sábado, 20 de março de 2010

Programa Síntese

Programa Síntese traz julgamento do Plenário sobre medicamentos e tratamentos de saúde

O julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Poder Público deve custear medicamentos e tratamentos de alto custo a portadores de doenças graves é um dos destaques do programa “Síntese” da TV Justiça neste fim de semana. A decisão foi no julgamento conjunto de nove recursos interpostos pelo Poder Público contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves que recorreram à Justiça. As ações agravadas foram: Suspensões de Tutela (STA) 175, 211 e 278; das Suspensões de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355; e da Suspensão de Liminar (SL) 47.

Para votar, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, ouviu diversos segmentos ligados ao tema na audiência pública sobre a saúde, ocorrida em abril de 2009. O “Síntese” traz ainda o voto-vista do ministro Eros Grau no agravo regimental em Suspensão de Liminar (SL 127) contra decisão da Presidência do STF.

A sentença suspendeu ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que responsabilizava a União por supostos prejuízos ao fundo de pensão Aerus. Esses e outros destaques entre os julgamentos da semana podem ser conferidos no “Síntese”que vai ao ar às 15 horas de sábado, com reprise domingo às 14 horas.

Programa Brasil.Jus

Brasil.Jus desembarca no Espírito Santo

Nesta semana, o Brasil.Jus desembarca no Espírito Santo. Nossa primeira parada é em Ibiraçu, que fica a 70 quilômetros da capital, Vitória, colonizada por imigrantes do norte da Itália. A cidade é cercada pela Mata Atlântica e tem o primeiro mosteiro budista construído na América Latina. Foi no mosteiro que nossa equipe encontrou o juiz Gedeon Rocha Lima Junior, da Primeira Vara Cível de Ibiraçu. Ele é o idealizador do projeto Amigos da Justiça, que busca parceiros para resgatar crianças e adolescentes em situação de risco ou que precisam cumprir medidas sócio-educativas.

Entre os parceiros do projeto, estão os monges budistas que, uma vez por semana, meditam com as crianças e os adolescentes levados pelo juiz. Outra parceria dos Amigos da Justiça foi feita com uma fábrica de violinos. Em regime de comodato, as crianças podem usar os violinos para ter aulas de música. Ivan foi um dos jovens que se transformou a partir das aulas: de garoto indisciplinado e intolerante passou a se dedicar aos estudos e tomou gosto pelo violino.

De Ibiraçu nossa equipe segue para outra cidade capixaba: Viana. Localizada perto do Porto de Vitória, e das principais rodovias que cruzam o país, a cidade tem como principal atividade o transporte de cargas. As principais transportadoras do país estão sediadas em Viana. Formada principalmente por açorianos, índios e africanos, a cidade preserva sua história com uma Casa de Cultura.

Em Viana, encontramos a juíza Maria Aparecida Lopes Gomes. Em parceria com a Prefeitura e o Governo Estadual, o Judiciário local montou o Centro Integrado do Cidadão, lugar em que a população pode buscar seus direitos. A juíza Maria Aparecida montou lá um Programa de atenção às famílias, uma forma de recuperar indivíduos com histórico de violência em casa sem a necessidade de punição criminal.

O programa inclui uma assistente social, uma psicóloga e uma socióloga. Dessa forma, famílias destruídas estão conseguindo se reerguer. Mauro Amorim, por exemplo, era dependente das drogas e do álcool, agredia a mulher e chegou a colocar fogo na casa. Com a audiência de reconciliação e o tratamento, hoje ele resgatou a família e está construindo um novo lar. "Hoje eu posso olhar as coisas com outros olhos e perceber o quão mal eu fiz à minha família. Eu falo que foi feito justiça realmente comigo, eu tive apoio", se emociona Mauro.

sexta-feira, 19 de março de 2010

Julgamento da Nova Lei de Drogas

Ministro Ayres Britto vota pela possibilidade de pena alternativa para condenado por tráfico de drogas

O ministro Ayres Britto votou, na tarde desta quinta-feira (18), pela inconstitucionalidade de dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos para condenados por tráfico de drogas. O julgamento foi suspenso em seguida, por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

A matéria está sendo discutida por meio de um Habeas Corpus (HC 97256) impetrado pela Defensoria Pública da União, em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ele foi flagrado com 13,4 gramas de cocaína.

