sábado, 12 de junho de 2010

Programa Brasil.Jus

Brasil.Jus visita a Bahia

Esta semana, o Brasil.Jus desembarca na Bahia. Começamos por Porto Seguro, a cidade que guarda fatos importantes da nossa história. Lá, guias turísticos mostram as primeiras casas do Brasil Colônia; o lugar da primeira missa; e a aldeia Pataxó, onde moram os descendentes dos primeiros índios encontrados nessas terras em que os moradores vivem, principalmente, do turismo: são muitas praias e muitas opções de compra. Tudo embalado pelos ritmos baianos que fazem qualquer turista se divertir muito e sentir vontade de voltar.

Na cidade com cara de paraíso, a Justiça de 1ª Instância resolveu investir no atendimento antecipado da população para resolver problemas cotidianos, antes da abertura de processos. No centro de Porto Seguro, você vai conhecer o trabalho do Balcão de Justiça e Cidadania, onde pessoas que não teriam condições de pagar despesas com advogado conseguem uma solução durante a audiência de conciliação. Problemas com vizinhos, prestadores de serviço, vendedores e até familiares são atendidos rapidamente. "A solução amigável é muito mais pacificadora do que uma sentença", diz a juíza Nemora dos Santos, uma das responsáveis pelo atendimento.

Depois de Porto Seguro, chegamos a Itabuna: terra onde nasceu o escritor Jorge Amado. Por causa dele, muita gente visita a cidade para conhecer as plantações de cacau retratadas nos livros. Nas décadas de 40 e 50, Itabuna era conhecida pelas toneladas de cacau que exportava para todo o mundo. Na cidade do escritor, nossa equipe conheceu ainda um projeto chamado "Adote a esperança", iniciativa do juiz Marcos Antonio Bandeira, da Vara da Infância e da Juventude. Pelo projeto, crianças que moram em um abrigo passam o feriado na casa de famílias interessadas. Este tempo de convívio acaba fazendo com que muitos casais decidam adotar os menores e, consequentemente, dão um novo sentido à vida deles. Francielly é uma dessas crianças e fala com emoção sobre o projeto: "Eu acho isso legal, porque tem muitas crianças que não tem onde viver, e eu me acho privilegiada porque eu tenho".

Programa Síntese

Síntese traz os julgamentos do Plenário do STF desta semana

O programa Síntese desta semana vai mostrar o julgamento do Habeas Corpus (HC) 102.085, sobre a possibilidade de assistente de acusação interpor recurso em ação penal. Neste julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou sua própria Súmula 210 para admitir que o assistente de acusação em ação penal incondicionada possa interpor recurso, no caso de omissão do Ministério Público, titular da ação.

O programa traz ainda entre os destaques da semana no Plenário do STF, o julgamento da ADI 4125, contra lei estadual do Tocantins que criou cerca de 35 mil cargos comissionados.

Outro destaque do programa deste fim de semana é o julgamento do Habeas Corpus (HC) 102422, em que se pediu o trancamento da ação penal que tramitava conta o desembargador Roberto Haddad, Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi acusado de posse ilegal de arma de fogo ao ser surpreendido por operação da Polícia Federal que encontrou, em sua residência, uma caneta-revólver calibre 22 de uso restrito e origem taiwanesa.

Aula Magna

Aula Magna traz Conceito Constitucional de Improbidade Administrativa

O programa Aula Magna desta semana recebe o mestre em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Aristides Junqueira Alvarenga, que fará palestra abordando o tema "O Conceito Constitucional de Improbidade Administrativa".

Aristides Junqueira é bacharel em direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, foi Promotor de Justiça no Estado de Goiás, Procurador da República, Subprocurador-Geral da República, Secretário de Coordenação da Defesa da Ordem Jurídica do Ministério Público Federal e Procurador Geral da República em três ocasiões distintas. Ele ainda é autor da obra "A Competência Criminal da Justiça Federal de Primeira Instância" (Ed. Saraiva, 1978). Aristides se aposentou como Subprocurador da República, e atualmente exerce a advocacia.

Em sua aula o palestrante fala do conceito de improbidade administrativa como a conduta do servidor ou agente público, contaminada de desonestidade, má fé ou traição ao serviço público, descrito na Constituição Federal. Ele faz ainda um relato sobre as penas e sanções para a improbidade administrativa no serviço público com o conseqüente afastamento do servidor ímprobo.

Para o Professor, "... a imoralidade é um gênero, e a improbidade é uma imoralidade qualificada, porque tem o caráter de desonestidade de conduta do agente e o dano causado ao patrimônio público."

Documentário Virando o Jogo

TV Justiça exibe o documentário Virando o Jogo

A TV Justiça exibirá, pela primeira vez, neste sábado, 12 de junho, às 21h30, o documentário "Virando o Jogo". Produzido pelo Ministério Público Federal, o filme conta a história do desmatamento da Amazônia e mostra que é possível a criação de gado de forma sustentável, ou seja, é possível produzir sem destruir ou burlar a legislação. Para isso, é feito um resgate da exploração dos recursos naturais na região, que resultaram, na década de 90, em recordes de desmatamento.

O filme retrata ainda o trabalho do MPF no Pará para a proteção e preservação do meio ambiente. A partir de 2009, várias ações foram ingressadas contra frigoríficos e propriedades rurais suspeitos de desmatamento da Floresta Amazônica e de desrespeitarem a legislação trabalhista. O documentário mostra o resultado da atuação do MPF na fiscalização das leis, na defesa e no zelo do patrimônio público.

Os conceitos de sustentabilidade e de preservação ambiental, cada vez mais, estão presentes entre os brasileiros, o que inclui os produtores agropecuários. "Virando o Jogo" mostra que existem produtores preocupados com a questão e que mudaram suas práticas em prol do meio ambiente e da responsabilidade social.

O documentário faz parte da campanha Carne Legal, que tem como objetivo engajar os consumidores na luta contra o desmatamento, o trabalho escravo e a lavagem de dinheiro - problemas provenientes do consumo de carne ilegal. Mais informações no site http://www.carnelegal.mpf.gov.br/.

Programa Brasil.Jus

Brasil.Jus visita a Bahia

Esta semana, o Brasil.Jus desembarca na Bahia. Começamos por Porto Seguro, a cidade que guarda fatos importantes da nossa história. Lá, guias turísticos mostram as primeiras casas do Brasil Colônia; o lugar da primeira missa; e a aldeia Pataxó, onde moram os descendentes dos primeiros índios encontrados nessas terras em que os moradores vivem, principalmente, do turismo: são muitas praias e muitas opções de compra. Tudo embalado pelos ritmos baianos que fazem qualquer turista se divertir muito e sentir vontade de voltar.

