sábado, 14 de agosto de 2010

Programa Síntese

Confira os detasque do programa Síntese

O julgamento de três Recursos Extraordinários (REs) em que o Pleno do STF discutiu o alcance da Constituição Federal quanto à exoneração tributária está entre os destaques do programa Síntese desta sexta-feira (13) na TV Justiça. Os Recursos Extraordinários (REs 474132, 564413 e 566259) foram interpostos contra a União. O primeiro tratou da não incidência sobre receitas decorrentes de exportação de duas contribuições: a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O segundo RE apresentou questão semelhante, mas somente em relação à CSLL e o terceiro apenas da CPMF. Por maioria de votos, os ministros excluíram a imunidade de ambos os tributos nos três processos.

O programa destaca ainda o recebimento de denúncia contra dois parlamentares. O primeiro foi o (INQ) 2677 contra a deputada federal Antônia Magalhães da Cruz, conhecida por Tonha Magalhães (PR-BA). Ela é acusada por fraude em procedimento licitatório (artigo 89 da Lei nº 8.666/93), falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal – CP) e negativa de vigência a lei federal (inciso XIV do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67). A outra denúncia recebida foi no (INQ 2027), em que o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) é acusado de desviar recursos de convênio firmado com o Banco Mundial. Estes e outros destaques do plenário podem ser conferidos no Síntese, que vai ao ar nesta sexta-feira (13), às 22h, com reprise às 15h deste sábado (14).

Programa Carreiras

Carreiras entrevista advogado da União

Neste programa você vai ficar por dentro de detalhes da carreira de advogado da União. Fomos até a Advocacia-Geral da União (AGU) descobrir os caminhos que levam ao cargo e as demais atuações do órgão.

O advogado Maurício Muriak explica de forma detalhada como a AGU é organizada. "A estrutura da Advocacia-Geral da União envolve vários órgãos. Um contencioso - chamado de Procuradoria-Geral da União (PGU) - espraiado pelo Brasil inteiro (...) onde existem Varas da Justiça Federal (...); tem um órgão de consultoria que é a CGU- Consultoria-Geral da União (...); tem a Secretaria-Geral do Contencioso, que atua basicamente perante o Supremo Tribunal Federal; tem a PGF (Procuradoria-Geral Federal), que atua perante as autarquias e fundações públicas; tem a Corregedoria, que trabalha na eficácia dos serviços prestados pela AGU e também pela verificação disciplinar das carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional. E temos a Secretaria-Geral, que faz a coordenação do apoio administrativo pessoal", explica. No programa você verá detalhes de cada uma delas.

Conhecemos o jovem advogado Eduardo Villas-Boas, de 25 anos, que há seis meses integra o quadro da AGU. Villas-Boas dá uma boa receita para quem quer desempenhar essa função. "O caminho é de estudo, dedicação e, sobretudo, de vontade de se tornar efetivamente um servidor público nas duas acepções da palavra: servidor de servir e público do que é de todos".

Aline Woo está estudando para concursos e viu a oportunidade de participar do programa como uma chance de conhecer mais as carreiras possíveis no órgão. Ouviu do entrevistado os desafios do profissional que atua como advogado da AGU. "Ele pode atuar na 1ª Instância, na Justiça Federal, em 2ª Instância, no Tribunal Regional Federal das Regiões, perante o STJ, TSE, STM, TST. Pode atuar perante o Supremo Tribunal Federal em área de contencioso, como consultivos de qualquer uma das Consultorias Jurídicas como: Meio Ambiente, Militar, Minas e Energias, Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social, Saúde, Educação". E o advogado vai além: "Se você for uma pessoa irrequieta pode, de tempos em tempos, alterar suas atribuições e ser demandado por novos desafios intelectuais, doutrinários e pessoais", afirma.

Muriack ocupa também um cargo de confiança na defesa judicial de interesses públicos, o de Coordenador-Geral de Assuntos Militares. "Qualquer órgão de contencioso da PGU pode ser demandado numa ação intentada que envolva o Comando do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Além da atuação de contencioso tem a de consultoria feita pelo Ministério da Defesa e a Consultoria Adjunta do Comando da Marinha, Aeronáutica e do Comando do Exército", explica.

Você vai descobrir ainda a definição do advogado Maurício Muriack para as diferenças entre os cargos de Procurador da Fazenda Nacional e Advogado da União, comumente confundidas.


Livros:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO
José dos Santos Carvalho Filho
Editora Leumen Júris

CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Celso Antônio Bandeira de Mello
Editora Malheiros

REVISTA DA AGU
Vários Colaboradores

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Repórter Justiça

Repórter Justiça disseca o pleito eleitoral de outubro

No Repórter Justiça desta semana, a maior eleição geral que se realizará no Brasil será plena de novidades, algumas delas introduzidas pelo esforço e pela vontade coletiva da sociedade civil.