Ayres Britto afirmou que a lei não pode subtrair da instância julgadora a possibilidade de individualizar a pena. Para ele, tanto o artigo 44 quanto o parágrafo 4º do artigo 33 da Nova Lei de Drogas são incompatíveis com a Constituição Federal na parte em que proíbem a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (pena alternativa).

“A lei comum não tem como respaldar, na Constituição da República, a força de subtrair do juiz sentenciante o poder-dever de impor ao delinquente a sanção criminal que a ele, juiz, se afigurar como expressão de um concreto balanceamento”, afirmou o ministro.

Citando juristas e votos de ministros do Supremo como Cezar Peluso, Eros Grau e Marco Aurélio, Ayres Britto concluiu que “o princípio da individualização da pena significa o reconhecimento de que cada ser humano é um microcosmo”. “O princípio da individualização da pena não é senão o reconhecimento dessa magistral originalidade de cada um de nós”, emendou.

Segundo ele, uma coisa é a lei estabelecer condições mais severas para a sua aplicação, “outra coisa, porém, é a lei proibir pura e secamente, como fez o artigo 44 em causa, e o parágrafo 4º do artigo 33, a convolação [transformação] da pena supressora da liberdade, ou constritiva dessa mesma liberdade, em pena restritiva de direitos.”

O ministro classificou como “uma bela definição do princípio da individualização da pena” o entendimento de Nelson Hungria segundo o qual a individualização da pena “é um processo que visa a retribuir o mal concreto do crime com o mal concreto da pena na concreta personalidade do criminoso”.

Ayres Britto ressaltou ainda que a Constituição Federal fez da individualização da pena uma cabal situação jurídica subjetiva de todo e qualquer indivíduo, independentemente do crime por ele cometido ou mesmo da pena que venha a sofrer. “Qualquer dos crimes comporta o princípio da individualização da pena e qualquer das penas comporta o princípio da individualização. A Constituição não fez a menor distinção”, disse.

O ministro também defendeu que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir o que chamou de “função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal”. “As demais penas, chamadas de alternativas, também são vocacionadas para esse geminado papel da retribuição, prevenção, ressocialização, e ninguém melhor do que o juiz natural da causa para saber, no caso concreto, qual o tipo alternativo de reprimenda é suficiente para castigar e, ao mesmo tempo, recuperar socialmente o apenado, além de inibir, é claro, condutas de igual desvalia social.”

Ao declarar a inconstitucionalidade dos mencionados dispositivos, na parte que veda a substituição da reprimenda, o ministro Ayres Britto limitou-se a remover o óbice legal, determinando ao Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos objetivos e subjetivos necessários à conversão solicitada.

MPF

Antes do voto do ministro Ayres Britto, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se perante o Plenário pela constitucionalidade dos dispositivos da Nova Lei de Drogas. Para ele, no inciso 43 do artigo 5º da Constituição Federal, “o constituinte quis criar uma categoria de delitos que entendeu que deveriam receber uma reprimenda mais rigorosa”.

O dispositivo determina que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a prática da tortura, o terrorismo e os delitos definidos como hediondos.

“A intenção clara da Constituição foi a de atribuir a essa categoria de delitos uma especial tutela, condenando os seus autores a uma punição mais severa”, assegurou Gurgel.

RR/LF/GAB
 

STF extingue pedido de extradição

Supremo extingue pedido de extradição contra o argentino Gustavo Francisco Bueno

Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, extinguir o processo de extradição (EXT 1170) contra Gustavo Francisco Bueno, cidadão argentino acusado de participar do sistema repressor da ditadura ocorrida no seu país. Ele é acusado de privação ilegítima de liberdade agravada e ameaças.

O Tribunal determinou a imediata expedição do alvará de soltura para que Bueno deixe a superintendência da Polícia Federal em Belém (PA), onde está preso desde 27 de agosto de 2009.