Na cidade com cara de paraíso, a Justiça de 1ª Instância resolveu investir no atendimento antecipado da população para resolver problemas cotidianos, antes da abertura de processos. No centro de Porto Seguro, você vai conhecer o trabalho do Balcão de Justiça e Cidadania, onde pessoas que não teriam condições de pagar despesas com advogado conseguem uma solução durante a audiência de conciliação. Problemas com vizinhos, prestadores de serviço, vendedores e até familiares são atendidos rapidamente. "A solução amigável é muito mais pacificadora do que uma sentença", diz a juíza Nemora dos Santos, uma das responsáveis pelo atendimento.

Depois de Porto Seguro, chegamos a Itabuna: terra onde nasceu o escritor Jorge Amado. Por causa dele, muita gente visita a cidade para conhecer as plantações de cacau retratadas nos livros. Nas décadas de 40 e 50, Itabuna era conhecida pelas toneladas de cacau que exportava para todo o mundo. Na cidade do escritor, nossa equipe conheceu ainda um projeto chamado "Adote a esperança", iniciativa do juiz Marcos Antonio Bandeira, da Vara da Infância e da Juventude. Pelo projeto, crianças que moram em um abrigo passam o feriado na casa de famílias interessadas. Este tempo de convívio acaba fazendo com que muitos casais decidam adotar os menores e, consequentemente, dão um novo sentido à vida deles. Francielly é uma dessas crianças e fala com emoção sobre o projeto: "Eu acho isso legal, porque tem muitas crianças que não tem onde viver, e eu me acho privilegiada porque eu tenho".

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Lei da Ficha Limpa

TSE responde consulta e Lei da Ficha Limpa será aplicada nas eleições de 2010

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu uma consulta nesta quinta-feira (10) e, por maioria de votos, firmou entendimento no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada a partir das eleições deste ano.

O termo Ficha Limpa foi dado à nova lei pelo fato de ela prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena.

A consulta foi proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) e questionava se “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010".

A dúvida surgiu com base na interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Ministério Público

A representante do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau, destacou que o projeto de lei surgiu de uma iniciativa popular e mobilizou a população brasileira que reuniu milhares de assinaturas. Para ela, o projeto está intimamente ligado a insatisfação popular e vontade das pessoas de que se tenha, daqui pra frente, candidatos que os leve a crer e a confiar que serão pessoas capazes de cumprir o mandato sem se envolver em escândalos.

Sandra Cureau sustentou ainda que a aplicação da lei nas eleições deste ano não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções partidárias ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral.

Assim, na ocasião do pedido de registro as regras do jogo estarão claras e os candidatos deverão ser pessoas idôneas para ocuparem os cargos eletivos.

Voto

Em seu voto, o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que primeiramente seria necessário analisar a definição de processo eleitoral, ou seja, quando se dá o seu início e o seu final para então responder a consulta. Em sua opinião, “o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral”.

Com esse entendimento, o ministro votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo 16 da Constituição.

Ele lembrou situação análoga em que o TSE respondeu a Consulta 11173 há 20 anos, feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90. Isso porque esta lei determinou que os membros da OAB que pretendem se candidatar a cargo eletivo devem se afastar de suas atividades nos quatro meses anteriores à eleição, sob pena de se tornarem inelegíveis. A OAB queria saber se a lei valeria para aquele ano.

Na ocasião do julgamento, o Plenário do TSE decidiu que a lei complementar passou a vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação imediata.

Moralidade

O ministro também fez referência ao artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal, segundo o qual lei complementar deveria ser criada com o objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Ele destacou precedentes segundo os quais os princípios da moralidade e probidade devem ser preservados por meio da atividade jurisdicional em geral e, em particular, por meio da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral já que se trata de princípio que interessa máxima e diretamente a definição dos que podem concorrer a cargos eletivos.

Citou ainda que a existência de eventuais condenações criminais é de maior relevância para a jurisdição eleitoral avaliando se o postulante ao cargo legislativo reúne as condições legais exigidas.

Ele finalizou o voto ao responder a consulta e afirmar que "a lei tem aplicação nas eleições de 2010". Seu voto foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e também pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

O presidente da Corte também fez referência ao princípio da moralidade ao afirmar que “esta lei homenageia os princípios mais caros que representam a própria base do princípio republicano que é a probidade e a moralidade administrativa, no que tange às eleições e àqueles que pretendem se candidatar a cargos públicos”.

O ministro Marcelo Ribeiro afirmou que seu voto, a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa já nas eleições de 2010, não tem origem em convicções pessoais, tendo adotado este posicionamento em prestígio a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que entende não ser a lei de inelegibilidades alteradora do processo eleitoral, e, desta forma, optou por preservar a segurança jurídica.

Divergência

O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou inclusive com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a consulta seria tratar de caso concreto o que não é possível.

O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor, “não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o processo eleitoral já está em pleno curso”.

CM/LF

O canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube divulga nesta sexta-feira (11) entrevista com o advogado eleitoral Claudismar Zupiroli, que esclarece os principais pontos da recém-sancionada Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.

A norma impede a candidatura de pessoas com condenação criminal por um colegiado e prevê a concessão, pela Justiça, do chamado “efeito suspensivo” de decisão judicial que tenha considerado um político inelegível por decisão colegiada da Justiça.

Na entrevista, o advogado trata da possibilidade de o Supremo também ter de analisar a norma, tendo em vista que nesta quinta-feira (10) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao apreciar consulta, entendeu que a Lei da Ficha Limpa já pode ser aplicada nas eleições gerais de 2010.

O entrevistado também aborda uma questão polêmica: se a norma alcança ou não casos de políticos já condenados ou se será aplicada apenas para as sentenças que tenham sido proferidas a partir da sanção da lei, no último dia 4 de junho. Confira!

Recurso de Assistente de Acusação

Admitida possibilidade de assistente de acusação interpor recurso em ação penal

Por seis votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou sua própria Súmula 210 para admitir que o assistente de acusação em ação penal incondicionada possa interpor recurso, no caso de omissão do Ministério Público, titular da ação.

A decisão foi tomada pela Corte ao negar provimento ao Habeas Corpus (HC) 102085. Nele, a defesa de Neusa Maria Michelin Tomiello se insurgia contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento parcial a Recurso Especial (REsp) lá interposto pelo assistente da acusação, a empresa de factoring Vacaria Assessoria Creditícia Ltda, em ação penal proposta contra a autora do HC na Justiça de Vacaria (RS).