Pela primeira vez o eleitor vai poder escolher o presidente da República mesmo não estando no seu domicílio eleitoral; na hora de votar o processo de identificação do eleitor também mudou, agora além do título eleitoral é preciso apresentar um documento oficial com a foto.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, serão 135 milhões de eleitores em condições de exercer a cidadania, quase dez milhões a mais do que em 2006, quando ocorreu o último processo eleitoral majoritário.

Tendo a informação como a maior arma para o eleitor se decidir na hora de votar, esse ano um novo aliado ampliou o debate político no país: o projeto ficha limpa. Nascido da mobilização popular, ele está ajudando a divulgar as candidaturas de quem tem ou já teve problemas com a Justiça.

Para a juíza eleitoral Vanessa Trevisan, "a participação do eleitor é fundamental, até para que a justiça tenha o acompanhamento do andamento da campanha", afirma.

STF recebe denúncia contra Valdir Raupp

STF recebe denúncia contra Valdir Raupp por crime contra o sistema financeiro

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia (INQ 2027) em que o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) é acusado de desviar recursos de convênio firmado com o Banco Mundial. O fato teria ocorrido à época em que ele foi governador de Rondônia (1995-1998). Com o recebimento da denúncia, o parlamentar passará a responder, no STF, como réu em ação penal por crime contra o sistema financeiro nacional.

A conclusão do julgamento do inquérito havia sido adiada no dia 18 de dezembro do ano passado, a pedido do próprio relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Na ocasião, já estava formada a maioria pelo recebimento da denúncia.

Nesta tarde, Barbosa lembrou que, por motivo de impasse surgido no julgamento de dezembro, ele indicou adiamento e determinou a realização de diligências no processo. Ele reafirmou seu voto pelo recebimento da denúncia e questionou se algum ministro mudaria seu entendimento. Diante da negativa dos colegas, ficou mantida a decisão pela abertura da ação penal.

Os seis ministros que votaram pelo recebimento da denúncia foram, além de Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello. Já os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram pela rejeição da denúncia.

Desvio

Segundo a acusação do MPF, os recursos foram obtidos por meio de um acordo assinado entre o Brasil e o Banco Mundial e envolviam um valor de US$ 167 milhões destinados ao gerenciamento dos recursos naturais de Rondônia. Em consequência da liberação desse valor, Raupp firmou, na época, convênio com o Ministério do Planejamento e Orçamento para repasse de um valor parcial de pouco mais de R$ 21 milhões para a execução do Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia (Planafloro).

Embora tenha se comprometido a aplicar os recursos exclusivamente no Planaforo, o MPF alega que, com o auxílio de funcionários do governo, Raupp teria permitido a transferência da verba para o Tesouro Estadual e para a Secretaria de Fazenda local visando saldar despesas diversas do estado de Rondônia. O fato teria ocorrido entre 1997 e 1998.

A defesa alegou que Raupp não era o executor do Planaforo e nunca ordenou a transferência da verba do projeto para o Tesouro Estadual e para a Secretaria de Fazenda local. Disse ainda que quando Raupp foi informado sobre como as verbas do Planaforo estavam sendo utilizadas, ele baixou decreto determinando a tomada de providências e a comunicação do fato aos Tribunais de Conta da União e do Estado de Rondônia.

RR/AL
 

STF reconhece legitimidade do MP

STF reconhece legitimidade do MP para questionar acordos que movem a guerra fiscal entre os estados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão de hoje (12) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 576155) e reconheceu, por maioria de votos, a legitimidade do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, acordos firmados pelos estados com o objetivo de atrair empresas a se instalarem em seus territórios. Esses acordos são os instrumentos utilizados pelos estados pela chamada “guerra fiscal”.

A matéria tem repercussão geral reconhecida e é tratada em cerca de 700 ações semelhantes em tramitação na Justiça, em que o Ministério Público questiona acordos que totalizam até R$ 8 bilhões em renúncia fiscal. As ações estavam sobrestadas, aguardando a análise do STF neste RE, e a decisão de hoje deve ser observada em todos esses processos.

No caso específico do recurso julgado hoje, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública para questionar a validade de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) firmado entre o Governo do Distrito Federal e a empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda., prevendo um regime especial de recolhimento do ICMS devido pela empresa. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou que o MPDFT não tinha competência para propor ações deste tipo. Na ação, o MP deixou claro que seu objetivo não era discutir a incidência, a legalidade ou a constitucionalidade de tributo, entrando em questões de interesse individual dos contribuintes.