Segundo a ministra Ellen Gracie, relatora da EXT 1170, ele é reconhecido como refugiado no Brasil e, por isso, não pode ser extraditado. A ministra contou que, quando foi preso, Bueno apresentou um documento emitido pela Agência das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) comprovando que ele tem refúgio no Brasil desde 1989, status confirmado pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare).

Ellen Gracie lembrou que o fundamento jurídico para concessão ou não do refúgio anteriormente à Lei 9.474/97 era exatamente baseado nas recomendações do Acnur. “Ele está formalmente acobertado pela condição de refugiado, devidamente comprovada pelo órgão competente, que é o Conare, e o seu caso não se enquadra no rol das exceções autorizadoras da extradição de agente refugiado”, explicou a ministra, acatando o parecer da Procuradoria-Geral da República pela extinção do pedido.

MG/LF
 

Repórter Justiça

Repórter Justiça fala sobre a boa convivência e o Direito

Lar, doce lar. A casa pode ser um verdadeiro oásis de paz e aconchego, mas o que fazer quando o sossego se transforma em litígio por conta de problemas com a vizinhança? Todos sabem que a vida em comunidade tem seus percalços. Porém, é possível que alguém se sinta incomodado por música tocada ao piano? Pelo choro de um recém nascido? E o que dizer de um prosaico abacateiro que derrama sua sombra, seus frutos e suas folhas sobre o terreno ao lado?

No Repórter Justiça desta semana, o Direito Constitucional individual e inviolável da moradia é esmiuçado sob o ponto de vista da convivência comunitária. São os direitos de vizinhos.

Muitas coisas podem servir como pomo de discórdia entre vizinhos, seja uma passagem interrompida, um cãozinho ansioso ou até mesmo uma obra de interesse coletivo tocada pelo estado. Quando se vive em comunidade, é preciso ter a consciência de que por vezes é preciso abrir mão de parte dos nossos interesses individuais em benefício comum. Como o Direito de Vizinhança não prevê todas as situações possíveis de geração de conflitos, a melhor saída, segundo o advogado Tarley Max da Silva é "o bom senso que norteia sempre o que é tolerável para o outro. Tendo bom senso muitas lides não vão bater às portas do judiciário", conta ele.

Programa Fórum

Fórum debate a terceirização no Brasil

Mais de oito milhões e meio de trabalhadores são terceirizados no Brasil. Muitos acabam recorrendo à Justiça do Trabalho para reclamar obrigações trabalhistas não cumpridas pelas empresas prestadoras de serviços. Um projeto de lei elaborado pelo Ministério do Trabalho e pelos sindicatos pretende regulamentar a terceirização no país.

O procurador do Trabalho Maurício Correia de Melo, um dos convidados do Fórum desta semana, cita, como exemplo, para a necessidade da aprovação do projeto, as empresas que não têm condições de arcar com os débitos trabalhistas. "Ela [empresa] pode ser processada, não ter bens para responder por isso e os funcionários ficam no prejuízo", afirma o procurador do Trabalho.

Mas, a proposta vem recebendo críticas por parte de empresários. No programa o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza (Febrac), Laércio Oliveira, reclama. "Desse aí [o projeto] o setor patronal não teve participação nenhuma. Ele foi construído pelo Ministério do Trabalho e centrais sindicais. Dele, a classe patronal não tem nenhum interesse porque o projeto trata exclusivamente do setor privado e de economia mista que é quem não precisa de lei. O grande problema da terceirização está no setor público", acrescenta o presidente da Febrac.

quinta-feira, 18 de março de 2010

Quintos incorporados aos proventos

Plenário não permite incorporação de quintos a subsídio de ministro aposentado do STJ

O ministro aposentado do STJ José Arnaldo da Fonseca não conseguiu o direito de receber os quintos incorporados aos proventos de membro de Ministério Público quando de sua nomeação para a magistratura. A decisão foi do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), dada por maioria de votos, tendo como relatora a ministra Ellen Gracie.

Consta dos autos que o ministro ingressou com ação contra a União objetivando que fosse mantida em sua remuneração de magistrado o valor dos quintos incorporados à época em que exercia cargo de subprocurador-geral da República. Na primeira instância o julgamento foi favorável ao ministro, porém a decisão foi reformada, por maioria, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No STJ, a decisão foi no sentido de que, se os quintos já foram incorporados aos vencimentos do autor, quando membro do Ministério Público, não deve tal parcela ser negada quando da nomeação para a magistratura, por ser vantagem de caráter pessoal, cuja supressão implica em ofensa ao direito adquirido.

