sábado, 22 de maio de 2010

Programa Síntese

Síntese mostra homenagem feita no plenário do STF ao Dia Nacional da Defensoria Pública

Veja nesta edição do programa Síntese, da TV Justiça, homenagem feita no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Dia Nacional da Defensoria Pública, comemorado em 19 de maio. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, e o ministro Marco Aurélio discursaram representando todo o Supremo. Acompanhe também o início do julgamento de mandado de segurança (MS 26872) sobre cassação de aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O julgamento e a homenagem foram destaque na sessão do dia 19 de maio de 2010.

Reveja nesta edição do programa Síntese, da TV Justiça, o final do julgamento de mandado de segurança (MS 26872) sobre cassação de aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Acompanhe também o início da análise de mandado de segurança (MS 25493) sobre a legalidade de decreto presidencial que determinou a desapropriação de fazenda em Sergipe. O julgamento deste último processo foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Os dois processos foram analisados no plenário na sessão do dia 19 de maio de 2010

O programa Síntese, da TV Justiça, explica a decisão do Supremo Tribunal (STF) que condenou o ex-prefeito de Curitiba (PR) Cássio Taniguchi (DEM), hoje deputado federal. No dia 20 de maio de 2010, Taniguchi foi condenado por usar verba de empréstimo do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) para pagar precatório por um imóvel desapropriado no centro da capital paranaense. Apesar de condenado, o parlamentar não cumprirá pena devido à prescrição.

Aula Magna

Aula Magna destaca o Direito achado na Rua

O programa Aula Magna desta semana recebe José Geraldo de Sousa Júnior, atual reitor da Universidade de Brasília - UnB. Ele apresenta uma palestra sobre o que é conhecido como o "Direito achado na rua" e fala sobre os novos movimentos sociais e encontra um Direito no espaço público, na cidade. Uma linha de pesquisa que reflete um pensamento jurídico crítico, voltado para concepção jurídica de transformação social.

Na aula, o professor faz citações de Aristóteles e traz a definição sobre a importância do homem, afinal "O Homem é um animal político porque tem uma função política na polis".

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela AEUDF, José Geraldo de Sousa Júnior é mestre e doutor em Direito pela UnB. Experiente nesta área, tem atuação destacada em temas como Direito, Cidadania e Justiça e Direitos Humanos.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Repórter Justiça

Repórter Justiça debate o Estatuto do Idoso

Saiba um pouco mais sobre o Estatuto do Idoso e conheça as histórias de pessoas que chegaram à melhor idade sem perder a jovialidade no Repórter Justiça desta semana.

O brasileiro está vivendo cada vez mais. Seja pelos avanços da medicina, seja pela melhoria de renda e qualidade de vida, a população de idosos do país avança com celeridade. Atualmente são cerca de dezenove milhões, segundo dados do IBGE. Mas será que essas pessoas estão preparadas para enfrentar as dificuldades que a idade traz? E a sociedade, como se comporta no trato com os direitos dos mais experientes? Essas são algumas questões em debate no Repórter Justiça.

O programa também mostra casos de desrespeito ao Estatuto, como a ocupação irregular de vagas reservadas para idosos nos estacionamentos e o mau atendimento em hospitais públicos. Nossa equipe mostra ainda a vida dos idosos que moram em asilos e como eles lidam com a nova realidade.

Ninguém envelhece da mesma maneira. Por isso, é preciso estar preparado para enfrentar as dificuldades que surgem ao passar dos anos, Na opinião do administrador de empresas Jorge Marino, entrevistado no programa, "a idade é como uma conta bancária. Dependendo do que tu colocar nessa conta, terás um saldo - positivo ou não".

Programa Fórum

Fórum fala sobre a reforma do código de processo civil

O Fórum desta semana destaca o andamento dos trabalhos da comissão de juristas brasileiros que elabora o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC). O jornalista Rimack Souto recebe o advogado Caio Leonardo Bessa Rodrigues, membro da comissão, e o juiz de Direito Jansen Fialho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Uma das propostas do novo Código é a criação de multa para desestimular os recursos apresentados apenas com o intuito de protelar o julgamento das ações. Recursos que normalmente, segundo os juristas, não têm chance de prosperar, mas são usados por uma parte ou outra como forma de resistir ao cumprimento de decisões judiciais desfavoráveis.