Dispõe a Súmula 210/STF que “o assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos artigos 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal”. Tais dispositivos facultam ao ofendido e a seu cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos a interposição de recurso em caso de inércia do MP em ação penal.

O caso

Neusa Tomiello é acusada de estelionato por emissão de dois cheques pós-datados (comumente denominados pré-datados), porém os sustando posteriormente, por questionar o valor da dívida dela cobrada por uma empresa comercial, via empresa de factoring.

Essa atitude levou a empresa a propor ação penal contra ela, mas Neusa foi absolvida. A cobrança do débito está sendo processada em ação cível. Nas alegações finais do processo, o próprio Ministério Público, titular da ação penal, pediu pela absolvição da ré. Diante disso, o juiz a absolveu, e o MP não recorreu dessa decisão.

Inconformado, o assistente de acusação, advogado da empresa, interpôs recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Entretanto, a 5ª Turma do TJ negou o recurso, por não reconhecer legitimidade ao assistente de acusação para recorrer da sentença de primeiro grau. Isso levou o assistente a interpor Recurso Especial (REsp) ao STJ.

No STJ houve o parcial provimento ao recurso, e a defesa de Neusa Maria impetrou habeas corpus no STF, que hoje foi indeferido. O HC começou a ser julgado na Primeira Turma do STF, em maio deste ano. Mas a Turma decidiu levá-lo ao Plenário.

Teses

No julgamento de hoje, prevaleceu a tese defendida pela relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, de que, embora a Constituição Federal (CF) preveja, em seu artigo 129, inciso I, que cabe ao Ministério Público, privativamente, promover a ação penal pública, a própria CF, em seu artigo 5º, inciso LIX, admite que “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”.

A maioria dos ministros presentes à sessão de hoje do Plenário entendeu que essa regra do artigo 5º da CF se aplica, também, à interposição de recurso no caso presente, contra sentença absolutória da ré.

A ministra Cármen Lúcia fundamentou-se tanto na doutrina quanto na jurisprudência da Suprema Corte para negar o HC e admitir a legitimidade do assistente de acusação de atuar no processo, como o fez. Entre os precedentes, citou os Recursos Extraordinários (REs) 331990 e 160222 e o HC 76754.

No mesmo sentido da ministra Cármen Lúcia votaram os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie e Celso de Mello.

Em seu voto, a ministra Ellen Gracie admitiu um certo desconforto em admitir que uma empresa de factoring, “que vive da compra de cheques”, atue na prossecução criminal. Entretanto, ela se disse compelida a votar no mesmo sentido em que votara o ministro Ayres Britto, de que o MP é um órgão público e, como tal, precisa estar sujeito à constante vigilância do cidadão. “A hipótese não é boa, mas a tese deve ser mantida”, observou a ministra Ellen Gracie.

Divergência

Votos discordantes, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e o ministro Marco Aurélio, sustentaram a prerrogativa exclusiva do MP de agir na ação penal. Segundo o primeiro deles, a Constituição Federal é clara ao atribuir ao MP, em caráter privativo, a titularidade da ação penal, no interesse do Estado de punir criminosos.

Por isso, no seu entender, não há interesse do Estado em defender o interesse patrimonial do ofendido, até mesmo porque, no processo, seu papel deve ser de neutralidade. Exceção só é o caso de omissão do MP o que, no sem entendimento, não ocorreu no processo envolvendo Neusa Tomiello, onde ele se manifestou em alegações finais.

Peluso lembrou que “agir”, na ação processual, significa tecnicamente praticar todos os atos. Portanto, segundo ele, “quando se fala em exercício de ação penal, quem pode recorrer é somente quem tem o direito de agir, que é o próprio Estado". Quanto ao assistente, “ele simplesmente adere ao titular da ação, que é o MP”.

Ainda segundo o ministro Cezar Peluso, não está em jogo a satisfação de interesses patronais, porque para isso há a via própria, que é a ação cível, que já estaria em curso no presente caso.

Alegações

O advogado que atuou na defesa pediu uma revisão da Súmula 210/STF, lembrando que ela data de 1963. Ele apontou contradição entre os artigos 129, inciso I, da CF, e o artigo 5, inciso LIX, o primeiro dispondo que a ação penal é função privativa do MP e, o segundo, admitindo a ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

Ainda segundo o advogado, o artigo 598 do Código de Processo Penal, ao admitir a interposição de recurso em ação penal por cônjuge, ascendente , descendente ou irmão “carece de conformidade com a Constituição”. Segundo ele, o dispositivo abriu uma brecha de promoção de vingança, ao permitir ao particular assumir o papel do Estado na promoção da ação.

O advogado lembrou que, em 1941, quando foi editado o Código de Processo Penal, o assistente de acusação exercia mais a função de assistente litisconsorcial. Hoje, entretanto, segundo o advogado, ele deveria ter a função de assistente simples.

Em sentido semelhante ao da defesa manifestou-se a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat. Segundo ela, admitir a atuação do assistente da acusação, no caso, geraria um desequilíbrio entre acusação e defesa, com ofensa ao princípio da proporcionalidade e do direito do contraditório.

Segundo ela, a jurisprudência moderna vai no sentido da obediência do princípio da paridade de armas para propor e produzir provas no processo. Ainda conforme Duprat, o papel do assistente, hoje, é mais de participação, de proporcionar o diálogo entre as partes na busca do ideal de justiça.

No caso julgado hoje, segundo seu entendimento, o assistente “não está à procura do diálogo e da conciliação, que são o ideal do processo, mas de seu próprio interesse, com visão individualista em confronto com o estado democrático de direito”.

FK/CG
 

Fim de ação penal contra presidente do TRF-3

Supremo determina fim de ação penal contra presidente do TRF-3

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento da ação penal que tramita conta o desembargador Roberto Haddad no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi acusado de posse ilegal de arma de fogo ao ser surpreendido por operação da Polícia Federal que encontrou, em sua residência, uma caneta-revólver calibre 22 de uso restrito e origem taiwanesa. Haddad é colecionador de armas.

A ação penal foi instaurada porque supostamente a caneta-revólver não estaria registrada no Ministério da Defesa. Constava, contudo, o registro de uma caneta-revólver de características idênticas, mas de origem norte-americana. Haddad apresentou a retificação quanto à origem sustentando que a posse da arma é legal, pois essa seria a mesma peça registrada equivocadamente como sendo procedente dos Estados Unidos.

A decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 102422, do Supremo, teve oito votos favoráveis ao trancamento: o do relator, ministro Dias Toffoli, e dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Celso de Mello. Foi vencido o ministro Marco Aurélio. O entendimento do Plenário confirma a liminar concedida anteriormente pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a ação penal até que o julgamento desta quinta-feira (10) ocorresse.