O pedido principal foi a anulação do acordo, concedido em desrespeito às normas constitucionais e complementares. Segundo o MPDFT, a concessão de benefício deve ser acompanhada de medidas compensatórias que possam resultar em aumento de arrecadação por outro meio. Prevaleceu o voto do ministro relator, Ricardo Lewandowski, que, reconhecendo a legitimidade do MP para propor tais ações, determinou o retorno dos autos ao TJDFT para que este decida sobre o eventual recolhimento da parte do tributo descontada por força do acordo. Acompanharam o relator os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Cezar Peluso.

Voto-vista

O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista da ministra Ellen Gracie. Segundo ela, o artigo 129 da Constituição elenca as funções institucionais do Ministério Público, entre as quais a proteção do patrimônio público, que tem a ação civil pública como um de seus instrumentos processuais. “Não faria sentido que qualquer cidadão pudesse propor ação popular visando anular ato lesivo ao patrimônio público e que o Ministério Público, como defensor de toda a sociedade, não tivesse essa legitimidade para propor a mesma ação”, enfatizou a ministra em seu voto-vista.

Ao acompanhar a divergência aberta pelo ministro Menezes Direito (falecido) e seguida pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Eros Grau, o ministro Gilmar Mendes alertou para os efeitos da anulação do TARE. “Há menções nos autos, especialmente em argumentos e dados trazidos pelo Distrito Federal, de que o TARE está promovendo aumento de arrecadação do ICMS e gerando empregos diretos e indiretos. E a razão desse resultado parece ser muito simples: o regime especial de apuração de ICMS, na qualidade de incentivo fiscal, constitui um chamativo para as empresas que desejam se instalar no DF, movimentando a economia local e trazendo benefícios em cadeia para toda a população. Se isto for verdadeiro, chega a ser irônica a ação do Ministério Público”, disse o ministro Gilmar.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio deixou claro que o STF não estava julgando o mérito da questão, apenas a legitimidade do Ministério Público para propor a ação. Ele disse que, no caso em questão, “contribuinte, estado e fisco estão de braços dados” e somente o MP poderia ter a iniciativa de recorrer ao Judiciário para reparar lesão à coisa pública. “Não vamos esperar que o cidadão comum o faça, por meio de uma ação popular ou com outra medida qualquer. Somente aquele que atua em defesa da sociedade poderia ter essa iniciativa. Não há como, na hipótese, deixar de reconhecer a legitimação do Ministério Público, sob pena de se cometer uma violência ao artigo 129, inciso III, da Constituição”, afirmou o ministro Marco Aurélio.

O ministro Celso de Mello também acompanhou integralmente o voto do relator, reconhecendo a legitimidade do Ministério Público. Sua convicção quanto ao acerto do voto do ministro Lewandowski o levou a rever posicionamento anterior, que tinha expressado em questão semelhante há aproximadamente três anos. Da mesma forma o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, acompanhou o relator, acrescentando que a legitimidade do MP nasce diretamente do artigo 129, inciso III, da Constituição e não ofende a Lei nº 7.347/85 (art.1º, parágrafo único) que não admite ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos. “O caso aqui não é de execução fiscal e, muito menos, de dano a contribuintes determinados. É um dano que diz respeito a uma renúncia fiscal inconstitucional, que não obedece ao padrão autorizado por lei e que não se limita ao Distrito Federal, se estendendo à dinâmica da economia nacional”, concluiu Peluso.

VP/CG

Tonha Magalhães responderá a ação penal

Deputada Tonha Magalhães (PR/BA) responderá a ação penal no STF

Por 9 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quinta-feira (12), denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado da Bahia no Inquérito (INQ) 2677 contra a deputada federal Antônia Magalhães da Cruz, mais conhecida por Tonha Magalhães (PR-BA). Ela é acusada por fraude em procedimento licitatório (artigo 89 da Lei nº 8.666/93), falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal – CP) e negativa de vigência a lei federal (inciso XIV do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67).

Conforme a denúncia, ratificada pelo Ministério Público Federal (MPF), tais crimes teriam sido cometidos no ano de 2002, quando Tonha Magalhães exercia o cargo de prefeita do município baiano de Candeias. Com o recebimento da denúncia, o inquérito agora se transforma em ação penal.

Denúncia

Da denúncia consta que, em setembro de 2002, quando prefeita, a agora parlamentar teria contratado, sem prévia licitação, serviços para a recuperação de veículos supostamente destinados à limpeza pública do município, tendo para isso assinado notas de empenho e dois cheques a título de pagamento do serviço, no valor total de R$ 28.580,00.