Segundo o juiz Jansen Fialho, por causa da complexidade de muitas questões relacionadas a essa reforma, ocorreram vários embates: "um deles diz respeito ao juiz poder alterar os procedimentos. Mas essa questão ainda não foi detalhada na lei. É uma idéia que deve ser aprimorada, detalhada e rediscutida, porque ficou dúbia", aponta o magistrado.

Para Caio Leonardo, todas as mudanças propostas para o novo CPC são importantes e estão na direção correta: "é preciso acabar com, a cultura do cite-se. O juiz recebe uma petição inicial, manda citar sem lê-la e simplesmente determina que o processo tenha prosseguimento, quando na verdade há muitas aventuras judiciais demandadas ou litígios incompreendidos", critica.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Programa Carreiras

Carreiras mostra a atuação de um advogado de negócios

Você sabe como é a rotina de um advogado de negócios e contratos internacionais? É o que mostra o programa Carreiras desta semana. Esse profissional é o que tem como instrumentos de trabalho os contratos que regulam a importação e exportação de bens e serviços. Os advogados desta área elaboram e acompanham todo o andamento dos acordos que englobam condições de venda, transporte, seguro e meios de pagamento que, muitas vezes, envolvem serviços financeiros. Eles também estabelecem a divisão de ônus por serviços portuários e custos alfandegários, além de preparar documentos e licenças governamentais.

Quem dá mais detalhes sobre a carreira é Martin Pose, especialista em negócios internacionais. Na conversa com a jornalista Neila Medeiros, ele explica como funciona, na prática, a relação entre esse profissional e o cliente: "Basicamente, o advogado de contratos e negócios internacionais é contratado para participar das negociações, elaboração de contratos, dizer para ele qual a legislação aplicável, se ele pode ou não adotar determinadas estruturas".

O Carreiras conta ainda com a participação do estudante de direito Marcos Martins. Ele investiga a profissão para se decidir quanto ao futuro, e fica sabendo quais são as qualidades para ingressar nessa carreira: "Na área de negócios, você precisa prestar muita atenção no que o cliente quer. É um processo quase terapêutico", aponta Pose.

O advogado indica ainda quatro livros importantes sobre o mercado internacional de negócios e contratos, dentre eles, "Direito Internacional Privado" e "Contratos Internacionais de Comércio", ambos de Irineu Strenger.


Livros indicados no programa:

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Irineu Strenger

CONTRATOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO
Irineu Strenger

CONTRATOS INTERNACIONAIS
João Grandino Rodas

CONTRATOS INTERNACIONAIS DO COMÉRCIO
Maristela Basso

Dia Nacional da Defensoria Pública

Dia Nacional da Defensoria Pública é lembrado no Plenário do STF

No início da sessão plenária desta quarta-feira (19), do Supremo Tribunal Federal (STF), o decano da Suprema Corte, ministro Celso de Mello, lembrou que nesta data se comemora o Dia Nacional da Defensoria Pública. Trata-se, segundo ele, de uma entidade que, em cumprimento do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal (CF), assegura às camadas mais necessitadas da população o direito à orientação jurídica e à assistência judiciária gratuita.

O ministro Celso de Mello lembrou que, em 19 de maio de 2002, foi promulgada a Lei 10.448, que criou a data, escolhida em homenagem a Santo Ivo, doutor em Teologia e Direito, defensor dos pobres e necessitados, falecido em 19 de maio de 1303.

Reflexões

O ministro Celso de Mello observou que a data traz à baila diversas reflexões: a primeira delas, de que a CF assegura aos pobres e necessitados o direito à assistência judiciária gratuita e, a segunda, que cabe ao Poder Público dar o devido aparelhamento às defensorias públicas, “valioso instrumento de concretização do direito dos necessitados”, tanto no nível federal quanto no dos estados.

