sábado, 15 de maio de 2010

Programa Síntese

Julgamento que condenou deputado José Gerardo é destaque do programa Síntese

Esta edição do programa Síntese, da TV Justiça, mostra os temas analisados nas sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF) dos dias 12 e 13 de maio de 2010. Reveja o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3826, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados de Brasil (OAB) em 2006, e julgada improcedente pela Corte. Com a decisão, proferida por 7 votos a 1, o Supremo declarou que a Lei n° 14.376/2002, que regula a cobrança de taxas judiciais (emolumentos e custas) no estado de Goiás, é constitucional. Ainda neste bloco, acompanhe os principais momentos da análise das ADI 2855, ajuizada na Corte contra a Lei do estado do Mato Grosso 7.604/2001. Na ocasião, o Plenário do Supremo declarou a inconstitucionalidade da norma e de outras duas leis estaduais (do Rio Grande do Sul e do Amazonas) que criaram contas únicas para depósitos judiciais e remetiam à própria justiça estadual o lucro das aplicações feitas com o dinheiro depositado em juízo pelas partes, depois de paga a correção ao vencedor do litígio.

Reveja nesta edição do programa Síntese o julgamento conjunto, no dia 12 de maio de 2010, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2855, 2909 e 3125, ajuizadas, respectivamente, contra leis dos estados do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Amazonas. Na ocasião, o Plenário do Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas, que criaram contas únicas para depósitos judiciais e remetiam à própria justiça estadual o lucro das aplicações feitas com o dinheiro depositado em juízo pelas partes, depois de paga a correção ao vencedor do litígio. Veja também parte da análise, no dia 13 de maio de 2010, da Ação Penal (AP) 409, contra o ex-prefeito de Caucaia (CE) José Gerardo Arruda Filho, atual deputado federal. No julgamento, o STF condenou o parlamentar, por 7 votos a 3, por crime de responsabilidade. Confira no Síntese, exibido pela TV Justiça.

O julgamento, no dia 13 de maio de 2010, da Ação Penal (AP) 409 em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal José Gerardo Arruda Filho (PMDB-CE) por desvio de verbas públicas é destaque desta edição do programa Síntese. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público Federal com base no inciso IV do artigo 1º do Decreto-lei nº 201/1967, que define como crime de responsabilidade empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam. Segundo a denúncia, o réu, na condição de prefeito do município cearense de Caucaia, teria aplicado na construção de passagens molhadas, recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município, destinados a açude público. O programa Síntese é uma produção da TV Justiça.

Programa Brasil.Jus

Brasil.Jus desembarca no Rio de Janeiro

Nesta semana nossa equipe desembarca no Rio de Janeiro, a capital que é berço do samba, da cultura, de gente bonita e de paisagens deslumbrantes. Nosso destino é a Cidade de Deus, que fica na zona oeste e faz parte do bairro de Jacarepaguá.

O lugar ficou famoso nas telas de cinema: era violento e dominado pelos traficantes de droga. Desde o final de 2008, a Cidade de Deus vive dias de paz e tem na juíza criminal Thelma Fraga uma guardiã. Ela desenvolve vários trabalhos de ajuda à comunidade num projeto chamado "Grão" - horta comunitária, biblioteca, reforço escolar, creche e, em breve, uma brinquedoteca. A juíza Thelma também se preocupa em ressocializar ex-detentos. Ela oferece emprego, por meio de empresas parceiras, a homens que um dia ela mandou para a cadeia.

O Brasil.Jus seguiu viagem dentro do estado do Rio de Janeiro e chegou a São Gonçalo. Por lá, nossa equipe conheceu uma fazenda que hospedava a família imperial. A cidade também foi adotada pelo palhaço Carequinha que fez muita graça pelas praças do lugar e faleceu em 2006. No Fórum de São Gonçalo descobrimos um projeto do juiz Marcelo Anátocles, da Central de Penas e Medidas Alternativas à Prisão. Ele criou um "Grupo de Reflexão", para homens e mulheres envolvidos com violência doméstica. Com apoio de psicólogos e assistentes sociais, mulheres que apanham dos maridos conseguem dar a volta por cima. E homens violentos aprendem que o diálogo é o melhor caminho.

Aula Magna

Aula Magna discute sobre as eleições presidenciais no Brasil

O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Walter Costa Porto, é o convidado do programa Aula Magna desta semana. Ele fará palestra sobre as eleições presidenciais no Brasil. O especialista em Direito Eleitoral formou-se na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco e fez Pós-graduação no Instituto de Ciências do Homem da UFPE.