Erro material

Para a maioria dos ministros, Haddad, que é presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), não pode ser réu da ação penal porque não houve crime em relação à arma apreendida em sua residência. “É a mesma arma. Foi feita a retificação a posterior, mas o registro já havia antes. Era um erro material”, explicou o ministro Dias Toffoli.

O relator acredita não haver sequer mínimos indícios de que o desembargador – colecionador de inúmeras armas de fogo de posse restrita, inclusive automáticas e de grosso calibre – pudesse, de fato, possuir uma segunda caneta-revólver de calibre 22 com características idênticas.

No seu voto, o ministro Gilmar Mendes criticou a investigação da Polícia Federal – que começou pela suspeita não comprovada de que o desembargador venderia sentenças – e o recebimento da denúncia pelo STJ. “O País está carente de uma lei de abuso de autoridade”, desabafou.

Gilmar Mendes classificou o caso como “bizarrice”, “circense” e “picaresco”. “Este é um caso que constrange e envergonha quem dele participou”, sentenciou.

Já o ministro Celso de Mello destacou que todo o equívoco foi do agente administrativo que registrou a arma como sendo dos Estados Unidos, e não de Taiwan, sua verdadeira origem. “A retificação não tem caráter renovador, mas tem conteúdo eminentemente declaratório”, esclareceu, julgando que o comportamento de Haddad não é compatível com o crime de porte e posse ilegal de arma.

Ainda nesse sentido, o ministro Cezar Peluso lembrou que “não se pode transformar em crime as condutas de infração meramente administrativa”.

“A denúncia a meu ver não poderia ter sido recebida”, sentenciou Peluso. Ele criticou o fato de o STJ ter submetido o desembargador ao desgaste da ação penal tendo dúvidas sobre a existência de duas armas. “Deveria haver uma certa prudência, sobretudo pelo fato de se tratar de um magistrado, para não submetê-lo às cerimônias degradantes do processo penal”, completou.

Divergência

O ministro Marco Aurélio, todavia, entendeu que o STJ foi criterioso ao receber a denúncia e concluir pela abertura da ação penal. Ele afirmou que, como o habeas corpus não aceita a análise de provas, seria um passo grande demais dizer que o Ministério Público Federal e o STJ cometeram ilegalidade ou atuaram com abuso de poder.

“A confusão que teria havido – e eu não confundo Taiwan com Estados Unidos, no registro da arma – é matéria de prova a ser efetivada no processo-crime e não no processo revelador de habeas corpus, que pressupõe ilegalidade e em que não há como o envolvimento de parte acusadora, não há o contraditório”, declarou.

Crítica

Os ministros Ayres Britto e Celso de Mello criticaram o fato de um magistrado possuir uma coleção de armas e uma caneta-revólver. “A caneta como instrumento de criação do espírito, de disseminação de ideias, e de exteriorização do pensamento revela sempre um poder incalculavelmente superior à força destruidora das armas”, comentou Celso de Mello.

“A caneta, não o revólver, os magistrados devem empunhar enquanto agentes de realização e de concretização da vontade superior das leis e da Constituição da República”, completou o ministro Celso de Mello.

MG/CG
 

STF mantém pagamento de aposentadorias

Plenário defere liminar e mantém pagamento de aposentadorias consideradas irregulares pelo TCU

Ao resolver questão de ordem nos Mandados de Segurança (MS) 25116 e 25403, na sessão plenária desta quarta-feira (10), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram liminares favoráveis à continuidade do pagamento de duas aposentadorias consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União. A decisão suspende os efeitos de atos do TCU, questionados nos processos, até a finalização do julgamento das matérias pelo Plenário da Corte. Essa decisão foi tomada com o fim de não haver prejuízo para os autores.

A ministra Ellen Gracie trouxe o caso ao Plenário, por meio de questão de ordem, apenas para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TCU, "até que o julgamento do presente writ possa ser finalizado com o devido pronunciamento do ministro Joaquim Barbosa".

Com esse pronunciamento, haverá a definição da extensão dos efeitos da decisão que será tomada pelo Plenário da Corte.

MS 25116

Um professor aposentado em dezembro de 1998 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é o autor do desse mandado de segurança, de relatoria do ministro Ayres Britto. Ele contesta decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em agosto de 2004, julgou ilegal a concessão do benefício. Até o momento, quatro ministros se posicionaram no sentido de que o caso terá de ser novamente analisado pela Corte de Contas, mas garantindo ao professor a possibilidade de se pronunciar perante o TCU, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

No dia 2 de junho, a ministra Ellen Gracie, que havia pedido vista do caso, votou contra a concessão da segurança, no sentido da inaplicação do prazo de cinco anos para os processos em que o TCU aprecie a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, nos termos da Súmula Vinculante nº 3, do STF. Até o momento, votaram dessa forma os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence (aposentado).

Os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewandowski concedem a segurança para garantir o contraditório. Os ministros Cezar Peluso e Celso de Mello concedem a segurança em maior extensão para reconhecer a decadência. O julgamento foi suspenso para aguardar a presença do ministro Joaquim Barbosa – que está de licença médica – a fim de que seja verificado o alcance de seu voto.

MS 25403

No MS 25403, a filha solteira maior de ex-servidor ferroviário autárquico questiona ato do TCU que considerou ilegal a concessão de aposentadoria especial em favor dela, e negou o registro do ato de concessão do benefício. Nos autos do processo, a autora sustenta que recebia o benefício desde maio de 1995 e argumenta que “decaiu, em maio de 2000, o direito da administração pública de promover a anulação do ato concessivo da pensão”.

Em outubro de 2007, o ministro Carlos Ayres Britto (relator) votou no sentido de deferir a segurança, dando ao mesmo tempo por prejudicado o recurso (agravo regimental) interposto pela autora contra o indeferimento da liminar. Em seguida, a ministra Ellen Gracie pediu vista dos autos.

EC/CG

STF defere extradição de uruguaio

STF defere pedido de extradição de uruguaio processado por homicídio

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu, nesta quinta-feira (10), o pedido de Extradição (EXT) 1178, em que o governo da República Oriental do Uruguai pede a entrega do cidadão natural daquele país Carlos Hector Volonté Pelúa. Contra ele foi expedido mandado de prisão pelo Juízo de Direito de Menores do Departamento de Maldonado, pela suposta prática do crime de homicídio (artigo 310 do Código Penal uruguaio e 121 do brasileiro).