O ministro lamentou que, em muitos casos, o Poder Público ainda deixe de cumprir o dever de conferir expressão real ao direito dos pobres e necessitados à orientação jurídica e à assistência judiciária gratuita, o que ele qualificou como “situação inaceitável”.

Ele lembrou, a propósito, que o Supremo “tem tomado decisões no sentido das justas reivindicações da sociedade”. Segundo o ministro, “é necessário dar efetividade às regras que impõem ao Poder Público o aparelhamento adequado das Defensorias Públicas para assegurar proteção jurisdicional aos que a ela têm direito”, pois se trata de “garantes dos desamparados que anseiam pela justa realização de seus direitos”.

Desprestígio

O ministro Marco Aurélio, associando-se às manifestações do ministro Celso de Mello, disse que, passados 21 anos da promulgação da Constituição Federal, denominada “Carta Cidadã” pelo então presidente da Câmara, deputados Ulisses Guimarães (PMDB-SP), ao promulgá-la, as Defensorias Públicas ainda não estão devidamente estruturadas nos estados.

Ele lembrou que, no estado de São Paulo, antes da criação da Defensoria Pública, havia a Procuradoria do Estado que assumia parcialmente o papel de defensor dos necessitados no âmbito judicial. Ele lembrou também que, quando do advento da Defensoria, 80 dentre os 250 procuradores do estado optaram por continuar prestando trabalho de assistência judiciária gratuita.

Entretanto, segundo o ministro, hoje eles “estão apenados”, pois recebem salário 50% inferior ao dos procuradores, o que ele atribuiu ao “menosprezo” do maior estado do país por esse trabalho. “É tempo de resgatar a sociedade”, afirmou o ministro Marco Aurélio. “É dever do Estado a prestação jurídica e judiciária aos menos afortunados”.

Ele recordou que, certa vez, ao participar da posse de defensores públicos, confrontando o Ministério Público com a Defensoria Pública, disse que ao Estado acusador ele preferia o Estado defensor. “É mais fácil atacar que defender”, arrematou.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também se associou às manifestações em prol das Defensorias Públicas, observando ser o serviço “absolutamente essencial à prestação jurisdicional do Estado”.

Também o ministro Carlos Ayres Britto, vice-presidente da Suprema Corte no exercício da Presidência, afirmou que “a Defensoria Pública se revela, cada vez mais, como entidade do Estado a serviço da humanização do direito, da defesa dos necessitados”.

FK/CG

MS contra decreto presidencial

Interrompido julgamento de MS contra decreto presidencial que pretende desapropriar imóvel rural em Sergipe

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Mandado de Segurança (MS) 25493, ajuizado contra decreto do presidente da República, de 27 de maio de 2005, que declarou de interesse social para fins de reforma agrária a “Fazenda Tingui”. Localizado nos municípios de Malhador, Santa Rosa de Lima e Riachuelo, no estado de Sergipe, o imóvel rural tem área de cerca de 1.980 hectares.

Até o momento, três ministros – Marco Aurélio (relator), Gilmar Mendes e Celso de Mello, adiantando seus votos – votaram pela concessão da segurança, isto é, para que seja invalidado o decreto presidencial questionado na ação.

O MS foi impetrado pelo espólio de Ariovaldo Barreto e Maria Berenice de Melo Barreto. Com o falecimento dos proprietários, o imóvel foi transmitido a seis herdeiros, em partes iguais, que deveriam acompanhar a vistoria e o processo de desapropriação. A defesa argumenta que todos os herdeiros deveriam ter sido notificados previamente à realização da vistoria. Além disso, alega invasão das terras pelo Movimento dos Sem Terra, desde 1997, aspecto que impossibilitaria a avaliação precisa dos índices de produtividade.