O modo como o presidencialismo foi implantado no país, as normas que regulam os pleitos e a evolução de seus procedimentos são algumas das explicações apresentadas no programa por Walter Costa Porto. Ele também fará um balanço da experiência do presidencialismo no Brasil desde a primeira eleição indireta - em 25 de Fevereiro de 1891, que escolheu o Marechal Deodoro da Fonseca - até a última eleição que renovou o mandato do atual ocupante da Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

No programa, o professor também aponta os grandes avanços democráticos do Presidencialismo: a plena afirmação dos direitos políticos, a aceitação constitucional das oposições e a separação de poderes.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

STF Condena Deputado Federal

Sete votos condenam deputado federal José Gerardo (PMDB-CE) no Plenário do Supremo

No julgamento da Ação Penal 409, que condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE) José Gerardo O. de Arruda Filho por crime de responsabilidade, sete ministros foram favoráveis à condenação proposta pelo ministro Ayres Britto, relator da matéria, e três formaram a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli para absolvê-lo.

José Gerardo Arruda Filho foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal por ter prerrogativa de foro na Corte em decorrência do atual exercício do cargo de deputado federal (PMDB-CE). A condenação é relativa ao inciso IV do artigo 1º do Decreto-lei 201/67, que define como crime de responsabilidade empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.

Os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio e Cezar Peluso votaram pela condenação do réu sob o argumento de que a verba federal recebida pelo município pelo convênio com o Ministério do Meio Ambiente para a construção de um açude foi desviada para a construção de passagens molhadas – e isso seria exatamente o crime tipificado no decreto-lei.

Já os ministros que absolveram o ex-prefeito – Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes – não concordaram com o entendimento de que, embora esteja claro que houve o emprego errado da verba, o ex-prefeito tenha sido autor e responsável por tal delito.

Condenação

O ministro Joaquim Barbosa, revisor da ação, frisou que o convênio foi assinado por José Gerardo, a quem competia, portanto, o cumprimento das causas pactuadas. Ele descartou o argumento da defesa do prefeito de que ele teria delegado para seu subordinado. “[Isso] não afasta a responsabilidade que assumiu ao assinar tal avença.”

Quanto à alegação de que o então prefeito teria se afastado da prefeitura por vários períodos durante o ano de 2000, o ministro revelou que os pagamentos referentes à construção das passagens molhadas – levantadas no lugar do açude previsto pelo convênio –, ocorreram durante o exercício do cargo de prefeito.

No mesmo sentido votou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, para quem não se pode imaginar que em um município com o tamanho de Caucaia – que tem cerca de 350 mil habitantes –, um secretário municipal toma as medidas mencionadas sem a anuência do prefeito. Para ela ficou claro que o prefeito assinou o convênio e efetuou os pagamentos.

O ministro Ricardo Lewandowski também condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE) por considerar que a autoria do crime está “sobejamente comprovada” porque ao invés de construir um açude, José Gerardo aplicou as verbas na construção de seis passagens molhadas. Ele acrescentou que o então prefeito não apenas empregou claramente a verba originária da União em outra finalidade, como depois buscou apagar “os rastros do crime”. O ministro disse ainda que, em razão do flagelo da seca no Nordeste brasileiro, quando se deixa de construir um açude as consequências são catastróficas.

Ao votar pela condenação do ex-prefeito de Caucaia (CE), o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o argumento da defesa de que as verbas foram efetivamente utilizadas em obras públicas e não desviadas em benefício pessoal do político não vinha ao caso porque é o próprio tipo penal que exige que a verba tenha sido empregada no serviço público. “Se a verba tivesse sido empregada para outra finalidade ou em benefício próprio, o tipo penal seria outro. Por isso, não adianta discutir se o prefeito empregou o dinheiro em obra pública porque, se ele não tivesse feito isso, ele estaria sendo denunciado e eventualmente condenado por um crime mais grave, que é desvio”, disse Peluso.

Além disso, Peluso frisou que a população foi prejudicada pelo atraso na construção do açude. “Pode-se dizer que o açude foi construído anos depois, mas durante o período anterior houve um prejuízo para a população e, sob este aspecto, a saúde da comunidade foi desconsiderada na prática do delito. As verbas foram empregadas na construção de passagens molhadas que têm finalidade exatamente oposta à do açude. As passagens molhadas se destinam a permitir trânsito na época de chuva e o açude permite benefícios na época de seca”, explicou.

Divergência

O ministro Dias Toffoli abriu a divergência de votos dizendo não ter dúvida de que o crime de emprego da verba em outra obra pública tenha ocorrido. Contudo, ele não viu no processo evidências de que a responsabilidade seria de José Gerardo. “A minha divergência se manifesta quanto à autoria”, declarou, por achar que num município como Caucaia a gestão administrativa é descentralizada e que não houve a imputação da prática de autoria do acusado.

“O simples fato da assinatura do convênio não implica a comprovação de autoria pelo desvio de finalidade da aplicação dos recursos recebidos pelo ente público”, afirmou Toffoli, destacando que o ato de José Gerardo não favoreceu ele mesmo ou outros, mas a própria comunidade.