Entretanto, como esse valor total supera, em muito, o limite legal para a dispensa de licitação (R$ 8 mil), a então prefeita teria solicitado ao procurador do município, Luciano Pinho de Almeida, também réu no processo, que forjasse documentos para dar ares de licitude à operação. Foram, então, montados quatro processos distintos de dispensa de licitação, alegando urgência do serviço, todos com a mesma data, sendo o valor da operação fracionado em quatro partes distintas.

Ainda conforme o MP, há indícios de que os serviços nunca foram realizados. O dono da Conserv Oficina Mecânica, suposta executora dos serviços e também réu no processo, Nailton Faléria Pestana, teria informado que executou serviços em ônibus – e não caminhões de limpeza urbana da prefeitura. E os cheques da prefeitura teriam ido para a conta bancária de uma terceira pessoa em Salvador, Clayton Leão Chaves, também réu no processo, mas que, por ter falecido, teve declarada extinta a sua punibilidade.

Por fim, consta do processo que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia recomendou a rejeição das contas da prefeita, por uma série de irregularidades. E seu relatório deu origem a vários inquéritos civis, um dos quais desaguou no inquérito agora transformado em ação penal pelo STF. Apesar desse parecer, a Câmara de Vereadores de Candeias aprovou as contas.

Defesa

A defesa da prefeita alegou inépcia da denúncia, pedindo sua rejeição. Segundo ela, não foi instaurado inquérito policial para a apuração dos fatos e o MP não pode substituir a polícia nas investigações.

A peça defensiva alegou, também, que a denúncia contra a então prefeita e hoje deputada seria genérica e que não demonstraria os fatos alegados. Além disso, sustentou que, pelo princípio da responsabilidade penal objetiva, a prefeita não pode ser responsabilizada por atos dos seus assessores. Isso porque, na condição de administradora, tinha de assinar muitos papéis preparados por subalternos e, assim, uma simples assinatura não poderia servir como evidência de fraude por parte dela.

Assim, como não teria agido com dolo, não poderia ser denunciada, pois os crimes contra a administração não admitem a modalidade culposa. Além disso, a licitação teria preenchido os requisitos do artigo 24 da Lei 8666 (urgência) e, por fim, a Câmara de Vereadores de Candeias teria aprovado suas contas referentes a 2002.

PGR

Ao manifestar-se pelo integral recebimento da denúncia, a subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, rejeitou a alegação de vício nas investigações pelo MP. Segundo ela, foram instauradas várias investigações cíveis contra a então prefeita, tendo como base relatório do TCM baiano, que opinou pela rejeição das contas.

Segundo a subprocuradora, esta atuação do MP está prevista na Constituição Federal (CF). Entretanto, de acordo com jurisprudência da Suprema Corte também por ela citada, o inquérito policial não é imprescindível para a instauração da ação penal, desde que haja elementos objetivos suficientes para isso.

Recebimento

O relator do INQ 2677, ministro Ayres Britto, recebeu a denúncia. Segundo ele, o Ministério Público demonstrou a presença de indícios suficientes de que a então prefeita fraudou a licitação e pediu ao procurador do município que elaborasse processos para “apagar os vestígios da ilicitude”.

Segundo ele, há também, no processo, indícios de que os serviços contratados não foram realizados. O dono da oficina, Nailton, teria declarado que nunca executou serviços para a prefeitura de Candeias, mas que, por proposta de Clayton, teria emitido sete ou oito notas fiscais de valor variável entre R$ 400,00 e R$ 8.000,00 para a prefeitura, sem nunca ter recebido dinheiro, e que desconhece o destino dessas notas fiscais.

Além disso, segundo o ministro Ayres Britto, seria difícil acolher os argumentos da defesa nessa fase preliminar do processo, pois, "ao que tudo indica", os cheques exibem a assinatura da então prefeita. Mas, como ressaltou, a deputada e os demais acusados terão amplo direito de defesa no curso da ação penal.

Ele rejeitou, também, o argumento de inépcia da denúncia, sustentando que não é imprescindível a prévia instauração de inquérito policial para o Ministério Público fazer a denúncia, como no presente caso.

“A peça inicial descreve um acordo de vontades para perpetração de numerosos delitos contra a administração pública”, afirmou o ministro relator. Ele lembrou que "a jurisprudência do STF não aceita uma denúncia de todo genérica, mas que admite uma denúncia um tanto ou quanto genérica, dada a evidente dificuldade de individualização de condutas que, o mais das vezes, são concebidas e organizadas a portas fechadas".