Conforme a impetração, as dimensões das parcelas recebidas pelos seis herdeiros impediriam a expropriação em curso, pois os imóveis, considerados individualmente, teriam médias proporções, o que invocaria a imunidade do artigo 185, inciso II, da Constituição Federal. Segundo esse dispositivo, propriedade produtiva não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária.

Concessão da segurança

O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de invalidar o decreto presidencial. Ele destacou duas causas de pedir, a primeira ligada à transmissão da propriedade aos herdeiros, a quem a notificação da vistoria teria de ser feita. “A esse dado soma-se a questão do módulo rural, porquanto, consoante dispõe o parágrafo 6º do artigo 46 da Lei 4.504/64, por força de herança, o imóvel é considerado como se dividido já estivesse”, disse.

De acordo com o ministro, a segunda causa de pedir está retratada em razão de a vistoria ter sido promovida em desrespeito à Medida Provisória (MP) 2183-56, de 24 de agosto de 2001, que prevê que o imóvel invadido não pode ser alvo de vistoria para efeito de desapropriação. A finalidade desse ato normativo, segundo o relator, é inibir as invasões.

“Tudo deve ser feito no sentido de observar-se a paz social evitando-se a justiça pelas próprias mãos e respeitando-se o direito alheio. Não se chega à reforma agrária por meio de invasões, mas mediante provocação das autoridades competentes para atuarem nesse campo, segundo os ditames constitucionais e legais”, ressaltou o ministro Marco Aurélio.

Ao citar o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), o relator afirmou que a notificação tem o objetivo de viabilizar o acompanhamento da vistoria. “O proprietário pode, inclusive, contratar técnico para fazê-lo. Isso se mostra suficiente a concluir-se que é elemento substancial da notificação, é forma essencial à valia do ato, haver a designação da data da vistoria”, afirmou, ao salientar que a notificação visa à ciência do dia exato da vistoria.

No mesmo sentido posicionaram-se os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que adiantaram seus votos pela insubsistência do decreto. Mendes considerou que a legislação tem o sentido de inibir a invasão, portanto à medida em que a Medida Provisória 2183-56 é observada, há redução dos conflitos armados, lesões corporais e mortes no campo. “Devemos ter noção da responsabilidade que marca a decisão desta Corte nos casos específicos”, disse o ministro Gilmar Mendes.

Para o ministro Celso de Mello, “o processo de reforma agrária em uma sociedade estruturada em bases democráticas e obediente à lei não pode ser implementado pelo uso arbitrário da força e pela prática de atos ilícitos de violação possessória, ainda que se cuide de imóveis alegadamente improdutivos”.

EC/CG
 

STF Cassa Aposentadoria de Servidor

Plenário mantém decisão do TCU que cassou aposentadoria de servidor público

Na sessão desta quarta-feira (19), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 26872) por meio do qual o servidor público João Urcino Ferreira pretendia rever decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal sua aposentadoria. A corte de contas negou a concessão do benefício, tendo em vista que João Urcino teria contado, para fins de aposentadoria no serviço público, o tempo de serviço rural, sem comprovar os recolhimentos feitos ao INSS.

Por maioria de votos, os ministros mantiveram a jurisprudência consolidada na Corte, no sentido de que é indispensável, para a contagem recíproca do tempo de serviço rural, que se comprove, efetivamente, o recolhimento das contribuições, “o que não se verificou na espécie”, afirmou o relator do processo ministro Marco Aurélio.

O voto do relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, todos afirmando que se mantinham fiéis aos diversos precedentes julgados pela Corte.

Divergência

Divergiram desse entendimento os ministros Dias Toffoli, Eros Grau e Carlos Ayres Britto. Segundo o ministro Dias Toffoli, no período em que João Urcino desenvolveu atividade rural a legislação então vigente impunha que a contribuição fosse recolhida pelo produtor rural, sobre o valor total de suas vendas. Não era responsabilidade do trabalhador, frisou o ministro. Dessa forma, Dias Toffoli disse entender que a prova pretendida pelo TCU, a comprovação das contribuições, seria uma prova impossível.