Da mesma maneira, o ministro Gilmar Mendes não viu como se fazer a caracterização da responsabilidade penal pessoal a partir dos dados existentes. Para ele, teria de ser analisada de forma separada cada responsabilidade: política, administrativa e penal. “Vimos a controvérsia da construção da barragem, sobre a destinação de um plano estadual para a construção, e daí então o aproveitamento ou o pedido de aproveitamento dos recursos do estado.”

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, também acompanhou a divergência, votando pela absolvição do deputado federal. Ele frisou que o prefeito apresentou, nos autos, legislação municipal que conferia aos secretários amplos poderes para efeito de gestão administrativa, incluindo a utilização dos recursos existentes.

Pena

Ao votar sobre a aplicação da pena, o Plenário se dividiu em três correntes distintas. Cinco ministros – Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, e Eros Grau – condenaram o deputado à pena de dois anos e dois meses de detenção, convertida em 50 salários mínimos a serem entregues a entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena aplicada. Para eles o crime não está prescrito. Esse foi o entendimento que prevaleceu no resultado final.

Outros dois votos pela condenação – os dos ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso – aplicaram penas de um ano e meio e de nove meses, respectivamente. Por serem as penas menores de dois anos, há a prescrição punitiva.

Os três ministros que absolveram o réu não aplicaram a José Gerardo pena alguma.

MG,EC,MB,VP,KK/EH
 

Lei 8.299/2003 do RN

Plenário declara inconstitucionais dispositivos de lei potiguar que trata de escoamento do sal marinho

Na tarde desta quarta-feira (12), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 6º (caput e parágrafo 4º) e 7º da Lei 8.299/2003, do Rio Grande do Norte, que trata das formas de escoamento do sal marinho produzido no estado.

De acordo com o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2866 e 3001, ministro Gilmar Mendes, a limitação ao comércio de sal marinho, previsto nos dispositivos questionados, realmente representa usurpação da competência privativa da União para disciplinar matéria de comércio, conforme determina o artigo 22, da Constituição Federal. As ações foram ajuizadas na Corte pela Associação Brasileira dos Extratores e Refinadores de Sal – Abersal (ADI 2866) e pela governadora do estado (ADI 3007).

O ministro citou diversos precedentes da Corte nesse sentido: as ADIs 280, 349 e 2656.

Quanto ao artigo 9º, também questionado na ADI, os ministros decidiram declarar a nulidade, sem redução de texto, para que a imunidade tributária nele prevista não alcance o ICMS.

MB/EC

ADIs 2855, 2909 e 3125

Leis estaduais que destinavam ao Judiciário o lucro das aplicações de depósitos judiciais são inconstitucionais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de três leis estaduais que criaram contas únicas para depósitos judiciais e remetiam à própria justiça estadual o lucro das aplicações feitas com o dinheiro depositado em juízo pelas partes, após paga a correção (equivalente aos juros de poupança) ao vencedor do litígio.

A decisão do Tribunal decorreu do julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e anulou as leis 7.604/01 do Mato Grosso (ADI 2855), 11.667/01 do Rio Grande do Sul (ADI 2909) e 2.759/02 do Amazonas (ADI 3125).

Nos três casos, a Corte entendeu que houve vício formal tanto de iniciativa – já que as leis foram propostas pelo Judiciário estadual, que não teria poder para tanto – quanto pela invasão de competência da União para legislar sobre direito civil e processual. Além disso, conforme a maioria dos ministros, as leis infringiram o artigo 163, da Constituição, que prevê lei complementar para dispor sobre finanças públicas.

Maioria

Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso formaram a maioria que votou pela procedência das ADIs e, consequentemente, pela inconstitucionalidade das leis estaduais.

Para o ministro Marco Aurélio, relator da ADI 2855, a lei do Mato Grosso é “uma pérola em termos de extravagância” porque o Judiciário estaria se beneficiando dos depósitos à disposição da Justiça. “Parece que o Judiciário está de pires na mão”, criticou.

“O que tem o Judiciário em termos de participação com o que depositado? Que receita é essa que decorre do patrimônio de cidadãos que estão em litígio?” questionou o ministro. Segundo ele, não fossem os vícios formais das leis, ainda assim haveria conflito “escancarado” com o sistema consagrado pela Constituição. “Não pode o Judiciário pegar uma carona na controvérsia que está em juízo para ter receita”, concluiu Marco Aurélio.

Nessa mesma linha, a ministra Cármen Lúcia classificou como “grave” a produção de leis estaduais que destinam ao Judiciário os valores decorrentes das aplicações de depósitos judiciais feitos pela população. Para ela, se a Constituição Federal veda aos juízes, no artigo 95, receber custas ou participação nos processos, o Poder Judiciário – composto por juízes – não poderia receber o lucro decorrente das aplicações de depósitos judiciais. “Na verdade é uma expropriação, um quase confisco”, definiu Cármen Lúcia.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Eros Grau, que julgou os pedidos parcialmente procedentes. Ele afirmou que apenas os depósitos judiciais referentes a tributos, por já estarem disciplinados pela Lei federal 11.429/06, não poderiam ter suas aplicações usadas pelo Judiciário.