Voto discordante

Único voto discordante, o ministro Gilmar Mendes observou que se trata, no caso, de responsabilidade penal objetiva. Segundo ele, “não se indica a participação da autoridade central do processo”. Portanto, observou, o processo “não deve ter trânsito sem o devido liame” entre a então prefeita e seus subordinados.

Já o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, disse receber a denúncia porque “todas as condutas típicas estão claramente descritas, principalmente em relação à primeira denunciada” (a ex-prefeita e ora deputada).

FK/CG//GAB
 

Ação Cautelar (AC) 2659

Referendado ato que autorizou contratação de operação de crédito para incentivar desenvolvimento em MS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, decisão do ministro Celso de Mello que determinou à União não impedir a realização de contratação de operação de crédito por parte do estado de Mato Grosso do Sul junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). A decisão foi dada na Ação Cautelar (AC) 2659.

Ao conceder o pedido, em parte, o ministro também determinou que a União não imponha ao estado qualquer uma das restrições previstas no parágrafo 3º do artigo 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sob o argumento de extrapolação dos limites legais fixados nessa lei para despesas de pessoal do Poder Judiciário do estado (Tribunal de Justiça) “em conexão com o ‘PEF2 - Programa Emergencial de Financiamento 2’, com o ‘Profisco’ e com o ‘PDE/MS - Programa de Transportes e de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Mato Grosso do Sul’”.

Justificativa da pretensão

Na ação, o estado argumenta que decidiu fazer empréstimo junto ao BNDES, ao BID e ao BIRD “para alavancar seu processo de estruturação e desenvolvimento, aproveitando-se de linhas de créditos abertas no curso da grande crise financeira mundial de 2009”. Com essa finalidade, o estado editou as Leis Estaduais 3851/2010, 3762/2009 e 3392/2007, que autorizaram os empréstimos e, ao final, enviou à Secretaria do Tesouro Nacional pedido para que fosse concedida autorização para as contratações.

No entanto, esses procedimentos de captação de empréstimos estão sendo paralisados na coordenação-geral de Operações de Créditos de Estados e Municípios da Secretaria do Tesouro Nacional (COPEM/STN), onde a União analisa o preenchimento de diversos requisitos pelo estado, principalmente os relacionados aos limites com as despesas de pessoal. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou ao estado que a autorização para contratação da operação com o BNDES ainda não foi concedida pelo fato de que o TJ-MS teria extrapolado os limites legais de gastos com pessoal fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, “salientado que limite para o mencionado Poder Judiciário é 6% da receita corrente líquida e ele tem atuais 6,08%”.

Decisão referendada

Para o ministro Celso de Mello, há plausibilidade jurídica do pedido cautelar, considerado o fundamento do autor quanto à “aparente violação ao princípio da intranscendência (ou da personalidade) das sanções e das medidas restritivas de ordem jurídica”. O estado, lembrou o ministro, alega que a penalização imposta pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ao Poder Executivo “transcende à esfera de competência deste, que, mesmo querendo, não poderá ingerir no Tribunal de Justiça local para mudar o quadro, segundo a STN, de excessos e de ofensas à LRF”.

Isso porque órgãos estatais – tais como Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa locais – são dotados de autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Segundo o relator, em casos idênticos ao presente, o Supremo deferiu cautelares em favor dos estados-membros.

“O governador não tem poder de interferência na esfera de autonomia financeira do Tribunal de Justiça. Se o Tribunal de Justiça, eventualmente, excede os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, isso não pode comprometer nem prejudicar a pessoa jurídica de direito público interno, que é o estado-membro ou fundação”, ressaltou.

No entanto, o ministro Celso de Mello apenas deixou de acolher a medida cautelar quanto ao pedido do estado em vê-lo estendido “a qualquer situação futura envolvendo o estado autor quando o impedimento imposto pela União decorrer do mesmo motivo”. “É que eventual concessão do provimento cautelar, nos termos em que foi ele postulado, implicaria transformá-lo em verdadeiro provimento cautelar de índole normativa, eis que destinado a neutralizar situações futuras, indeterminadas e incertas”, explicou o ministro.

Por fim, o ministro considerou que a própria ausência de concreta identificação de tais situações seria motivo suficiente para afastar a ocorrência de periculum in mora [risco de lesão pela demora da decisão].

EC/CG

Incidência da CSLL e da CPMF

Supremo analisa recursos extraordinários sobre incidência da CSLL e da CPMF em exportações

Durante sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a três Recursos Extraordinários (REs 474132, 564413 e 566259), interpostos contra a União, que discutem o alcance da Constituição Federal quanto à exoneração tributária. O primeiro recurso refere-se à não incidência, sobre receitas decorrentes de exportação, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O segundo RE trata somente da CSLL e o terceiro apenas da CPMF.