MB/CG

STF Condena Cássio Taniguchi

STF condena deputado federal Cássio Taniguchi (DEM/PR), mas declara prescrição da pena

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (20), o ex-prefeito de Curitiba e atual deputado federal Cássio Taniguchi (DEM) a duas penas de três meses de detenção pela prática dos crimes de responsabilidade previstos nos incisos IV e V do artigo 1º do Decreto-Lei 201, de 1967. Por outro lado, o parlamentar foi absolvido da acusação de descumprimento de ordem judicial. A pena, contudo, não será cumprida, uma vez que foi extinta a punibilidade devido a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do estado com base na pena em concreto.

Crimes

Os incisos IV e V do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67 preveem a punição de prefeito municipal com pena de detenção de três meses a três anos por crime de responsabilidade, quando ocorrer o emprego de "subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam”, ou “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes”.

Já o inciso XIV da mesma norma pune por crime de responsabilidade o prefeito que negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.

No caso, trata-se de descumprimento de ordem de pagamento de precatórios, de iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. Os ministros, por unanimidade, entenderam que tal ordem do presidente do TJ, em se tratando de precatório, tem apenas caráter administrativo, e não judicial. Judicial, segundo entenderam, é apenas a ordem emanada pelo juiz responsável pela execução dos precatórios. Por isso, eles absolveram o ex-prefeito dessa acusação.

O caso

O processo, protocolado no STF como Ação Penal (AP) nº 503, foi proposto pelo Ministério Público (MP) do estado do Paraná no Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-PR) e, quando Taniguchi deixou a prefeitura, foi encaminhado para a justiça de primeiro grau. Entretanto, quando ele foi eleito deputado federal, a ação foi transferida para o STF, em 2007. A prescrição da pretensão punitiva ocorreu em 2004.

O MP acusou o prefeito de ter determinado o pagamento de precatório por um imóvel desapropriado no centro da cidade de Curitiba, com recursos do empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), embora essa desapropriação houvesse sido efetuada em 1989, seis anos antes da assinatura de contrato de financiamento com o Banco Interamericano (1995), para custear o programa de transporte coletivo da capital paranaense.

O julgamento

O relator, ministro Celso de Mello, e o revisor, ministro Marco Aurélio, foram unânimes em condenar a forma como o pagamento do precatório foi feito, embora concordassem que ele estava inserido nas finalidades do programa de transporte coletivo. Eles foram particularmente críticos quanto ao argumento de que se trataria de um acordo negociado com beneplácito judicial, vez que o proprietário do imóvel desapropriado deu desconto de 10% sobre o valor total. Segundo eles, trata-se de uma prática condenável que apenas serve para furar a fila de precedência para recebimento de precatórios. No caso, ela gerou uma série de ações de parte dos preteridos.

A votação no Plenário ocorreu por maioria, tanto na fixação das penas quanto no enquadramento do crime de Taniguchi no inciso IV do artigo 1º do DL 201/67. Neste último item, o ministro Marco Aurélio argumentou que haveria uma margem de dúvida quanto à origem da verba para pagamento do precatório. Segundo ele, havia a possibilidade de ela ter saído da contrapartida que, segundo o contrato com o BID, caberia à prefeitura, entre outros, envolvendo o pagamento das desapropriações.

Dosimetria da pena

Ao fixar a pena dos dois delitos pelos quais Taniguchi foi condenado, o Plenário se dividiu entre a pena mínima, uma intermediária e outra mais grave. O relator e os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Eros Grau aplicaram a pena mínima de três meses de detenção para cada um dos crimes e venceram por maioria.

Já o ministro Ricardo Lewandowski votou aumentando o tempo de pena para quatro meses e meio, e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Lewandowski justificou o aumento dizendo que a quebra na fila de pagamento dos precatórios beneficiou pessoa próxima à administração e, por isso, prejudicou outras.

Já o ministro Carlos Ayres Britto votou por uma pena de dois anos e dois meses de detenção.