Acusado em seu país de ter assassinado sua companheira, Volonté Pelúa foi preso preventivamente no Brasil em 19 de novembro passado por ordem do relator do processo de extradição no STF, ministro José Antonio Dias Toffoli. Essa medida buscou assegurar a sua entrega à justiça uruguaia, caso o pedido do governo daquele país fosse atendido pelo STF, o que ocorreu hoje.

O caso é singular no sentido de que ainda não há condenação do extraditando. O processo em curso contra ele em Maldonado ainda está na fase instrutória. O pedido de extradição foi formulado com base no Tratado de Extradição existente entre os países membros do Mercosul e, também, dentro da cooperação jurídica internacional à qual ambos os países estão integrados.

O relator do processo informou que, apesar de notificado várias vezes para responder ao processo, Volonté Pelúa não compareceu de livre e espontânea vontade. O ministro lembrou que, pela legislação brasileira, um réu não pode ser processado à revelia. Esta foi uma das razões por que ele decretou a prisão preventiva de Pelúa para fins de extradição, para que compareça à justiça em Maldonado e lá responda ao processo em que é réu.

Alegações

O ministro Dias Toffoli rejeitou o argumento da defesa de que o fato de ter ele um filho brasileiro obstaria a sua extradição. Segundo o ministro, há jurisprudência do STF que contraria esse argumento.

O ministro disse, também, que “a defesa do mérito não é objeto do pedido de extradição”. É que o uruguaio nega o crime e aponta falhas no processo. Interrogado perante o juízo da Nona Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Pelúa negou todas as acusações que lhe são imputadas.

Ele alega que possui adversários políticos no Uruguai e já foi alvo de tentativas de assassinato e de ameaças quando residia no seu país de origem. Sustenta, ainda, que a denúncia oferecida pelo Ministério Público uruguaio padece de inúmeras irregularidades, dentre elas a deficiência do laudo pericial, pois não há hora precisa da morte da vítima e não foram ouvidos todos os suspeitos e todas as testemunhas envolvidas no crime.

Afirma, por fim, que o Estado uruguaio não trouxe elementos que garantem sua participação no crime que lhe é imputado e que, diante da deficiência das peças que compõem o inquérito policial e a denúncia, é impossível determinar se irá responder pelo crime de homicídio simples ou qualificado.

Ao deferir o pedido de extradição, o ministro Dias Toffoli fez a ressalva de que, se Volonté Pelúa for condenado no Uruguai, deve ser descontado de sua condenação o tempo em que ele cumpriu, no Brasil, prisão preventiva para fins de extradição.

FK/CG

Repórter Justiça

Repórter Justiça mostra a rotina de um atleta

O Repórter Justiça desta semana pega carona na copa do mundo de futebol e aproveita para estender o assunto falando de esportes e de atletas.

Brasileiro é torcedor fanático! Em qualquer disputa esportiva, com ou sem bola, sempre vibra fortemente com os representantes nacionais. Mas como se forma um atleta de alto nível? O programa vai falar de uma rotina que inclui: acordar cedo, substituir o lazer pelos treinamentos, seguir dieta nutricional rigorosa - o que exige do praticante força de vontade e uma disciplina espartana.

Mas quem precisa fazer tudo isso não reclama, pois sabe que só o trabalho produz resultados. E se você tem vontade de se tornar um atleta profissional, o Repórter Justiça mostra os passos que precisa dar. Você vai ver histórias de sonhos que estão se formando, e de sucesso na carreira. Mas vai ver também casos que, por conta do desamparo legal e da desinformação, não terminaram tão bem.

Para o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Guilherme Caputo "... nós temos que ter uma legislação que trate desse assunto (...) acho que o tema tem que ser tratado com uma legislação própria."

Programa Fórum

Fórum debate sobre o direito à moradia adequada

O programa Fórum, da TV Justiça, destaca O direito à moradia, que também é traduzido no sonho da casa própria de quase toda população brasileira.

O programa, comandado pelo jornalista Rimack Souto, debate o assunto com Celso Santos Carvalho, secretário nacional de programas urbanos, do Ministério das Cidades; e a defensora pública, Adriana Britto, do Núcleo de Terras e Habitação do Rio de Janeiro. O direito à moradia no Brasil está assegurado constitucionalmente no artigo 6º, e compõe a agenda de sucessivos governantes. Mas, pesquisas apontam mais de 30 milhões de pessoas sem um teto no Brasil. Pessoas que, não tendo como comprovar renda, passam longe dos financia­mentos da sonhada casa própria.

A produção habitacional no Brasil surgiu nos anos 30, com a iniciativa privada. Nos anos quarenta foi criada a Fundação Casa Popular. Extinta em 1964, ela não tinha construído 17 mil unidades e para complicar, dos anos quarenta aos sessenta, a população brasileira saltou de 41 milhões para 70 milhões de habitantes.

Para garantir a casa própria para o povo, em 64 foi criado o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), financiado pelo Banco Nacional da Habitação, que faliu por causa da inadimplência dos mutuários, no final dos anos oitenta.

Para Celso Carvalho, secretário nacional de programas urbanos, atualmente o Estado Democrático de Direito busca um instrumento que, concretamente viabilize o direito à moradia e o respeito à dignidade humana. "Essa moradia, além de proteger, tem de ser um local ligado a toda infra-estrutura urbana. Precisa ter água potável, energia elétrica, rede de esgoto, e a partir desse teto, a família precisa ter acesso ao sistema de transporte público, escola, posto de saúde, trabalho, emprego e geração de renda. Isso é moradia adequada na concepção do ministério e do nosso arcabouço legal", disse.

Adriana Britto explicou como a defensoria atua no direito à moradia. "Em ações de reintegração de posse ou ações de despejo, essa defesa se dá diante de um conflito possessório, individual ou coletivo, urbano ou rural. O Defensor Público também pode atuar de forma preventiva, buscando um acordo entre as pessoas que estão em conflito", disse.

STF derruba lei que criou 35 mil cargos

STF derruba lei que criou 35 mil cargos comissionados em Tocantins e dá 12 meses para estado realizar concursos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na tarde desta quinta-feira (10), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4125 e considerou inconstitucional a Lei tocantinense 1.950/2008, que criou cerca de 35 mil cargos comissionados. Os ministros decidiram, ainda, conceder ao estado de Tocantins o prazo de 12 meses para substituir todos os servidores comissionados por servidores aprovados em concursos públicos.

O julgamento teve início na tarde de ontem, quando a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, reconheceu a inconstitucionalidade da norma questionada, e propôs que fosse estipulado um prazo para que o estado se adequasse à Constituição Federal, provendo os cargos com aprovados em concurso público, para que a administração pública estadual não sofresse solução de descontinuidade.