RE 474132

Autora do RE 474132, a empresa Inlogs Logística Ltda questionava acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF-4) que entendeu que a imunidade para as exportações, introduzida pela Emenda Constitucional (EC) nº 33/01, que modificou o artigo 149, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal, não alcança a CSLL porquanto receita e lucro são tributados distintamente. Para o TRF-4, tal imunidade também não alcança as outras contribuições da seguridade social, dentre elas a CPMF, por terem tratamento diferenciado.

A empresa pretendia que fosse determinada repetição de indébito de tudo o que foi pago indevidamente a título de CSLL e CPMF sob as receitas de exportações e de variações cambiais ativas pela via da compensação tributária.

A ministra Ellen Gracie trouxe o debate ao Plenário com a apresentação de seu voto-vista, destacando que a imunidade do artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da CF não alcança a CSLL. Com relação à CPMF - instituída com suporte nos artigo 74 a 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - a ministra entendeu que “não há como considerá-la abrangida pela noção de receita de exportação”. “Ela constitui uma base econômica de natureza diversa que considera a movimentação e a transmissão de riqueza por uma outra perspectiva”, disse.

A maioria dos ministros excluiu a imunidade sob ambos os tributos, negando provimento ao recurso.

RE 564413

O recurso foi interposto pela indústria química Incasa S/A, de Santa Catarina, em que se discute a imunidade - ou não - das receitas com exportações à incidência da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). O voto do ministro Joaquim Barbosa foi lido na sessão de hoje e concluiu o julgamento, pelo provimento do recurso, que até então encontrava-se empatado.

Haviam votado até o momento com o ministro Marco Aurélio (relator) – pela incidência da CSLL – os ministros Menezes Direito (falecido), Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Por outro lado, acompanharam a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes os ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Eros Grau e Celso de Mello no sentido de dar provimento ao recurso.

O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que os conceitos técnicos de lucro e de receita são diferentes, por isso o benefício concedido às receitas de exportação não poderiam ser estendidas aos lucros da mesma operação. Outro apontamento levantado pela tese vencedora foi sobre violação ao acordo constitutivo da Organização Mundial do Comércio (OMC) e ao acordo geral sobre tarifas aduaneiras (GATT).

“Entendo que a expressão ‘receitas decorrente de exportações’ foi utilizada para abranger todas as expressões de riqueza utilizadas para servir de base às contribuições destinadas ao custeio da seguridade social e de intervenção do domínio econômico”, disse Barbosa. Ele também ressaltou que a imunidade aplicável à contribuição calculada com base no lucro “é resultado exclusivo de opção legislativa”.

Já o ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência, estabeleceu uma relação de causa e efeito entre as receitas de exportação e o lucro líquido delas decorrente, ao considerar que lucro não é possível sem receita.

RE 566259

Nesse recurso, a empresa Guerra Implementos Rodoviários tentava excluir da base de cálculo da CPMF a receita decorrente de exportação. A empresa pretendia a devolução de valores pagos a título de CPMF de janeiro de 2002 a 2006 – ano em que o processo foi iniciado na Justiça federal.

O argumento dos advogados da empresa está no artigo 149 (parágrafo 2º, I) da Constituição Federal, segundo o qual, “as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”. Na visão da empresa, por ter sido criada para financiar a Saúde, a CPMF foi uma contribuição social e, portanto, dela estariam isentas as receitas de exportação.

O ministro Ricardo Lewandowski (relator), que já havia votado pelo arquivamento, foi seguido pela maioria. Ao apresentar hoje o voto-vista, a ministra Ellen Gracie repetiu as mesmas razões apresentadas por ela no julgamento do RE 474132 para também negar provimento (arquivar) ao RE. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso que davam provimento ao recurso, por reconhecerem a imunidade do tributo.

EC/CG

Carta de despedida do ministro Eros Grau

Carta de despedida do ministro Eros Grau é lida em Plenário

No início da sessão plenária desta quinta-feira (12) do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, leu carta de despedida endereçada a ele e aos demais ministros pelo ministro Eros Grau, aposentado por ato do presidente da República publicado no Diário Oficial do último dia 02.

Nela, Eros Grau manifesta “a honra e o orgulho” de ter integrado a Corte e sua convicção de ter desempenhado adequadamente sua missão de servidor do Estado.

Veja a íntegra da mensagem:

“Senhor Presidente, peço a Vossa Excelência que diga aos colegas de Tribunal que me retiro de seu convívio com respeito e boas lembranças, além de honra e orgulho por ter dele participado.

Cumpri com dignidade e afinco – estou convencido disso –, durante seis anos, o ofício que me incumbia, à convicção de que minha missão como servidor de Estado foi desempenhada adequadamente, além da concepção que sempre tive, e mantenho, de que essa Corte é uma totalidade.