Para a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, o entendimento é divergente do STJ. A decisão dada pelo Plenário, que acompanhou em maioria a ministra-relatora, é de que José Arnaldo da Fonseca não tem direito a ter os quintos incorporados, da época de membro do Ministério Público após a sua nomeação como magistrado, uma vez que os juízes são remunerados por subsídio, composto por uma parcela única, ou seja, sem adicionais.

KK/LF
 

Expropriação de fazenda de banqueiro em MG

Supremo mantém decreto de expropriação de fazenda que pertence a banqueiro em Minas Gerais

Durante sessão plenária, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Mandado de Segurança (MS 24984) ao banqueiro Tasso Assunção Costa que questionava ato do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Costa pedia a anulação do decreto presidencial que declarou ser de interesse social, para fins de reforma agrária, a Fazenda Velha-Cerradão, de propriedade dele, localizada no município de Bambuí (MG).

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) abriu procedimento administrativo para verificar as condições de exploração do imóvel para a determinação de sua classificação fundiária e cumprimento de função social.

Assunção Costa alega que, a despeito do processo administrativo, sua fazenda foi invadida em abril deste ano por pessoas que se identificaram como membros do Movimento dos Sem Terra (MST), por isso sustentava nulidade do decreto. Ele pediu a reintegração de posse para a Justiça mineira, e seu pedido foi indeferido.

O banqueiro apontou, também, que pediu ao Incra a suspensão do processo administrativo, em conformidade com a Lei nº 8.629/93. Essa lei determina, em seu artigo 2º, que o imóvel rural invadido não poderá ser desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, mas, mesmo assim, procedimento administrativo do Incra prosseguiu.

No dia 24 de junho, a propriedade foi declarada como sendo de interesse social para fins de reforma agrária. O decreto, segundo Assunção Costa, violou a garantia constitucional da propriedade (artigo 5º, Constituição Federal) e o princípio constitucional que rege a moralidade administrativa.

Voto

O relator, ministro Eros Grau, ressaltou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a vedação “alcança apenas as hipóteses em que a vistoria ainda não tenha sido realizada ou quando feitos os trabalhos durante ou após a ocupação”. Ele citou precedentes, entre eles o MS 23857.

Segundo Grau, o laudo agronômico de fiscalização indica que a vistoria foi realizada pelo Incra em maio de 2002, embora a ocupação, noticiada pelo impetrante, seja de abril de 2004. “O esbulho possessório foi ínfimo”, concluiu o ministro, ao indeferir o mandado de segurança. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

EC/LF
 

Suspensões de Tutela 175, 211 e 278

Poder Público deve custear medicamentos e tratamentos de alto custo a portadores de doenças graves, decide o Plenário do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu nove recursos interpostos pelo Poder Público contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves que recorreram à Justiça. Com esse resultado, essas pessoas ganharam o direito de receber os medicamentos ou tratamentos pedidos pela via judicial.

O ministro Gilmar Mendes foi o relator das Suspensões de Tutela (STA) 175, 211 e 278; das Suspensões de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355; e da Suspensão de Liminar (SL) 47. No seu voto (leia a íntegra), ele disse que se tem constatado a crescente controvérsia jurídica sobre a possibilidade de decisões judiciais determinarem ao Poder Público o fornecimento de medicamentos e tratamentos – decisões nas quais se discute, inclusive, os critérios para o fornecimento.

Gilmar Mendes afirmou que no âmbito do Supremo é recorrente a tentativa do Poder Público de suspender decisões judiciais nesse sentido. “Na Presidência do Tribunal existem diversos pedidos de suspensão de segurança, de suspensão de tutela antecipada e de suspensão de liminar com vistas a suspender a execução de medidas cautelares que condenam a Fazenda Pública ao fornecimento das mais variadas prestações de saúde – como fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, criação de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, contratação de servidores da Saúde, realização de cirurgias e exames, custeio de tratamento fora do domicílio e inclusive no exterior, entre outros”, exemplificou.