FK,MG/CG
 

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Cortes Supremas

Cortes Supremas aborda a preservação do meio ambiente no MERCOSUL

No Cortes Supremas desta semana, você vai saber um pouco mais sobre os desafios e as trocas de experiências entre os países da América do Sul para preservação do meio ambiente.

Nossa equipe entrevistou a juíza Duília Sgrott Reis que esteve em um encontro dos países do MERCOSUL, em Buenos Aires, sobre Direito Ambiental. Segundo a magistrada, "é preciso preparar os juízes para os conflitos ambientais", já que este é um assunto relativamente novo no universo jurídico.

O programa da TV Justiça também mostra que o Tribunal Superior Eleitoral mudou as regras para debates na internet. O uso da rede virtual para esse tipo de discussão entre os candidatos é novidade nas eleições deste ano no Brasil e dispensa as regras estabelecidas para emissoras de televisão e rádio.

No quadro Direitos Fundamentais, o Cortes Supremas mostra como o direito de ir vir da população do Congo está ameaçado por grupos rebeldes. Representantes das Nações Unidas precisam fazer escoltas para garantir a segurança das pessoas.

Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista autor sobre Código Código Civil Interpretado

No programa Iluminuras desta semana você vai conhecer uma obra rara encontrada na Biblioteca da Câmara dos Deputados. O livro "Virgílio" foi escrito entre os anos 70 e 19 a.C.. Trata-se da primeira edição dos importantíssimos comentários de Maurus Servius Honoratus, feitos por iniciativa de Pierre Daniel no período de 1530 a 1603. O gramático Honoratus escreveu diversos comentários sobre as obras de Virgílio, considerado um dos maiores poetas de Roma.

No Encontro com Autor você acompanha uma entrevista com Sílvio Venosa, membro da Academia Paulista de Magistrados, professor de Direito e escritor. Ele vem ao programa falar sobre seu livro: "Código Civil Interpretado". Na entrevista, o autor explica seu significado: "de forma didática, essa obra busca atingir todos os programas de Direito Civil das faculdades e fora delas. É um código interpretado ou comentado, porque a questão é de simples nomenclatura, ele enfoca artigo por artigo. Então, são comentários de todos os artigos do Código Civil - e nós temos mais de dois mil nesse atual. Embora ele atenda por um lado as necessidades do meio estudantil, ele é dirigido basicamente ao profissional de Direito que precisa de uma resposta rápida, ou de uma consulta rápida em cima de determinados artigos do Código".

Já no Ex-Libris, você vai fazer um passeio pela biblioteca pessoal do desembargador do TJDFT, Arnoldo Camanho de Assis. Foi durante o curso de Direito que ele decidiu se tornar juiz. Já o amor pela música começou quando tinha apenas nove anos. Hoje, guarda um vasto acervo sobre música e vinhos, que também aprecia bastante.

O Iluminuras mostra ainda alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Dos Recursos no Processo Penal", de Adalberto José Q. T. de Camargo Aranha, da Editora Saraiva; "Provas e Recursos no Processo do Trabalho", de João Humberto Cesário, da Editora LTr e "Curso de Direito Financeiro", de Regis Fernandes de Oliveira, da Editora Revista dos Tribunais.

domingo, 16 de maio de 2010

Programa Academia

Academia discute Responsabilidade Civil no âmbito do Direito Comparado

Nesta semana, o programa Academia mostra a tese apresentada por Rafael Peteffi da Silva à Universidade de São Paulo (USP), como um dos requisitos para a obtenção do título de Doutor em Direito Civil. O tema do estudo é a "Responsabilidade civil pela perda de uma chance: uma análise de direito comparado e brasileiro".

Os debatedores do assunto são: Márcio Fogaça Vicari, mestre em Processo Civil pela Pontifícia Universidade do Rio Grande do Sul (PUCRS) e vice-presidente da OAB Catarinense, e Atalá Correia, mestre em Direito pela Universidade de São Paulo e juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Além de mostrar a bibliografia usada nesse estudo, o Academia também exibe uma conversa com o professor e diretor do curso de mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília, Antônio de Moura Borges, no quadro Mestres e Doutores. Já no quadro Perfil, o programa mostra um pouco da vida de Cândido José de Araújo Viana, mais conhecido como Marquês de Sapucaí.