Fui membro dessa totalidade. Procurei suprassumir minha individualidade nela. Por isso, deixo-a, alcançado pelo tempo, não como ministro aposentado, senão como átomo dessa totalidade em permanente movimento.

Desejo saudá-lo, o Tribunal, bem assim Vossa Excelência.

Respeitosamente. Ministro Eros Grau”.

FK/AL
 

Programa Fórum

Fórum aborda a Política Nacional de Resíduos Sólidos

No início de agosto foi sancionada a lei que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos - que reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos. Para falar sobre a nova lei, o programa Fórum recebe Carmen Rachel Faria - consultora legislativa do Senado Federal na área de Meio Ambiente, e o professor Perseu Fernando dos Santos, do programa de pós-graduação em Planejamento e Gestão Ambiental, da Universidade Católica de Brasília.

Foram vinte anos de tramitação no Congresso até a sanção da lei. Tanto tempo, significa que houve divergências entre diversos pontos da norma, como lembra Carmen. "O setor industrial resistia a aceitar essa responsabilidade pós-consumo. A própria indústria vai receber de volta aqueles resíduos para dar-lhes uma destinação final adequada."

Além da logística reversa, citada por Carmen, o projeto de lei determina a gestão compartilhada - que é a divisão das responsabilidades entre sociedade, iniciativa privada e poder público - e estabelece que catadores e a indústria de reciclagem recebam incentivos da União.

Para o professor Perseu, a lei é bem vinda, apesar da demora em sua aprovação. "Nesses vinte anos nasceram muitos lixões. Nós, durante muito tempo, nos esquecemos de uma parte da sociedade que estava sujeita a doenças, nós esquecemos que estávamos causando a poluição das águas superficiais e subterrâneas, muita gente sabia e queria fazer alguma coisa, mas a máquina não deixava", afirma.

A expectativa agora, segundo o professor Perseu, é que o poder público leve em diante o que foi aprovado no texto. "Nós não devemos pensar o lixo como encargo da sociedade, ele pode se transformar em reuso bem pago com a criação de empregos, e para isso acontecer, tem que haver treinamento de pessoas e formas de financiamento para as empresas, e é isso que nós estamos esperando que o governo faça daqui para frente", explica.

Carmen ressalta que a reciclagem traz benefícios para toda a sociedade e também contribui para preservar o meio ambiente. "Além de você aproveitar o resíduo, você também está deixando de tirar recurso da natureza."

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista doutor em Direito sobre o Direito Eleitoral

No programa Iluminuras desta semana você vai conhecer uma obra rara publicada em 1877 que traz tópicos históricos do Brasil desde o seu descobrimento, em 1500. O livro "Brasilien: land und leute", descreve a flora, a fauna e as riquezas brasileiras.

No Encontro com Autor você vai ver uma entrevista com o advogado Erick Wilson Pereira, mestre e doutor em Direito Constitucional. Ele conversa sobre o seu livro "Direito Eleitoral - Interpretação e Aplicação das Normas Constitucionais-Eleitorais". Na entrevista o autor explica porque escolheu o tema do livro: "Para ultrapassar os paradigmas do Direito Eleitoral, você tem que buscar novas ordens, isso faz avançar e fortalecer o valor maior do processo eleitoral, a democracia".

Já no quadro Ex-Libris, o passeio desta semana é pela biblioteca pessoal da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Mônica Sufuentes.

E o Iluminuras mostra ainda alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Nova Lei do Inquilinato - Análise crítica das alterações introduzidas pela Lei nº 12.112/2009", de Bruno Pandori e Fábio Vieira; "Terceiro Setor e Tributação", do coordenador José Eduardo Sabo Paes, da Editora Fortium; "Coletânea de Legislação de Comunicação Social", do organizador Marcos Alberto SantAnna Bitelli, da Editora Revista dos Tribunais.

domingo, 8 de agosto de 2010

Programa Apostila

Professora fala sobre férias

O programa Apostila desta semana conta com a participação da professora de Direito do Trabalho Vólia Bomfim, dos alunos do Curso Fortium (TO) - pela internet - e dos alunos da Faculdade Projeção - no estúdio.

Esta semana, Vólia Bomfim vai falar sobre as férias - um direito do trabalhador brasileiro que foi reconhecido em 1889: “O Brasil foi o terceiro país do mundo a conceder férias a algum tipo de trabalhador”, explica a professora.

Junte seus amigos e participe do quiz: O direito às férias é adquirido depois de doze meses de vigência do contrato? As férias pagas na rescisão não têm natureza salarial? Assista ao Apostila desta semana e descubra as respostas.