O ministro contou que ouviu diversos segmentos ligados ao tema na audiência pública sobre a saúde, ocorrida em abril de 2009. “Após ouvir os depoimentos prestados por representantes dos diversos setores envolvidos, ficou constatada a necessidade de se redimensionar a questão da judicialização do direito à saúde no Brasil, isso porque na maioria dos casos a intervenção judicial não ocorre em razão de uma omissão absoluta em matéria de políticas públicas voltadas à produção do direito à saúde, mas tendo em vista uma necessária determinação judicial para o cumprimento de políticas já estabelecidas”, sublinhou.

Cautela

Apesar de julgar favoravelmente aos pacientes que precisam de medicamentos e tratamentos de alto custo, o ministro Gilmar Mendes foi cauteloso para que cada caso seja avaliado sob critérios de necessidade. Ele disse que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, de modo a prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada.

Mendes diferenciou, por exemplo, tratamentos puramente experimentais daqueles já reconhecidos, mas não testados pelo sistema de saúde brasileiro. No caso daqueles, ele foi enfático em dizer que o Estado não pode ser condenado a fornecê-los.

“Quanto aos novos tratamentos ainda não incorporados pelo SUS, é preciso que se tenha cuidado redobrado na apreciação da matéria. Como frisado pelos especialistas ouvidos na audiência pública, o conhecimento médico não é estanque, sua evolução é muito rápida e dificilmente acompanhável pela burocracia administrativa”, citou, lembrando que a aprovação de novas indicações terapêuticas pode ser muito lenta e, como resultado disso, pacientes do SUS podem ser excluídos de tratamentos já oferecidos há tempos pela iniciativa privada.

“Há necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e de elaboração de novos protocolos. Assim não se pode afirmar que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas dos SUS são inquestionáveis, o que permite sua contestação judicial”, completou.

Outros votos

O ministro foi acompanhado, em seu voto, por todos os demais presentes à sessão. O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que os agravantes (União e estados) não demonstraram a potencialidade danosa à saúde, à economia e à ordem pública do fornecimento dos medicamentos ou tratamentos referentes às nove ações.

Já o ministro Celso de Mello julgou que a Justiça precisa agir quando o poder público deixa de formular políticas públicas ou deixa de adimpli-las, especialmente quando emanam da Constituição. “O direito à saúde representa um pressuposto de quase todos os demais direitos, e é essencial que se preserve esse estado de bem-estar físico e psíquico em favor da população, que é titular desse direito público subjetivo de estatura constitucional, que é o direito à saúde e à prestação de serviços de saúde”, completou.

MG/LF
 

Indenização da União a pensionistas do Aerus

Plenário mantém suspensa liminar do TRF-1 que garantia indenização da União a pensionistas do Aerus

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Presidência do STF que suspendeu ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que responsabilizava a União por supostos prejuízos ao fundo de pensão Aerus, de funcionários da Varig e Transbrasil, entre outros. O entendimento ocorreu durante o julgamento de recurso (agravo regimental) em Suspensão de Liminar (SL 127) de autoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas.

A decisão do TRF-1 ocorreu em caráter provisório (liminar) e obrigava o governo federal a pagar as perdas a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença das empresas aéreas. Segundo aquele tribunal, teria havido omissão na gestão do fundo por parte da União, o que teria provocado inúmeros prejuízos aos participantes.

O julgamento no Supremo foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Eros Grau. Ele afirmou que pôde refletir melhor sobre a decisão do TRF-1 e concluiu que o sindicato tem razão.

“Nesse ponto, creio que lesão maior seria aquela infringida pelos pensionistas do Aerus, pessoas menos afortunadas que se veem privadas da complementação de aposentadoria para a qual contribuíram anos a fio. Verba de caráter eminentemente alimentar”, destacou Eros Grau. Para ele, a União não acompanhou simplesmente, mas, na verdade, exerceu a administração propriamente dita do fundo. No mesmo sentido votaram os ministros Marco Aurélio, Ayres Britto e Celso de Mello.

