perda da qualidade de associado por aquele que não se encontra mais no mundo dos vivos. E as pensionistas não passam, automaticamente, a associadas”, disse ele.



RR/LF
 

Mandado de Segurança (MS) 27185

Mantido cômputo de tempo de aluno-aprendiz para aposentadoria

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quarta-feira, o Mandado de Segurança (MS) 27185, assegurando ao fiscal do trabalho na Paraíba Gildo Saraiva Silveira, aposentado há 14 anos, o direito de continuar tendo computado, para efeitos de sua aposentadoria, o tempo por ele trabalhado como aluno-aprendiz em escola técnica pública.

Aposentado em 1994 e incorporando aquele benefício por força da Súmula 96 do Tribunal de Contas da União (TCU), em 2008 ele recebeu carta da Corte de Contas informando mudança de entendimento sobre o assunto e que ele deveria voltar ao trabalho, na condição anterior, para completar o tempo de serviço que faltava para aposentar-se.

É dessa decisão que ele recorreu ao STF, pela via de mandado de segurança. A unanimidade dos ministros presentes à sessão desta quarta-feira endossou o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora, segundo a qual o benefício deveria ser mantido, em consideração aos princípios da segurança jurídica, da confiança e da boa-fé, vez que o TCU mudara seu entendimento sobre o assunto depois da aposentadoria do fiscal do trabalho.

Segundo a ministra, o tempo transcorrido entre 1994, quando ele se aposentou, e 2008, quando recebeu a correspondência do TCU, já havia sedimentado uma situação, por sinal criada por entendimento do próprio TCU.

Pela súmula 96, deveria ser contado o tempo de serviço como aluno-aprendiz em escola pública profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento da União.

A ministra lembrou que seu voto se baseava em jurisprudência da própria Suprema Corte. O ministro Cezar Peluso, ao acompanhar o voto, lembrou que já chegaram à Suprema Corte casos semelhantes em que o TCU queria retirar o cômputo do período de aluno-aprendiz, depois que o servidor estava aposentado há 20 anos.

FK/LF
 

STF nega MS 26250 e MS 27008

Plenário nega MS sobre prorrogação de contrato celebrado com o poder público

Não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o poder público. Com esse entendimento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedidos feitos em dois Mandados de Segurança (MS 26250 e 27008) impetrados contra acórdãos do Tribunal de Contas da União que determinaram a não prorrogação de contratos administrativos.

O Mandado de Segurança (MS) 26250 foi impetrado, com pedido de medida liminar, pela empresa Brasília Serviços de Informática Ltda. contra decisão do TCU. Tal ato determinou ao Instituto Nacional de Tecnologia (INT) que se abstivesse de prorrogar contrato celebrado relativo a determinado pregão eletrônico. A empresa alegava afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Já o MS 27008 chegou ao Supremo, com pedido de medida liminar, impetrado por J. N. Trindade Conservação e Limpeza Ltda, contra o acórdão do Tribunal de Contas da União. O TCU determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que se abstivesse de renovar o contrato decorrente de pregão eletrônico para contratação de serviços de conservação e limpeza. A empresa sustentava violação a seu direito líquido e certo.

Relator

O ministro Ayres Britto, relator dos processos, indeferiu os mandados ao entender que não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o poder público. Para ele, “há mera expectativa de direito, dado que a decisão sobre a prorrogação do ajuste, quando embasada em lei, se insere no âmbito da discricionariedade da Administração Pública”.

Segundo o relator, a representação ao Tribunal de Contas contra irregularidades em processo licitatório não está limitada pelo prazo do parágrafo 2º, do artigo 41, da Lei 8.666/93. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos ministros.

EC/LF//GAB

Mandado de Segurança (MS) 25697

Plenário nega MS de aposentada que não comprovou tempo mínimo para incorporar função

O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou por unanimidade o Mandado de Segurança (MS) 25697, no qual a servidora pública aposentada Maria das Graças Consuelo de Oliveira questiona decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que cancelou a parcela da sua aposentadoria referente ao exercício de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão.

Para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do MS, a servidora aposentada não comprovou ter exercido a função pelo mínimo de tempo necessário para incorporá-la à aposentadoria – segundo o artigo 193 da Lei 8.112 esse prazo seria de no mínimo cinco anos corridos ou dez intercalados.