Eros entendeu que a iniciativa das leis que criam contas únicas de depósitos judiciais e normatizam o uso da renda decorrente das aplicações cabe, sim, ao Judiciário estadual.

“O Poder Judiciário atua como seu depositante no sistema bancário para garantir a segurança do depósito e possibilitar a remuneração devida até o momento da restituição a quem de direito. Não tenho dúvida de que o tema está intimamente relacionado à organização financeira do Poder Judiciário”, disse.

Para ele, o tema de fundo das leis questionadas não é de natureza processual civil – como sustenta a OAB nas ADIs. “O fato de essa matéria envolver aspectos financeiros, porque diz respeito à transferência ao Estado de acréscimos que antes eram usufruídos pela instituição bancária, não consubstancia violação de nenhum preceito constitucional”, votou.

As leis estaduais derrubadas nesta tarde (12) pelo Supremo, na visão de Eros Grau, corrigiam uma distorção do sistema porque atualmente são os bancos que ficam com a diferença entre o lucro proveniente de aplicações do dinheiro depositado pelo cidadão (geralmente calculadas pela taxa Selic) e o pagamento à parte vencedora do litígio, que recebe uma correção corresponde aos juros de poupança.

Eros defendeu que a diferença daí resultante deveria beneficiar não aos bancos, mas à sociedade, que sairia ganhando com os investimentos feitos no Judiciário. Como ele votaram os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

MG/EC
 

Lei de Improbidade Administrativa

Supremo julga improcedente ADI contra Lei de Improbidade Administrativa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o trâmite da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 – no Congresso Nacional. A norma foi questionada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN), que alegava que todo o texto seria inconstitucional por vício formal, tendo em vista que a lei teria sido sancionada sem ser submetida ao processo legislativo bicameral (Câmara e Senado), previsto no artigo 65, da Constituição.

Por maioria dos votos, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2182), pela manutenção da norma no ordenamento jurídico, vencido o ministro Marco Aurélio (relator). A Corte examinou a ação apenas sob o aspecto da inconstitucionalidade formal. Assim, o Plenário do STF considerou a norma questionada constitucional, sob o ângulo do processo de edição da lei, ao entender que o caminho percorrido pela lei no Congresso Nacional ocorreu sem vícios.

O artigo 65, da CF, no qual se fundamentou o partido para ajuizar a ação, determina que todo projeto aprovado em uma das Casas do Congresso Nacional deve ser revisto pela outra. O projeto poderá se tornar lei se a Casa revisora o aprovar. Se ela o rejeitar, o projeto deverá ser arquivado.

No dia 23 de maio de 2007, quando o Plenário iniciou o julgamento de mérito da matéria, o relator da ADI, ministro Marco Aurélio, entendeu que, no caso, o processo legislativo bicameral foi realmente violado. Ele argumentou que o projeto de lei foi encaminhado à Câmara dos Deputados pelo Executivo, onde foi aprovado. No Senado, ele teria sido totalmente modificado por meio de substitutivo. Ao voltar para a Câmara, o projeto teria sido mais uma vez modificado. Porém, em vez de ser arquivado ou voltar para o Senado (que atuaria como Casa revisora), o projeto foi encaminhado à sanção presidencial.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Ricardo Lewandowski abriram divergência e ressaltaram que a alteração realizada pelo Senado foi meramente formal, e não no conteúdo. Lewandowski entendeu que o projeto enviado pelo Senado Federal à apreciação da Câmara dos Deputados é meramente uma emenda e não um novo projeto de lei.

Na sessão de hoje (12), o ministro Eros Grau apresentou seu voto-vista, unindo-se à divergência. “A mim me parece que a Câmara dos Deputados deu estrito cumprimento ao disposto no artigo 65 da Constituição”, disse. No mesmo sentido votaram os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso, que juntamente com os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, formaram a maioria vencedora.

Aspecto material

Durante o julgamento, os ministros comentaram que o exame da constitucionalidade material da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, questionamentos quanto ao próprio texto da norma, será tratado no julgamento da ADI 4295, ajuizada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN).

EC/EH
 

ADI 3727 e ADI 3888

STF derruba dispositivos estaduais que condicionavam nomeação de chefe do MP ao Poder Legislativo

Duas leis, uma do Rio Grande do Norte e outra de Rondônia, que exigiam que a nomeações dos chefes do Ministério Público daqueles estados fossem aprovadas pelas respectivas assembleias legislativas, foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira (12).