Na sequência do julgamento nesta quinta, todos os ministros acompanharam a relatora quanto à inconstitucionalidade da norma. Também foi unânime, entre os ministros presentes, o entendimento de que foi afrontosa a atitude do governador cassado de Tocantins, Marcelo Miranda, que, segundo os ministros, editou essa lei em agosto de 2008 com o claro intuito de substituir normas semelhantes que o STF tinha acabado de declarar inconstitucionais no julgamento das ADIs 3232, 3983 e 3990 (veja matéria abaixo). Para o ministro Celso de Mello, o ato de Miranda seria uma verdadeira transgressão, que poderia até mesmo caracterizar crime de responsabilidade. Trata-se de um caso patológico, concluiu o ministro ao acompanhar o voto da relatora.

Divergência

Apenas os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso discordaram da relatora quanto à modulação dos efeitos da decisão. Para estes ministros, que também consideraram a norma inconstitucional, a decisão do STF “há de ser observada de imediato”, conforme frisou o ministro Marco Aurélio.

O presidente da Corte arrematou que o estado deveria apenas verificar quais cargos se enquadram no que prevê o inciso 9 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a possibilidade de “contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, para não causar descontinuidade nos serviços essenciais prestados pela estado.

Comunicação

Além de declarar a inconstitucionalidade da norma e dar o prazo de 12 meses para o estado realizar concurso público para substituir os comissionados, os ministros concordaram em comunicar a decisão, oficialmente, ao Ministério Público (MP) estadual e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para que essas instituições possam atuar de forma incisiva para coibir atos dessa natureza, agindo na defesa destes princípios fundamentais, nas palavras do ministro Gilmar Mendes.

MB/CG

Revogação e compensação de reajuste de servidores

Suspenso julgamento de ação que discute revogação e compensação de reajuste de servidores de Tocantins

Pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli interrompeu, nesta quarta-feira (9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013, na qual o Partido Verde (PV) impugna duas leis de Tocantins. As normas revogaram leis anteriores promulgadas pela Assembleia Legislativa do mesmo estado (AL-TO) que concederam reajuste de 25% aos servidores do Executivo tocantinense. A revogação ocorreu antes do prazo nelas previsto para que entrassem em vigor seus efeitos financeiros.

O pedido de vista foi formulado quando a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pelo conhecimento parcial da ADI e pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º das Leis 1866 e 1868, ambas de dezembro de 2007, que revogaram o reajuste, concedido pelas Leis 1.855/2007 e 1.861/2007.

Na ação, o PV sustenta que as leis impugnadas ofendem os princípios do direito adquirido (artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal – CF), da irredutibilidade de vencimentos dos servidores (artigos 7º, inciso VI , e 37, inciso XV da CF) e dos benefícios da seguridade social (artigo 194, parágrafo único, inciso IV da CF).

Alegações

Em sua defesa, o governo de Tocantins alega que se viu na contingência de revogar os reajustes concedidos pelas duas leis promulgadas pela Assembleia Legislativa, face à obrigatoriedade de manter o limite de gastos de 49% de sua arrecadação com a folha salarial do seu quadro de servidores, determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar nº 101/2000).

Entretanto, em 2009, o governo estadual acabou fazendo uma composição com diversos sindicatos de servidores que estavam com demandas contra ele na justiça. Editou, então, as Leis nºs 2.163 e 2.164/2009, prevendo o pagamento retroativo do reajuste, escalonado em dois reajustes de 11,80%, cada, pagáveis no prazo de 36 meses.

Segundo a administração estadual, esses reajustes compensam os reajustes previstos pelas duas leis anteriormente revogadas. Assim, a ADI proposta pelo partido teria perdido o seu objeto.

Voto

Em seu voto, no entanto, a ministra Cármen Lúcia estranhou, de início, o fato de o estado ter feito o acordo, já que havia anteriormente invocado a Lei de Responsabilidade Fiscal para alegar a impossibilidade de arcar com esse reajuste.

Segundo ela, a ADI não perdeu seu objeto. No entendimento da ministra, como as Leis nºs 1.855/2007 e 1.861/2007 entraram em vigor na data de sua publicação, respectivamente em 3 e 6 de dezembro de 2007, apenas prevendo a entrada em vigor dos seus efeitos financeiros (obrigatoriedade financeira do estado de pagar o reajuste) a partir de janeiro de 2008, isso significa que os servidores já tinham, sim, direito adquirido, quando foram editadas as duas leis (1866 e 1868) que as revogaram.

Ela citou jurisprudência firmada pelo STF sobre o assunto, entre outros nos julgamentos dos Recursos Extraordinários (REs) 394494, 585295 e 235794, relatados, respectivamente, pelos ministros Sepúlveda Pertence (aposentado), Eros Grau e Gilmar Mendes. Nessas ações, a Corte Suprema decidiu, em casos análogos, que os novos valores passaram a integralizar direito jurídico dos servidores, não sendo possível retirá-los.

“Não há falar em expectativa, mas em direitos”, observou a ministra Cármen Lúcia, segundo a qual há, no caso, nítida ofensa à irredutibilidade de vencimento dos servidores. Ela entende que a Constituição Federal garante prospectivamente a irredutibilidade de vencimentos.

Além disso, a ministra lembrou que as duas leis editadas em 2009 condicionaram o recebimento do reajuste à assinatura, pelo servidor, de um termo de ajuste e de renúncia a qualquer reivindicação salarial na justiça, dando prazo até 27 de outubro do ano passado para isso.

A adesão ao acordo com o governo estadual e renúncia a demandas judiciais pelos servidores é também, ainda conforme entendimento da ministra Cármen Lúcia, uma sinalização de que o novo reajuste não se estende automaticamente a todos os servidores e que, portanto, a continuidade do processamento da ADI 4013 tem razão de ser.

FK/CG

Incorporação de quintos aos salários

Pedido de vista suspende julgamento sobre incorporação de quintos aos salários de servidores

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25763. Ele foi impetrado no Supremo Tribunal Federal pela União contra o acórdão do Tribunal de Contas (TCU) que permitiu incorporar quintos e décimos aos proventos de servidores públicos da ativa e aposentados, de abril de 1998 a setembro de 2001.

O acórdão do TCU (2.248/2005), editado em virtude de uma consulta de sindicatos de servidores, reconheceu a legalidade da incorporação de parcela de quintos e décimos, com fundamento no artigo 3º da Medida Provisória 2.225-45/2001.