Encaminhe sua dúvida e sugestão para o e-mail apostila@stf.jus.br.

Programa Academia

Academia debate sigilo da fonte de informação

O programa Academia destaca a dissertação: "O sigilo da fonte de informação: um direito fundamental à prática do jornalismo”. Um estudo de Walléria Barros Marques Linhares, apresentado ao programa de pós-graduação em Direito Constitucional, da Universidade de Fortaleza, como exigência parcial para a obtenção do título de mestre em Direito Constitucional. O trabalho provoca uma discussão que tem sido recorrente neste começo de século XXI. A que envolve os limites do direito em relação à liberdade de expressão. Uma questão emblemática entre o Direito, essa liberdade e o direito à privacidade e à individualidade. Atualmente é comum a constatação do confronto entre os direitos de: informar, o de ser informado, o da informação, com o direito que fundamenta o estado democrático de direito.

“O objetivo do trabalho foi o de identificar se é possível a relativização da citada garantia constitucional. Para obter uma resposta, identifiquei a natureza jurídica e a sua importância dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Pesquisei a importância do direito ao sigilo da fonte de informação à luz dos princípios da liberdade e da igualdade e verifiquei que o citado dispositivo é um desdobramento do direito à liberdade de expressão e de informação. Num segundo momento, o trabalho apresenta o valor da informação e da sua confidencialidade”, explicou Walléria.

Neste contexto, vale destacar as palavras do ministro do STF, Menezes Direito, por ocasião do julgamento que considerou a lei de imprensa incompatível com a Constituição Federal: "Não existe lugar para sacrificar a liberdade de expressão no plano das instituições que regem a vida das sociedades democráticas”, disse o ministro, revelando que há uma permanente tensão constitucional entre os direitos da personalidade e a liberdade de informação e de expressão. “Quando se tem um conflito possível entre a liberdade e sua restrição, deve-se defender a liberdade. O preço do silêncio para a saúde institucional dos povos é muito mais alto do que o preço da livre circulação das idéias”, completou ao citar que a democracia para subsistir, depende da informação e não apenas do voto.

O programa comandado pelo jornalista Rimack Souto recebe como convidados: Erotilde Honório Silva, diretora do Centro de Ciências Humanas da Universidade de Fortaleza (Unifor), e o professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Brasília Paulo Abrão Pires Junior.

O Academia ainda destaca a bibliografia utilizada neste estudo; a oferta de bolsas para pós-graduação e doutorado no exterior. O programa também conversa, no quadro Banca Examinadora, com o mestre em ciência política Edmilson de Jesus Costa Filho, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Já no quadro Perfil, você vai conhecer um pouco da trajetória jurídica de Antônio Carlos Lafayette de Andrada, mineiro de Barbacena.

Para participar do programa envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br, a produção entrará em contato.

Programa Refrão

Programa fala sobre a preocupação com a internacionalização da Amazônia

A canção "Água Verde do Mar", composição dos músicos Naná Vasconcelos e Lui Coimbra, reforça a idéia de que os brasileiros têm o dever de preservar o meio ambiente, em especial a floresta Amazônica - alvo constante de ações do narcotráfico, queimadas, derrubadas de árvores e biopirataria. "Por isso a importância do trabalho com as crianças - através da educação elas vão ajudar na conservação de todo o verde daquela região", diz Naná Vasconcelos.

A Lei de Crimes Ambientais, de 1988, ajudou na manutenção de espécies em extinção, tanto da fauna quanto da flora. Graças a ela, normas jurídicas ganharam força de lei, trazendo a defesa de bens coletivos. "Às vezes o homem extrapola seu poder, calando a natureza e é nesse sentido que a Lei de Crimes Ambientais entra no ordenamento jurídico, processando, multando e prendendo aqueles que cometem abusos contra a natureza", diz Mamede Said, advogado de direito ambiental.

Com a Lei de Crimes Ambientais, condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente passaram a ser punidas civil, administrativa e criminalmente. Segundo o advogado Mamede Said, esta é a principal inovação da lei. "Constatada a degradação ambiental, o poluidor, além de ser obrigado a promover a sua recuperação, responde com o pagamento de multas pecuniárias e com processos criminais".


Confira a letra da canção:

Água Verde do Mar
(Naná Vasconcelos e Lui Coimbra)

Nas águas verdes do mar
Tem um paquete bonito
Nas águas verdes do mar
Tem um paquete bonito
Quando o farol deu sinal
Eu avistei Porto Rico
Quando o farol deu sinal
Eu avistei Porto Rico
Tem um paquete bonito no mar

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