No entanto, a maioria formada pelos ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski decidiu que uma decisão liminar não pode responsabilizar a União pelo pagamento mensal de cerca de R$ 13 milhões e 500 mil, quantia que em um ano chegaria a R$ 150 milhões até que houvesse uma decisão. Também concordou com essa tese no julgamento anterior o ministro Menezes Direito (falecido) e por isso o ministro Dias Toffoli fica impedido de se manifestar sobre o caso.

O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso e, na ocasião do seu voto, afirmou que a liminar do TRF-1 impôs à União obrigação constitucionalmente vedada pelo artigo 202, parágrafo 3º, além de violação ao do artigo 100, da Constituição Federal.

Ao final, o presidente do STF disse que vai comunicar ao TRF-1 para que se esforce no sentido de acelerar o julgamento definitivo da ação em primeira instância, “senão não teremos base sequer para qualquer juízo seguro sobre a existência ou não da dívida”.

CM/LF
 

Restrinção em concorrência em licitações

Supremo suspende dispositivo legal que restringe concorrência em licitações para compra de medicamentos

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta tarde (17) a vigência de dispositivo (parágrafo 3º do artigo 5º) da Portaria nº 2.814/98, do Ministério da Saúde, que restringiu a participação de concorrentes em licitações públicas para aquisição de medicamentos. Uma ação do governo do Distrito Federal aponta a inconstitucionalidade da norma.

O dispositivo contestado exige que as empresas distribuidoras que participem de licitação para aquisição de medicamento apresentem declaração de credenciamento como distribuidora junto à empresa detentora do registro dos produtos licitados e termo de responsabilidade emitido pela distribuidora, garantindo a entrega dos produtos nos prazos e quantidades estabelecidos na licitação.

Segundo o ministro Marco Aurélio, relator do processo e que teve o voto seguido pelos demais ministros da Corte, o dispositivo contestado é um “verdadeiro aditamento à Lei das Licitações”, a Lei 8.666/93. Assim, ele se posicionou pela concessão de liminar para suspender o dispositivo. A matéria ainda será julgada em definitivo.

Somente o ministro Dias Toffoli não participou do julgamento, por estar impedido.

Impasse

A matéria começou a ser analisada pelo Plenário no dia 26 de junho de 2008, quando a Corte decidiu suspender o julgamento devido a um impasse: apurar se a norma contestada ainda estava em vigor, em virtude de uma sequência de publicações de portarias tratando do mesmo tema.

Naquela ocasião, a Corte também determinou que ação do governo do DF, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, seria recepcionada e reautuada como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A ADI foi então reautuada com o número 4105.

O ministro Marco Aurélio já havia se posicionado pela concessão de liminar para suspender o dispositivo legal. “Reitero esse voto com a confirmação de que o ato atacado nesta ADI continua surtindo efeitos no mundo jurídico”, reafirmou hoje.

Segundo explicou novamente o ministro, “a pretexto de regular fornecimento de remédios [o dispositivo questionado], disciplinou-se licitação” ao exigir das empresas concorrentes em licitação a apresentação de declaração de credenciamento como distribuidora e a subscrição de termo de responsabilidade quanto à entrega dos produtos nas quantidades estabelecidas na licitação. “Mediante portaria se aditou a lei de licitações, com outras exigências substanciais, que não são aquelas exigências comuns aos editais para licitação”, reiterou o ministro.

RR/LF

Programa Carreiras

Advogada fala sobre o terceiro setor

O Carreiras desta semana mostra um novo ramo de atuação para profissionais do Direito: o terceiro setor, que lida com as questões enfrentadas pelas instituições sem fins lucrativos, como ONGs e fundações, por exemplo. Nossa entrevistada é a advogada Maria Elisa Guarlandi Verri, que trabalha na área de responsabilidade social empresarial e terceiro setor, e afirma que esta é uma área que tem crescido bastante. "Há uma demanda. Existe um conjunto de empresas, que de alguma forma, querem fazer investimentos, querem atuar como empreendedores sociais. Há também ONGs e uma gama de indivíduos-partes que atuam no setor e têm sentido a necessidade de um suporte jurídico maior", avalia.