Para o relator do caso, ministro Eros Grau, a União não poderia ter impetrado MS para impugnar o acórdão do TCU, uma vez que a decisão da Corte de Contas não tem caráter impositivo. O ministro explicou que o acórdão do TCU é uma interpretação em tese e por isso não pode ser atacável pelo mandado de segurança, porque não lesa qualquer direito individual concretamente.

“O ato impugnado [acórdão] carece de efeitos concretos que permitam a apreciação pelo Supremo na via do mandado de segurança”, reiterou, lembrando que a decisão do TCU é “meramente interpretativa, desprovida de caráter impositivo ou cogente [obrigatório]” e que não teve origem em processo concreto de tomada de contas, de tomada de contas especial, ou de ato de registro de pensão ou de aposentadoria, mas numa consulta (em tese).

O relator frisou que, mesmo com o acórdão, a incorporação dessas parcelas é uma decisão que cabe à Administração, a quem é facultado observar ou não o entendimento do TCU.

Nesse ponto, o ministro Cezar Peluso ponderou que o Tribunal de Contas não está impondo coisa alguma para a Administração, está apenas dizendo que se a Administração pagar os quintos e décimos daquele período, não responderá por irregularidade na sua prestação de contas. “A União, que impetrou o Mandado de Segurança, não tem nenhum direito em jogo, porque cabe a ela decidir se paga ou não”, completou Peluso.

Pedido de vista

Ao formular seu pedido de vista, o ministro Gilmar Mendes adiantou que acredita que o acórdão do TCU seja inconstitucional. Ele lembrou que o TCU mudou seu entendimento acerca dessa matéria (isso porque dois anos antes o mesmo tribunal havia vetado o pagamento de quintos e décimos nos acórdãos 731 e 732/2003) e acredita que isso ocorreu porque foi pressionado pelos sindicatos de servidores – entre eles os do próprio TCU.

“Nós estamos a falar de uma questão inusitada, não é todo dia que o Tribunal de Contas da União – pressionado pelos seus servidores – muda o entendimento por quatro a três”, afirmou. “Nós estamos a falar de uma conta de R$ 10 bilhões por essa simples interpretação. É disso que nós estamos a falar”, disse.

O relator, nesse ponto, retrucou: “Eu, nem por R$ 20 bilhões, cederia ante à imposição da Constituição e das normas. Esse argumento não me comove”, argumentou.

Eros Grau lamentou o pedido de vista porque provavelmente não participará mais desse julgamento, já que sua aposentadoria acontecerá em breve. “É uma pena que o ministro Gilmar Mendes tenha pedido vista e eu não possa participar, por razões de compulsoriedade da idade, desse julgamento”.

Mas o relator advertiu que, se o mandado de segurança for, mais tarde, admitido (conhecido) e julgado pela Corte, isso provocará uma revolução. “Nós vamos jogar fora toda a jurisprudência que temos a respeito dessa questão”, desabafou.

MG/CG

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Programa Carreiras

Carreiras fala sobre Direito Canônico e cinema

O programa esta semana foi até a Cúria Metropolitana para conversar com o padre Valdir Mamede sobre Direito Canônico. O padre é presidente do Tribunal Eclesiástico e de Apelação de Brasília e também Vigário Judicial da Arquidiocese da capital federal.

Padre Valdir nos conta que não é preciso fazer parte da igreja para se especializar nessa área do direito: "As Universidades Eclesiásticas aceitam quaisquer tipo de aluno, desde que se submetam a exames prévios, dentre eles, o mínimo de conhecimento filosófico e teológico. Na teologia, sobretudo, a área da eclesiologia, que é o conhecimento da igreja".

O Código de Direito Canônico, criado em 1917 e revisado em 1983, é uma das principais fontes de estudos sobre a área. O padre explica à estudante Débora Neves que a revisão da obra foi resultado de muitos anos de pesquisa junto a diversas autoridades eclesiais: "Foram consultados os bispos do mundo inteiro. Tanto os da igreja latina, quanto os das chamadas orientais, das Universidades, dos Institutos de Estudo, dos seminários e dos chamados doutrinadores do corpo de reflexão sobre o direito eclesial. Os pareceres foram submetidos àquele que é o Legislador, o Santo Padre, o Papa João Paulo II".

O Carreiras mostra a formação do Tribunal Interdiocesano de Brasília e a atuação desse órgão em primeira e segunda instância, atendendo causas vindas de diversas cidades no entorno de Brasília e de outros estados. Você vai saber ainda sobre a participação feminina nesse tribunal.

O programa aborda também a importância do Latim para quem quer estudar o tema, e dá sugestões de livros em diferentes idiomas, que abordam a vida eclesial e as questões trabalhadas nos tribunais da igreja.

Mas nem só de estudos é feita a rotina do Vigário Judicial. Descobrimos que o padre adora ir ao cinema. Ele nos dá algumas dicas de filme e nos surpreende com temas cheios de ação e muita gargalhada.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Cortes Supremas

Cortes Supremas mostra o uso do Habeas Data na América do Sul

No programa Cortes Supremas desta semana você vai ver que justiça brasileira autorizou uma professora a fazer uma inseminação artificial usando o sêmen do marido que faleceu. Essa foi a primeira decisão sobre reprodução póstuma no país.

O programa traz também a segunda reportagem da série especial sobre os remédios constitucionais. Você vai saber o que é o habeas data e conhecer o uso dessa garantia constitucional no Brasil e nos países da América do Sul. Em entrevista ao programa, o promotor de justiça Luciano Ávila, explica como esse direito surgiu no Brasil. "É interessante ressaltar que, na origem histórica do Habeas Data no Brasil, ele tinha uma conotação política."

Você vai ver também que no Peru uma congressista foi condenada por contratar sua empregada doméstica como assessora. E uma importante organização de defesa dos direitos humanos critica leis bolivianas.

No quadro sobre os Direitos Fundamentais, você vai ver que a tuberculose ainda mata milhões de pessoas mesmo sendo uma doença curável. A falta de cuidados com a saúde e os diagnósticos inadequados contribuem para a proliferação da doença.

Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista autor sobre obra que fala da história da AGU

No Iluminuras desta semana você vai conhecer uma obra raríssima encontrada na biblioteca da Câmara dos Deputados. O autor, Francisco de Brito Freire, foi governador de Pernambuco. A edição do livro começa com um belíssimo frontispício contendo motivos de frutas brasileiras e mostrando um navio com velas içadas.