As decisões, unânimes, foram tomadas no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 3727, do RN, e 3888, de Rondônia. Com as decisões, foram derrubadas a expressão “após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa”, inscrita no caput do artigo 83, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, bem como no caput do artigo 10, da Lei Complementar nº 141/96 (ADI 3727), e o artigo 29, inciso XXIV, alínea “e”, da Constituição do Estado de Rondônia, na redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 43/2006 (ADI 3888).

De acordo com os ministros, é pacífico o entendimento de que, à luz do modelo federal, o Poder Legislativo não participa deste processo de nomeação.

MB/EC
 

Lei Goiana Constitucional

STF declara constitucionalidade de lei goiana que regula cobrança de taxas judiciais no estado

Por 7 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei 14.376/02, que regula a cobrança de taxas judiciais (emolumentos e custas) no estado de Goiás, é constitucional.

A norma foi contestada no Supremo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3826) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados de Brasil (OAB) em 2006. Nesta tarde, a ação foi julgada improcedente.

A OAB alegou que o critério de cobrança das taxas fixado na lei não teria qualquer relação direta com os serviços prestados e, pelo alto custo, representaria um obstáculo ao acesso à Justiça.

A maioria dos ministros entendeu que a lei goiana respeita a jurisprudência da Corte segundo a qual o cálculo das custas judiciais pode ser feito com base no valor da causa.

Sobre as tabelas anexas à lei, também contestadas pela OAB, o relator do processo, ministro Eros Grau, explicou que “o valor da causa, do bem ou do negócio objeto dos atos judiciais e extrajudiciais não constituem a base de cálculo da taxa”, ao contrário do alegado pela Ordem. Segundo explicou o ministro, esses valores são apenas um critério para a incidência da taxa, o que é admitido pela jurisprudência do Tribunal.

Ele ressaltou, ainda, que as tabelas em questão apresentam um valor máximo e mínimo para a cobrança das taxas e, por isso, não há no caso “obstáculo à garantia constitucional do acesso à jurisdição”.

O ministro Celso de Mello, por sua vez, enfatizou que a jurisprudência do Supremo admite o cálculo das custas judiciais com base no valor da causa, mas “desde que mantida a razoável correlação com o custo da atividade prestada” e com a existência de “um valor mínimo e, sobretudo, um valor máximo a ser cobrado a titulo de custas judiciais”.

O ministro Dias Toffoli e outros lembraram, ainda, que aqueles que não têm condições de arcar com os custos das taxas processuais podem sempre requerer o benefício da assistência judiciária que se estende, inclusive, a pessoas jurídicas.

Inconstitucional

O ministro Marco Aurélio foi o único a julgar a lei inconstitucional. “Não vejo como harmonizar essa espécie de cobrança para atuação do Judiciário com a Carta da República”, disse. Para ele, “salta aos olhos” o descompasso do valor das taxas cobradas em Goiás em comparação a outros estados.

Ao abordar essa questão, o ministro Gilmar Mendes alertou que é importante que a Corte comece a refletir sobre o tema porque a doutrina e a Constituição sinalizam que as taxas judiciárias servem para custear o serviço básico prestado. Por isso, disse ele, “não pode haver essa discrepância [de valores entre os estados]”.

O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, por sua vez, observou que as taxas judiciárias estão ligadas ao custo do serviço que é “impossível de ser avaliado de um modo homogêneo”. Para ele, as discrepâncias regionais não surpreendem porque os “ingredientes” de composição do custo da taxa são diferenciados, já que dependem das particularidades de cada causa e do serviço prestado.

Não participaram do julgamento os ministros Ayres Britto, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.

RR/VP
 

Repórter Justiça

Repórter Justiça fala sobre Bullying

No Repórter Justiça desta semana você vai entender melhor o que é o bullying e como identificá-lo. O termo inglês é usado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou um grupo com o objetivo de intimidar ou agredir alguém incapaz de se defender.

O programa também mostra os ambientes mais propícios para esta prática nociva: a escola, onde a zombaria, a discriminação, a violência física e a colocação de apelidos depreciativos são freqüentes; e a internet, em que as manifestações já são conhecidas como "cyberbullying" - pode ser um e-mail ameaçador ou um comentário ofensivo, publicado de forma aberta em alguma comunidade virtual que ultrapassa as fronteiras da rede mundial de computadores e vira uma perseguição física no universo real, com a intenção explícita de desestabilizar a vítima dos ataques.

Você conhecerá ainda a história de uma jovem, que por razões de segurança não será identificada no Repórter Justiça. A jovem descobriu que seus contatos profissionais estavam recebendo informações falsas sobre ela, porque um agressor virtual conseguiu alterar a senha do seu e-mail profissional. "No primeiro momento, a gente se assusta. Você nunca imagina que alguém vai adulterar a sua senha. Eu realmente fiquei muito assustada, aí você começa a pensar supor que as pessoas estão querendo te prejudicar de tal forma" desabafa a vítima de bullying.