A jornalista Noêmia Colonna conversa com a advogada sobre os desafios e as perspectivas desta carreira. Quem também tem muita curiosidade sobre esse ramo é o estudante de direito Alexandre Teles, que participa da entrevista. Ele pergunta à Maria Elisa se a legislação já está bem consolidada neste ramo. "Ela está espalhada em leis e algumas regulamentações. Hoje a gente lida com o Código Civil e algumas leis espaças", explica a advogada.

E para se tornar um craque nesta área do Direito, a advogada indica alguns livros importantes, tanto para quem está começando a estudar no assunto, quanto para quem já tem experiência. Entre eles o Terceiro Setor e Estado: Legitimidde e Regulação, de Maria Tereza Fonseca Dias; e o livro Aspectos Jurídicos do Terceiro Setor, de Cristiano Carvalho e Marcelo Magalhães Peixoto.


Livros indicados:

TERCEIRO SETOR E ESTADO: Legitimidade e Regulação
Maria Tereza Fonseca Dias

FUNDAÇÕES E ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL
José Eduardo Sabo Paes

TERCEIRO SETOR - EMPRESA E ESTADO
Gustavo Justino de Oliveira

ASPECTOS JURÍDICOS DO TERCEIRO SETOR
Cristiano Carvalho
Marcelo Magalhães Peixoto

quarta-feira, 17 de março de 2010

Cortes Supremas

Cortes Supremas mostra avanços para proteger os Direitos dos cidadãos

No programa Cortes Supremas desta semana você vai ver que, no Dia Mundial do Consumidor, o Brasil mostra seus avanços para proteger os Direitos dos cidadãos. O programa também mostra que, na Guiana, uma ONG quer que a Corte Suprema do país derrube a lei que proíbe o transexualismo.

Você vai ver ainda que, no Chile, o terremoto que atingiu o país afetou a estrutura do poder judiciário, o que resultou no atraso do andamento dos processos. Em entrevista ao programa, Carlos Roberto Pelegrini, professor de Direito Internacional da Universidade de Brasília, fala sobre a importância de restabelecer a Justiça chilena. "Nessa situação caótica, eles vivem na expectativa de que tudo se recomponha, de que volte a plenitude do Judiciário enquanto instituição" explica Pelegrini.

E no quadro sobre os Direitos Fundamentais, as mulheres indígenas estão entre as principais vítimas do deslocamento interno na Colômbia.

Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista autor sobre crimes sexuais

No programa desta semana você vai conhecer a obra rara "Estudo de Algumas Questões Constitucionais", de Hermenegildo Militão de Almeida. Ela foi publicada em 1880 e nós a encontramos na biblioteca do Supremo Tribunal Federal.

No quadro Encontro com Autor você acompanha uma conversa com o promotor de Justiça André Estefam. Ele vem ao programa conversar sobre o livro: "Crimes Sexuais". "O motivo primeiro que me fez escrever sobre esse assunto foi por conta de uma alteração profunda do Código Penal referente a esses crimes", explica o autor.

E no quadro Ex-Libris você vai conhecer as obras preferidas de Alisson Simeão, procurador Federal. E o programa mostra também alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Curso de Direito Processual do Trabalho", de Carlos Henrique Bezerra Leite, da Editora LTr; "Direito Municipal Aplicado", de Luciano Ferraz, da Editra Fórum; "Lei das Sociedades por Ações Anotada", de Alfredo Sérgio Lazzareschi Neto, da Editora Saraiva.

domingo, 14 de março de 2010

Programa Apostila

Apostila testa os conhecimentos dos convidados sobre abuso do Direito

O programa Apostila desta semana conta com a participação do professor de Direito Civil Nelson Rosenvald, dos alunos do Federal Cursos Preparatórios - SP, pela internet, e dos alunos do UDF (Centro Universitário do Distrito Federal) em nosso estúdio. Todos dedicam uma hora à análise dos conceitos relativos ao abuso do Direito.

Segundo o professor Nelson Rosenvald, o ato ilícito que tradicionalmente as pessoas conhecem é o culposo apresentado no artigo 186, do Código Civil. "O abuso do Direito passou a receber comentários com a entrada em vigor do Código Civil de 2002", recorda Nelson Rosenvald.