Maria das Graças se aposentou em 14 de novembro de 1997 no cargo de técnico de nível superior da Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação. Em 2005, o TCU considerou o cálculo da aposentadoria irregular, mas não determinou a devolução do montante já recebido a título de função, apenas o fim do recebimento.

MG/LF
 

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Cortes Supremas

Cortes Supremas destaca a modernização do Judiciário no Peru

O programa Cortes Supremas desta semana mostrará, em detalhes, a decisão do Superior Tribunal de Justiça que permite aos herdeiros autores de ação por acidentes trabalhistas levarem os casos para a Justiça do Trabalho. Na Bolívia, o presidente da Corte Suprema, Eddy Fernandez, renuncia ao cargo. Ele foi suspenso da Corte em maio do ano passado por supostamente atrasar o julgamento de acusados de comandar o episódio conhecido como Outubro Negro. E entenderá porque o uruguaio Manuel Cordero foi extraditado para a Argentina. Ele é acusado de participar da Operação Condor, movimento de repressão aos opositores às ditaduras militares no Cone Sul.

As notícias do Peru também estão no Corte Supremas. Magistrados das altas cortes do país se reúnem para discutir melhorias no Poder Judiciário para 2010. Em entrevista ao programa, o presidente da Corte Suprema Javier Villa Stein, fala da necessidade de modernizar o Judiciário. "A importância deste encontro é difundir, em nível nacional, o uso de instrumentos tecnológicos para que a administração da Justiça seja mais rápida com o auxílio destes elementos tecnológicos modernos. Isto assegura o acesso à Justiça, um acesso que se dá com rapidez, eficiência e transparência, e que tem repercussão posterior no combate à corrupção", avalia.

Você vai ver ainda que a Corte de Apelações de Santiago do Chile divulgou a identidade de 11 vítimas do caso conhecido como "Episódio La Moneda", que resultou no seqüestro de 32 pessoas. Na Alemanha, a Procuradoria de Nuremberg reabriu o processo contra o ex-ditador argentino Jorge Videla, acusado de ser responsável pelo desaparecimento de cidadãos alemães, na Argentina, durante a ditadura militar.

E no quatro sobre Direitos Fundamentais, o projeto da Recamef: uma associação de mulheres voluntárias, que conta com o apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância, o Unicef, e vem quebrando barreiras culturais, além de atrair, a cada dia, mais mulheres para as salas de aula em Camarões.

Programa Iluminuras

Autora fala sobre reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras

No programa desta semana você vai conhecer uma obra rara encontrada na Biblioteca do Superior Tribunal de Justiça: "Os Actos Inconstitucionaes do Congresso e do Executivo ante a Justiça Federal", escrita por Ruy Barbosa e publicada em 1893. O livro aborda a limitação constitucional dos poderes e a nulidade dos atos inconstitucionais, traçando as primeiras linhas do que viria a ser o controle judicial de constitucionalidade no Brasil.

No quadro Encontro com Autor, a conversa é com Renata Álvares Gaspar, doutora em Direito, advogada e professora. Ela vem ao programa para conversar sobre seu livro: "Reconhecimento de Sentenças Arbitrais Estrangeiras no Brasil". "A arbitragem é um tema que recobrou vida a partir de 1996 com a promulgação da Lei 9.307/96. Então, dentro desse universo do que é arbitragem como forma de solução de controvérsias, me chamou atenção (...) o reconhecimento de laudos ou sentenças arbitrais estrangeiras. Eu sou professora de Direito Internacional privado, então a gente lida com questões de cooperação jurídica internacional, entre outras coisas. Com o auge da Globalização, a cooperação passa a ser protagonista desse ramo do conhecimento".

E no Ex-Libris você vai conhecer os livros preferidos de Flávio Noronha, professor de Direito e advogado, um amante da natureza que atua na área de Direito Ambiental. Nas horas vagas, se dedica à fotografia e adora registrar imagens de animais, pássaros, insetos e flores.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Programa Brasil.Jus

Brasil.jus: ações da Justiça de 1ª Instância mudam a vida da comunidade no sul do país

Nesta semana, o "Brasil.jus" chega a Santa Catarina. A primeira parada é em Balneário Camboriú, localizada no litoral norte do Estado, ela é conhecida como a "Capital Catarinense do Turismo". Basta chegar o verão, que a população triplica. Os turistas aproveitam as belezas naturais de praias como a Estaleirinho e a de Laranjeiras. Há ainda opções como saltar de parapente no Morro do Careca e atravessar a cidade num bondinho que sobe mais de 400 metros de altura. Um parque ecológico no meio da Mata Atlântica também atrai muitos visitantes que podem até escorregar numa montanha russa ecológica, que passa entre as árvores.