Programa Fórum

Fórum discute as regras para a internet

No Brasil, assim como em outros países, a preocupação é grande com o conteúdo disponível na rede mundial de computadores e a maneira como ele circula. Diante disso, fica a dúvida: a Internet.

precisa de regras específicas ou deve permanecer como espaço livre? A polêmica é o tema do Fórum desta semana.

O assunto fez com que o Ministério da Justiça, em parceria com a Fundação Getulio Vargas, propusesse um debate à sociedade brasileira. Em pauta, a responsabilidade civil para provedores e usuários; medidas para preservar a liberdade de expressão e a privacidade; e os princípios e as diretrizes para garantir o bom funcionamento da rede.

Guilherme Almeida, chefe de gabinete da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, que participa do programa, diz que a idéia é estruturar o "Marco Regulatório Civil da Internet" e elaborar um projeto de lei em parceria com a sociedade. "Esse projeto busca definir com clareza as responsabilidades desses diversos atores que atuam no provimento do serviço da rede, seja na conexão, hospedagem, ou outros serviços prestados por ela", explica Guilherme Almeida.

Leonardo Lazarte, professor do Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento da Universidade de Brasília (UnB), que também participa do Fórum, defende uma regulamentação cautelosa: "Se você cercear demais a internet, cuja característica é o grande fluxo de informação entre as pessoas, você acaba afogando o potencial dessa tecnologia. Isso não quer dizer que não tenha uma regulamentação".

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Programa Carreiras

Carreiras aborda o trabalho de um executivo jurídico corporativo

No Carreiras desta semana você vai conhecer como é o dia a dia de um executivo jurídico corporativo, também conhecido como legal consel. O trabalho desse profissional é orientar uma empresa em relação aos dilemas jurídicos, analisar a viabilidade técnica, financeira de projetos e se há riscos para a imagem da empresa. A jornalista Neila Medeiros conversa com o executivo jurídico Glauber Talavera, que trabalha em uma multinacional. "A carreira começa com o indivíduo integrando o departamento jurídico de uma empresa, de uma corporação ou de um conglomerado empresarial" explica Glauber.

O Carreiras conta ainda com a participação do estudante de direito Gilberto Macedo. Ele questiona o executivo jurídico sobre qual a melhor dica para se tornar um profissional de sucesso. Glauber explica que o importante é estar constantemente atualizado. "O conselho para os estudantes que se interessam por essa carreira - que é uma carreira difícil por ser multifacetada - é que eles tentem adequar os estudos do fenômeno jurídico, tratando dos temas de vanguarda, do direito coletivo, mas todos eles sempre relacionados a outras ciências" afirma o executivo jurídico.

O Glauber fala ainda das principais obras neste ramo do direito. Entre elas está o livro "Gestão Estratégica do Departamento Jurídico Moderno", de Lara Salem e Leonardo Barém Leite.



Livros indicados:

GESTÃO ESTRATÉGICA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO MODERNO
Lara Selem
Leonardo Barém Leite

THE END OF LAWYERS?
Richard Susskind

THE FIRST GREAT MYTH
H. Edward Wesemann

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Cortes Supremas

Cortes Supremas mostra escritório de combate à violência doméstica

No programa Cortes Supremas desta semana você vai ver que o Superior Tribunal de Justiça do Brasil autorizou um casal de mulheres a adotar duas crianças. E no Chile, o caso da juíza que perdeu a guarda das filhas por ser homossexual chega à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

O programa também mostra que na Argentina, a província de Tucumán criou o escritório de combate à violência doméstica. O trabalho foi resultado de um convênio com a Corte Suprema do país. Em entrevista ao programa a coordenadora da área de Programas do UNIFEM Brasil e Cone Sul, Júnia Puglia, fala sobre a violência contra a mulher na América do Sul. "A gente sabe, por exemplo, que na Argentina calcula-se uma média de um assassinato de mulher por seu parceiro a cada três dias" explica Puglia.

No quadro sobre os Direitos Fundamentais, Cortes Supremas mostra a luta de países como Zâmbia e Moçambique para combater a malária. A doença é responsável pela morte de quase meio milhão de pessoas no mundo a cada ano e mata 1 criança a cada 45 minutos no continente africano.

Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista autor sobre obra de Direito Constitucional

No Iluminuras desta semana, você vai conhecer a obra rara "Orbe Serafico Novo Brasilico", do historiador, orador, poeta e cronista brasileiro, Antônio de Santa Maria Jaboatão. Trata-se da primeira parte da Crônica dos Frades Menores da Província do Brasil. Esta impressão, de 1761, é a primeira edição da parte inicial da obra e, até hoje, a mais consultada pelos historiadores. Antônio de Santa Maria Jaboatão nasceu em Santo Amaro de Jaboatão, em 1625, e não se sabe exatamente a data de sua morte, que ocorreu entre os anos de 1763 e 1765. Religioso franciscano professou na Bahia e em Pernambuco, foi prelado local no convento de Santo Antônio do Recife e cronista-mor da Ordem.