No Apostila você também testa os seus conhecimentos. Como o abuso se diferencia do ato ilícito subjetivo do artigo 186 do Código Civil? O abuso do Direito se vincula à diretriz de eticidade do Código Civil de 2002? As respostas estão no programa desta semana.

Programa Academia

Programa debate a Desobediência civil e Direito de Resistência

Nesta semana, o programa Academia debate o tema: "Desobediência civil e Direito de Resistência: um olhar sobre o movimento dos sem terra no Brasil". O estudo é de João Luiz Di Lorenzo Thomaz e foi apresentado à Universidade Metodista de Piracicaba, no interior de São Paulo, para obtenção do título de mestre em Direito.

Durante a exposição do trabalho, o mestre João Luiz afirma que o Direito está onde está a sociedade porque ele está sempre presente na vida das pessoas. "É ele - o Direito - a própria essência da sociedade. E a própria existência do Direito pressupõe a existência de uma sociedade. Neste trabalho, o Direito aparece concebido como fundamento e instrumento regulador de uma sociedade", explica.

Para debater o estudo, o Academia convidou a mestre Mariana Barboza Baeta Neves, doutoranda em Direito Financeiro e Tributário pela Universidade De Barcelona, na Espanha, e Antônio Lassance, mestre e doutorando pela UnB, cientista político e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

O programa Academia também destaca a bibliografia utilizada no estudo; o mestre Maurício Stegemann Dieter, no quadro Mestres e Doutores; as dicas de cursos e bolsas de estudo ofertadas no exterior, em destaque no quadro Internacional. E no Perfil, um pouco da vida de Orlando Gomes, ministro aposentado do STF.

Programa Refrão

Cantor fala sobre a luta por acessibilidade no Refrão

O Brasil tem hoje mais de 24 milhões de pessoas com deficiência ou algum tipo de incapacidade. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. O Refrão desta semana é dedicado a elas. O artista convidado é Niltinho Legal, cantor e professor de música que, por causa de uma poliomielite na infância, ficou paralítico das pernas e perdeu parte dos movimentos do braço direito. Com base na própria história de vida, Niltinho fala sobre acessibilidade, preconceito e expectativas de quem tem algum tipo de deficiência. Por causa do tema em debate, a música escolhida pelo artista para o programa é "Guerreiro", do compositor Luciano Mendes. Segundo Niltinho, a canção é um incentivo às pessoas com deficiência, como deixam claro os versos: "Quando se acredita, tudo pode transformar. Creia em tudo aquilo que um dia se sonhou. Não deixe se levar por quem não te deu valor".

Embora o Brasil tenha normas específicas sobre os Direitos das pessoas com deficiência, como o decreto 5.296/04 - que garante prioridade de atendimento para elas e estabelece os critérios básicos para a promoção da acessibilidade, Niltinho reclama da falta de aplicabilidade do que está no papel: "Existe um sistema que está na teoria, mas na prática não funciona ainda. Se as leis existem, porém, a gente tem que cobrar pra que aja mudança", conta.

Izabel Maior, que também tem deficiência física e está à frente da Corde - Coordenação Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência (órgão ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República), acredita que a falta de capacitação e vontade de todos os agentes envolvidos na discussão é mais um entrave: "Nós ainda temos a sensação de que a pessoa com deficiência está invisível - um lojista muitas vezes se dirige à pessoa que está com ela pra perguntar o que ela quer. E isso demonstra a falta de capacitação desse trabalhador. Por outro lado, também cabe à pessoa com deficiência sensibilizar a sociedade. Já o governo, é responsável pelas campanhas educativas porque são elas que apagam a imagem negativa das pessoas com deficiência. O que nós temos que fazer então, é uma das transformações mais difíceis: a cultural", explica Izabel.

Sobre as expectativas das pessoas com deficiência, Niltinho é objetivo: "o que a gente quer é o nosso espaço, sem atropelar o de ninguém; e respeito, como a gente respeita os outros. A busca da gente é justamente essa: ser bem compreendido, conviver bem com as pessoas, ter os nossos direitos respeitados, em qualquer lugar, seja no banco ou no ônibus."

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