Programa Apostila

No programa Apostila teste seus conhecimentos sobre simulação

O professor de Direito Civil, Nelson Rosenvald, preside o Apostila desta semana, que também conta com a participação dos alunos do Curso IAP (RN), pela internet, e dos alunos do Curso Impacto em nosso estúdio. Todos dedicam uma hora à análise dos conceitos relativos ao tema simulação.

Nelson Rosenvald ilustra a simulação como um componente diferente dos defeitos do negócio jurídico presentes no Código Civil como o erro, o dolo e a lesão. "A simulação acontece quando duas pessoas, de comum acordo, praticam um negócio jurídico com a finalidade de lesar terceiros", define o professor.

No Apostila você também testa os seus conhecimentos: a simulação relativa é sempre subjetiva? Há distinção prática entre a simulação maliciosa e a inocente? As respostas estão no Apostila desta semana.

O programa funciona da seguinte forma: a parte inicial é uma aula sobre um tema específico do Direito. Em seguida, os alunos podem fazer perguntas e tirar as dúvidas. Participa quem está dentro do estúdio, perto do professor, e também os alunos que acompanham a troca de informações pela web. Por fim, os convidados são desafiados em um eletrizante jogo de perguntas e respostas. É uma nova maneira de testar os conhecimentos. Em pauta, sempre um conceito jurídico utilizado comumente pelos operadores de Direito e pelos cidadãos. Porque o Apostila não pode faltar nos seus estudos!

Programa Refrão

Refrão recebe a cantora Sandra de Sá

Na véspera do Dia Internacional da Luta contra a Homofobia, o Refrão traz uma importante discussão sobre os direitos dos homossexuais. O tema é debatido pela jornalista Noemia Colonna, que estreia como apresentadora do programa neste domingo, com a cantora Sandra de Sá. A música que motiva o bate-papo é "Vale Tudo", de Tim Maia. Gravada em 1983 por Sandra e Tim, a canção é uma provocação, uma brincadeira, garante a artista: "No final da música tudo vira festa, o Tim dá um toque sutil quando diz liberou geral".

O programa exibe também o depoimento de um homossexual, vítima de preconceito. Aos 18 anos, Thiago Eduardo procurou o Hemocentro de Brasília para doar sangue, mas foi impedido por ser considerado pessoa de grupo de risco. "Depois eu descobri que não existe grupo de risco, e sim, comportamento de risco". Mesmo assim, por causa do constrangimento vivido, ele desistiu de fazer a doação definitivamente.

Ainda nas ruas, o Refrão ouviu a opinião da população sobre o homossexualismo. Embora algumas pessoas não considerem natural esse tipo de relacionamento, há consenso em um ponto: o respeito à orientação sexual do outro. No programa, também são indicados os principais direitos dos parceiros homossexuais reconhecidos pela Justiça e em vias administrativas.

E depois da conversa sobre a situação atual dos homossexuais no Brasil, Sandra de Sá fala sobre seu novo trabalho, o cd Africanidade - uma mistura de estilos marcada principalmente pelos ritmos africanos: "nossa música preta brasileira é altamente africana e esse disco mostra o quanto a África está presente aqui - seu sangue, seu batuque, e o quanto isso é importante!", justifica a cantora.


Confira a letra da canção

Vale Tudo
Tim Maia

Vale, vale tudo (2x)
Vale o que vier
Vale o que quiser

Só não vale
Dançar homem com homem
Nem mulher com mulher,
O resto vale

Aí, é o seguinte:
O síndico lá de cima
mandou recado para o pessoal do Universo
mas principalmente para o pessoal do Brasil
O síndico mandou dizer
que "Papai do Céu" falou pra ele
que liberou geral.
Então, muita educação,
cada qual com o seu cada qual
e muito respeito pra liberar geral
porque agora vale tudo!

Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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