Além das inúmeras possibilidades de diversão, Balneário Camboriú reservou à nossa equipe uma grata surpresa: o projeto "Agente da Paz", coordenado pela juíza da Infância e da Juventude, Sonia Moroso. Ela conseguiu conscientizar educadores da cidade a introduzir o tema paz no currículo escolar. Numa creche, por exemplo, as professoras criaram dois personagens: Zeca e Juca. Um deles é bem obediente e outro só arruma confusão. De forma lúdica, os pequenos conseguem aprender a ser um agente da paz.

Já uma turma de pré-adolescentes realizou uma pesquisa sobre celebridades que disseminaram a paz pelo mundo. O trabalho rendeu cartazes pela escola com fotos de Betinho, Madre Tereza, Gandhi e Zilda Arns.

Mães dos alunos e professores são unânimes em afirmar que este tipo de consciência faz muita diferença no dia a dia de cada criança. Para a juíza Sonia Moroso, "na magistratura, principalmente na área da família e da infância, eu me deparo com momentos muitos tristes, momentos de falência familiar. Quando você contrapõe esses momentos de tristeza com os momentos de alegria, percebendo a evolução das crianças na construção do Projeto Agente da Paz, você percebe no seu dia a dia que a paz é possível".

De Balneário Camboriú paramos em Criciúma, a 200 quilômetros da capital Florianópolis, no extremo sul do Estado. Criciúma é considerada a Capital Brasileira do Carvão, por ter uma das maiores reservas do país. Das minas da região são retiradas até 100 mil toneladas do produto por mês. O carvão é combustível e serve como energia para companhias de eletricidade.

Fundada por imigrantes há 130 anos, a cidade tem cerca de 200 mil habitantes. Muitos gostam de frequentar a praça que ganhou o nome de "Academia de Rua": ao ar livre é possível pedalar e caminhar numa área bem arborizada.

Grande parte da população mora em prédios residenciais. No total, Criciúma tem 750 condomínios com um problema em comum: a inadimplência de muitos condôminos. Preocupada com a incidência de processos envolvendo a falta de pagamento de taxas, a juíza Janice Ubialli, do Juizado Especial Cível, resolveu agir. Colocou a Justiça à serviço de síndicos e moradores. Há oito meses, ela criou o Juizado Informal de Condomínios, o Juicond. Audiências informais são feitas durante à noite no próprio condomínio onde há problemas. Síndicos e inadimplentes conversam amigavelmente e entram em acordo. Assim, menos processos vão parar na Justiça e os pagamentos do condomínio são colocados em dia. 89 acordos já foram fechados e quase 85 mil reais foram recuperados. Gilson Gonçalves, síndico do maior condomínio da cidade, está satisfeito com o juizado: "Das 50 pessoas notificadas, cerca de 45 compareceram aqui e estão pagando tudo em dia".

Não perca! "Brasil.jus": A Justiça sob diferentes olhares.

Toda segunda-feira, às 20h30 (Horários alternativos: terça - 18h; quinta - 13h30; sexta - 22h30).

Programa Carreiras

Carreiras apresenta a profissão de Auditor Fiscal

O Carreiras desta semana apresenta a profissão de Auditor Fiscal. A jornalista Noemia Colonna bate um papo descontraído com Marcos Valadão, auditor fiscal da Receita Federal e doutor em Direito pela Universidade Southern Methodist. O estudante André Sousa participa do programa.

O Direito Tributário é uma constante na vida do Auditor Fiscal. Mas não é só esse ramo que o profissional desta área precisa dominar. "É importante ter um conhecimento amplo do Direito. Claro que o tributário pesa mais. Mas é necessário ter conhecimento no ramo administrativo, constitucional, entre outros", explica Valadão.