No Encontro com Autor você vai ver uma entrevista com Pedro Lenza, Doutor pela Faculdade de Direito da USP, Professor de Direito Constitucional e Direito Processual Civil. Ele vem ao programa falar sobre sua obra: "Direito Constitucional Esquematizado". Durante a conversa com a jornalista Carolina Sette, Pedro fala sobre a trajetória da obra: "Realmente o livro surgiu há 10 anos quando eu comecei a dar aulas para concurso da OAB. Esse foi o surgimento dele. Um livro que serviria como uma ferramenta, como um instrumento que ajudasse o aluno a prestar o concurso da OAB. E ele surgiu muito pequeno. Tinha lá umas trezentas páginas e o livro foi evoluindo. Os alunos foram gostando da linguagem, ele foi ganhando confiança e teve que ir crescendo porque os concursos iam se desenvolvendo cada vez mais e teria que ser um livro que conseguisse abordar todas as provas".

No Ex-Libris, você vai conhecer a biblioteca pessoal do advogado, Marcos Martins de Souza. Ele é Secretário Executivo do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. O programa mostra ainda alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Comentários à Lei Básica da Previdência Social - Tomo II", de Wladimir Novaes Martins, da Editora LTr; "Licitações Públicas", de Marcelo Palavéri, da Editora Fórum; e "Reflexões sobre Direito Administrativo", de Romeu Felipe Bacellar, da Editora Fórum.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Aula Magna

Aula Magna discute sobre hermenêutica

O programa Aula Magna desta semana recebe Inocêncio Mártires Coelho, presidente do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. Ele fará palestra sobre o tema "Hermenêutica".

Qual o melhor conceito para esta expressão? Durante a aula, Mártires Coelho esclarece: a atividade hermenêutica começa quando a comunicação direta não é mais possível. Ela acontece quando pegamos um texto e sentimos dificuldade em compreendê-lo; aí então devemos aguçar o olhar. Este aguçamento investigativo à procura do subentendido é a hermenêutica. Nos prevenirmos contra a ingenuidade ou a ilusão de que aquilo que apreendemos como realidade, seja realidade mesmo".

Doutorado pela Universidade de Brasília em 1969, o palestrante é docente permanente do IDP, membro de corpo editorial de Direito Público de Porto Alegre (RS), além da vasta experiência em Direito.

domingo, 9 de maio de 2010

Programa Apostila

Tire suas dúvidas sobre patentes no programa Apostila

Esta edição do programa Apostila, da TV justiça, tem a participação da professora de direito empresarial Elisabete Vido, dos alunos do Curso Aprovação de Curitiba (PR), pela internet, e estudantes do Curso IPC, diretamente do estúdio. Todos se dedicam à análise de temas relacionados a patentes. Segundo a professora, a função da patente é proteger o produto e impor limites quanto à fórmula e funcionamento do mesmo por parte da indústria.

Esclareça suas dúvidas sobre patentes no programa Apostila, da TV Justiça. Esta edição conta com a participação da professora de direito empresarial Elisabete Vido. Ela explica as diferenças entre direitos autorais e patentes, as quais são regidas pela Lei nº 9.279/1996. No Brasil, o órgão responsável por essa questão é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Participe de um jogo de perguntas e respostas sobre patentes no programa Apostila desta edição. A quem pertence a patente desenvolvida pelo empregado? Para a patente ser concedida, quais requisitos são exigidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)? Qual é o prazo de proteção da patente de invenção e do modelo de utilidade? Uma patente pode ser licenciada ou concedida? Saiba as respostas no Apostila, um programa da TV Justiça.

Programa Academia

Relação entre justiça e imprensa em foco no programa Academia

Acompanhe no programa Academia desta edição um debate sobre a relação entre a imprensa e a justiça na produção de verdades sobre crimes. O estudo em destaque chama-se "Tribunais Paralelos: Imprensa e Judiciário no Caso Daniella Peres" e foi apresentado ao programa de pós-graduação em ciência da comunicação da Universidade Federal Fluminense (UFF). A autora da dissertação é Priscila Leal Seifer, jornalista e advogada. O programa Academia é veiculado pela TV Justiça.

Em destaque no programa Academia, da TV Justiça, está o estudo "Tribunais Paralelos: Imprensa e Judiciário no Caso Daniella Peres". Desenvolvido por Priscila Leal Seifer como requisito parcial para a obtenção do título de mestre em comunicação social, a dissertação discute a forma como a justiça e a imprensa analisam os crimes. O programa conta com a participação de Marcelo Bechara, procurador-geral da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) e do professor da Universidade de Brasília (UnB) Fábio Pereira.