No Encontro com Autor a jornalista Carolina Sette entrevista o Advogado da União e diretor da Escola da AGU, Jefferson Carús Guedes. Ele vem ao programa falar sobre a obra "Nos Limites da História - A Construção da AGU". Durante a conversa, Jefferson explica como foi o processo de surgimento da Advocacia Pública no país: "A advocacia pública não surge, evidentemente, na Constituição ou a partir da Constituição de 88. Ela tem precedentes importantes que vêm desde a história colonial brasileira, se fortalece no império e se consolida seguramente desde a república. É na república que é criada a Consultoria Geral da República e a Procuradoria Geral da República e esses dois órgãos, durante cerca de noventa anos (...) exercem essa dupla função, que depois se funde na Advocacia-Geral da União a partir de 1988 e, concretamente, a partir da Lei Orgânica da Advocacia Pública, em 1993".

Já no Ex-Libris o passeio desta semana é pela biblioteca pessoal do advogado, Fábio de Sousa Coutinho. Ele é um apaixonado por poesias, ensaios, prosa, filosofia e, claro, literatura jurídica.

E o programa mostra ainda alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Dicionário Jurídico Universitário", de Maria Helena Diniz, da Editora Saraiva; "Código Penal Comentado", de Celso Delmanto, Roberto Delmanto, Roberto Delmanto Junior e Fabio M. de Almeida Delmanto, da Editora Saraiva e "Direito Administrativo", de João Batista Gomes Moreira, da Editora Fórum.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

ACO`s sobre títulos de propriedade rural

STF devolve à primeira instância ações que discutem validade títulos de propriedade rural que remontam ao Império

Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encaminharam à primeira instância da Justiça Federal no Paraná os autos de ações cíveis originárias que discutem a validade de títulos de propriedade rural. Esses documentos foram concedidos pelo estado do Paraná decorrentes do desmembramento de imóveis situados em áreas integradas na concessão que o Governo Imperial fez à Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, por decreto datado de 1889. Tramitam no STF dezenas de ações sobre a questão que, segundo a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, não deveriam estar aqui, tendo em vista que não há mais conflito entre União e estado.

Em questão de ordem suscitada na Ação Cível Originária (ACO) 1480, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que o conflito entre o estado do Paraná e a União – que atrairia a competência do STF para julgar o feito de acordo com a alínea “f”, do inciso I, do artigo 102 da Constituição – foi solucionado pelo Supremo há 47 anos, quando a Corte declarou que o Paraná nunca teve qualquer direito sobre as terras, que sempre foram de domínio da União. Em outubro de 1963, julgando embargos de terceiro na Apelação Cível 9621, os ministros do STF entenderam que a área jamais entrou em domínio do estado porque não eram terras devolutas em 24 de outubro de 1891, quando foi promulgada a primeira Constituição da República.

“Mais de quatro décadas após aquele julgamento, questões envolvendo aquelas terras ainda têm chegado ao STF, por meio de reclamações e de ações cíveis originárias. Essas ações cíveis advêm da autuação de várias ações civis públicas, ações de desapropriação e ações correlatas a essas, remetidas a este Supremo pelos juízos de origem com fundamento no artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição. Ocorre que a única questão envolvendo contraposição de interesses substanciais entre a União e o estado do Paraná já foi apreciada e definitivamente resolvida pelo STF em 1963. Partindo dessa premissa, concluo que a discussão sobre os efeitos daquele acórdão envolve somente interesse material direto dos expropriados e da União”, disse a ministra.

De acordo com a questão de ordem proposta pela ministra Cármen Lúcia e acolhida pelo Plenário, os autos das ações cíveis originárias serão devolvidas ao juízo de origem por inexistir, à evidência, risco potencial de conflito federativo, excluindo-se dela o estado do Paraná, com comunicação à Procuradoria Geral da República para que devolva ao STF os autos das ações que tratam do mesmo tema, sem necessidade de emissão de pareceres. Os juízes de origem devem aguardar a decisão do STF em duas Reclamações (RCL 1074 e 1169) em que se alega desrespeito ao acórdão do STF na apelação cível julgada em 1963.

VP/CG

Tema nomeação e posse em cargo público

STF julga improcedentes processos contra determinação de dar posse a concursados

Três Reclamações (Rcl 7212, 6795 e 6138) referentes ao tema nomeação e posse em cargo público foram julgadas improcedentes pela unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Todas elas questionam suposto descumprimento de decisão da Corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4, em que o Supremo confirmou a legalidade do artigo 1º, da Lei 9.494/97, segundo o qual o Judiciário não pode conceder tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

Reclamação 7212

Ajuizada com pedido de liminar pelo estado do Piauí, a Reclamação (Rcl) 7212 questionava deferimento de antecipação de tutela da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina que determinou a nomeação e posse de candidatos no cargo de defensor público estadual, em razão de aprovação em concurso público. O relator, ministro Ayres Britto, observou que a matéria tem jurisprudência pacífica na Corte.

“Ao conceder medida cautelar na ADC 4, o Supremo vedou apenas a concessão de tutela antecipada que contraria o disposto no artigo 1º, da Lei 9.494/97, ou seja, naqueles casos de reclassificação de aumento de vencimentos, de concessão de vantagens”, disse, ao ressaltar que a hipótese dos autos é outra. Segundo ele, reclassificação, equiparação dos servidores e concessão de aumento ou extensão de vantagens “cuidam da específica situação em que o servidor público postula tais direitos em juízo. O mesmo vale para o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias”.

O ministro destacou que, no caso em questão, a determinação para que candidatos sejam nomeados e empossados em cargo público não ofende a decisão do Supremo na ADC nº 4 “porque quando se postula a investidura em cargo público, o que se está pretendendo é a formação de um vínculo jurídico até então inexistente”. Conforme o relator, a relação jurídica que prende o servidor ao Estado ainda não existe no presente caso, ao passo que quando se pede aumento de vencimento de reclassificação, isto é, vantagens, “o pressuposto é a preexistência de uma relação jurídica entre partes”. Por esse motivo, ele votou pela improcedência da Reclamação e foi seguido por unanimidade.

Reclamações 6795 e 6138

Outros dois casos idênticos foram analisados pelo Plenário na sessão de hoje (2). Os ministros também julgaram improcedentes, por unanimidade, as Reclamações 6795 e 6138, ajuizadas pelos estados do Ceará e do Piauí, respectivamente.

Segundo a relatora das ações, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, as Reclamações tratam de questões relativas ao que supostamente seria o descumprimento da decisão da ADC nº 4. Entretanto, ela observou que as hipóteses referem-se a “pedido de nomeação e posse em cargo público para o qual a candidata tinha sido aprovada em concurso público ou para a participação em concurso público, razão pela qual o paradigma não se aplica”. A ministra votou pela improcedência das reclamações e julgou prejudicados os agravos regimentais que tinham sido interpostos contra o indeferimento de liminar.

EC/CG

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