Para se tornar um Auditor Fiscal é preciso ser aprovado em concurso público. "É uma prova bastante difícil. Que tem um conteúdo de Direito bem puxado. É um concurso que exige que o candidato se aplique e estude com afinco", conta Valadão. "O mais interessante é saber que o Direito é fundamental para o profissional que sonha em seguir carreira nesta área. E o mais legal é que dá pra combinar as duas coisas", disse André Sousa.

Além do bate-papo, você também vai saber quais os livros indispensáveis para quem sonha em se tornar um Auditor Fiscal. No quadro "Nas horas vagas" um pouco mais da intimidade de Marcos Valadão. Tudo isso no Carreiras desta semana.


Publicações indicadas nesta semana:

COMENTÁRIOS AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Hugo de Brito Machado
Editora: Atlas

PLURITRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE AS RENDAS DE EMPRESAS
Helena Tôrres
Editora: Revistas dos Tribunais

LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
Marco Aurélio Pereira Valadão
Editora: Dey Rey

Programa Apostila

Apostila testa seus conhecimentos sobre indignidade e deserdação

O programa Apostila desta semana conta com a participação da professora de Direito Civil Anamaria Prates, dos alunos da Uniron (União das Escolas Superiores de Rondônia), pela internet, e dos alunos do Curso Fortium, em nosso estúdio. Todos dedicam uma hora à análise de conceitos sobre indignidade e deserdação.

A especialista destaca que a Lei de Abertura de Sucessão rege a transmissão de bens, direitos e obrigações em caso de morte. "Os excluídos da sucessão são os herdeiros declarados como indignos ou aqueles que por ventura venham a ser deserdados", explica a professora Anamaria Prates.

No Apostila você também testa os seus conhecimentos: A indignidade depende de ação própria no juízo cível? Homicídio contra o autor da herança é causa de indignidade? As respostas estão no programa desta semana.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Programa Refrão

Refrão entra no ritmo do carnaval com a marchinha Cachaça

"Você pensa que cachaça é água? Cachaça não é água, não!" Mesmo que você não seja um autêntico carnavalesco, certamente sabe que esses versos são o início de uma das marchinhas mais famosas do Brasil. Cachaça foi escrita em 1953, por Mirabeau Pinheiro, Lúcio de Castro e Heber Lobato, e até hoje toma conta dos bailes e de blocos Brasil afora durante o Carnaval. A canção também é o tema do Refrão desta semana, que recebe Lúcia de Maria e Jaime Ernesto Dias, artistas conhecidos das noites de Brasília. De um jeito simples e descontraído, Jaime resume a importância dessas canções: "As marchinhas agregam gente, aglutinam pessoas. Você ouve uma vez, duas vezes, já sai cantando e nunca mais esquece".

Mas o Refrão vai além da face irônica e irreverente das marchinhas. Como Cachaça aborda o consumo de bebida alcoólica, os artistas convidados falam sobre a aplicação da Lei Seca, especialmente no carnaval. Um especialista em segurança no trânsito faz um alerta sobre a arriscada combinação álcool e direção nas estradas. Nesse sentido, os artistas reforçam o coro - sugerem às pessoas deixarem o carro na garagem e curtirem os blocos e bares perto de casa: "É até bom para conhecer melhor a própria cidade", ressalta Jaime Ernesto.

Os artistas também comentam o impacto da Lei Seca sobre o trabalho deles: "As pessoas que saiam todos os dias agora já não saem mais, ou procuram um bar mais perto de casa, para que elas possam voltar para casa a pé...", diz Lúcia de Maria. Para se ter uma ideia da mudança na rotina da categoria, Jaime Ernesto lembra que, no passado, muitos artistas da cidade, como a Lúcia de Maria, trabalhavam com carteira assinada. "Hoje em dia, isso não existe", argumenta Jaime. E Lúcia completa: "é até difícil a gente trabalhar em um lugar fixo atualmente".


Confira a letra da música:

CACHAÇA
Mirabeau Pinheiro, Lúcio de Castro e Heber Lobato

Você pensa que cachaça é água
Cachaça não é água não
Cachaça vem do alambique
E água vem do ribeirão

Pode me faltar tudo na vida
Arroz, feijão e pão
Pode me faltar manteiga
E tudo mais não faz falta não
Pode me faltar o amor

Há, há, há, há!
Isto até acho graça
Só não quero que me falte
A danada da cachaça

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