A relação entre a imprensa e o poder Judiciário é tema do programa Academia desta edição. Apesar de ser um assunto muito importante na construção da democracia do Brasil, ainda é pouco explorado pelo meio acadêmico. Entenda como o direito da liberdade de expressão, quando usado de forma irresponsável, pode afetar as garantias individuais expressas na Constituição Federal. No quadro Perfil, conheça a vida do jurista Raul Machado Horta. O Academia é um programa da TV Justiça.

Programa Refrão

Refrão recebe o rapper Gog

Uma letra em que todas as palavras começam com P e compõem uma forte crítica social. Assim pode ser definida a canção "Brasil com P", do rapper Genival Oliveira Gonçalves, ou simplesmente Gog, como é conhecido nacionalmente. O artista, nascido em Brasília, começou sua trajetória no movimento hip-hop nos anos 80. Hoje, com nove CDs gravados, ele continua mostrando, por meio de sua música, uma postura ideológica contundente.

No programa, Gog explica o que é o hip-hop e a importância dele como expressão cultural das periferias. Fala também sobre a identidade das minorias com o rap, devido às letras sempre cotidianas e de forte cunho social.

Além de cultura e política, neste Refrão também são discutas questões relacionadas ao funcionamento da Justiça e das leis. Gog fala ainda sobre o processo de criação de uma música em que a única palavra iniciada sem a letra "P" é irmão: "isso foi um artifício para dizer que nem tudo é permitido, mas você pode ir além, se quiser. A palavra irmão é uma lição de vida. Eu pensei em colocar pra dizer - parei por que quis, respondendo a alguns maestros, alguns cantores de música popular, que falavam que o rap não é música, não é poesia... então eu escrevi pra mostrar que é!"


Confira a letra da canção

Brasil com P Gog

Pesquisa publicada prova
Preferencialmente preto, pobre, prostituta pra polícia prender.
Pare, pense por quê? Prossigo.
Pelas periferias praticam perversidades, parceiros PMs

Pelos palanques políticos prometem, prometem
Pura palhaçada, proveito próprio
Praias, programas, piscinas, palmas

Pra periferia, pânico pólvora pá, pá, pá
Primeira página, preço pago
Pescoço peitos pulmões perfurados
Parece pouco
Pedro Paulo, profissão pedreiro
Passatempo predileto, pandeiro
Pandeiro, parceiro
Preso portando pó, passou pelos piores pesadelos
Presídio, porões, problemas pessoais psicológicos,

Perdeu parceiros, passado, presente
Pais, parentes, principais pertences

PC
Político privilegiado preso parecia piada (3x)
Pagou propina pro plantão policial
Passou pelo porta principal
Posso parecer psicopata
Pivô pra perseguição
Prevejo populares portando pistolas
Pronunciando palavrões
Promotores públicos pedindo prisões
Pecado! Pena, prisão perpétua
Palavras pronunciadas
Pelo poeta

Periferia
Pelo presente pronunciamento

pedimos punição para peixes pequenos
poderosos pesos pesados
Pedimos principalmente
paixão pela pátria prostituída pelos portugueses
Prevenimos! Posição parcial poderá provocar
protesto, paralisações, piquetes, pressão popular
Preocupados? Promovemos passeatas pacificas
Palestra panfletamos
Passamos perseguições
Perigos por praças, palcos
Protestávamos por que privatizaram portos, pedágios

Proibido!
Policiais petulantes pressionavam
Pancadas, pauladas, pontapés
Pangarés pisoteando postulavam premios
Pura pilantragem!
Padres, pastores promoveram procissões

pedindo piedade paciência

Pra população
Parábolas, profecias prometiam pétalas, paraíso
Predominou o predador
Paramos pensamos profundamente
Por que pobre pesa plástico, papel, papelão

pelo pingado, pela passagem, pelo pão?
Por que proliferam pragas pelo pais?
Por que presidente, por quê?
Predominou o predador
Por que? (3x)

Para a pricesinha patricinha,

prestígio, patrocínio, progresso, patrimônios, propriedades,
palacetes, porcelanas, perfumes, pérolas,

plásticas, plumas, paetê?
Porque prossegue para plebeu predestinado, pranto,
perfurações, pêsames, puseira parapulso, pia, poeira,
pedrada, pagar prestação por prestação, parceiros
paraliticos, paraplégicos, prostituição.
Personalidades públicas poderiam presionar!

Permanecem paralisadas, procedimento padrão?
Parabéns. Peço permissão para perguntar,
porque pele preta, postura parda?
Pô, pensador pisou, pior, pousou para playboys,

para platéias peço postura, personalidade;
para parceiros para parceiras.

Presidente, palmares proclama:
Primeiro, presença popular permanente.
Proposta? Pente por pente, pipoco por pipoco,

Paredão para os parasitas.

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