sábado, 2 de outubro de 2010

Programa Fórum

Fórum debate o tema pedofilia

A pedofilia, atualmente, é definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como doença, distúrbio psicológico e desvio sexual. Ela é caracterizada pela atração sexual de adultos ou adolescentes por crianças. Para falar sobre a pedofilia Rimack Souto recebe no Fórum desta semana a promotora do Ministério Público do DF e Território, Selma Sauerbronn, e o psiquiatra forense, Elias Abdalla.

Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento é um crime na legislação de inúmeros países, inclusive no Brasil. Mas vale lembrar que a pedofilia por si só não constitui um crime, o ato da pedofilia sim. Segundo a promotora Selma Souerbronn, se o desejo não é externado em uma prática de violência contra a criança, o adulto não será responsabilizado. "A partir do momento que ele pratica essa violência, a nossa legislação pune de forma rigorosa", explica. Ela conta ainda que o Código Penal habilita penas altas para crimes que envolvem o ato da pedofilia. "Quando se tem a prática de crimes de relações sexuais com um indivíduo que possui menos de 14 anos, englobando aí a prática de um pedófilo, a pena varia de oito a quinze anos", diz a promotora.

Para o psiquiatria, a pedofilia é considerada um transtorno mental de preferência sexual, e não uma doença. De acordo com Elias Abdalla essa diferenciação existe porque a pedofilia não é um tipo de transtorno que compromete o discernimento. "O pedófilo tem plena capacidade de entendimento do que se passa com ele. Mas a dificuldade está na questão da determinação, de ter um controle do próprio impulso. Então uma pessoa pode até ter esse transtorno, mas nunca cometer o crime", afirma o especialista.

De acordo com Elias Abdalla, a psiquiatria e o direito ainda veem esse transtorno de maneira distinta. "Para a psiquiatria a existência desses impulsos, predominando o desejo sexual, por si só já configura pedofilia; mas para o direito a pessoas tem que ir para a prática para que se possa cometer crime", explica o especialista. Essa diferença entre a pedofilia e a prática dela é um assunto que o Judiciário vem tentando esclarecer. "Ainda não conseguimos dentro do direito trabalhar essas categorias de forma muito clara. O pedófilo é aquele que possui um transtorno, não consegue se conter e parte para uma agressão; e tem aquele que pratica uma violência sexual contra a criança e que não envolve a pedofilia", explica a promotora Selma Sauerbronn.

O programa Fórum tem um canal direto com você. Encaminhe a sua sugestão para fórum@stf.jus.br.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Programa Síntese

Programa Sínteses mostra os principais destaques da semana do Plenário do STF

Os melhores momentos da sessão plenária extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 27 de setembro de 2010 estão nesta edição do programa Síntese, da TV Justiça. Reveja neste bloco trechos do voto do ministro Ayres Britto, relator da Ação Penal (AP) 516, proposta contra o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como José Tático (PTB-GO). Por unanimidade, ao acompanhar o relator, os ministros condenaram o político a sete anos de prisão em regime semiaberto e 60 dias-multa, pela prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Acompanhe também o voto do ministro Joaquim Barbosa, revisor da AP 516.

Veja também nesta edição do programa Síntese o voto do ministro revisor da Ação Penal (AP) 516, ministro Joaquim Barbosa, na dosimetria da pena aplicada ao deputado federal José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como José Tático (PTB-GO), condenado no sai 27 de setembro de 2010 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Os ministros aplicaram ao político a pena de sete anos de prisão em regime semiaberto e 60 dias-multa. Acompanhe também o voto do ministro Ayres Britto (relator) em Questão de Ordem no Recurso Extraordinário (RE) 630147 sobre a prejudicialidade do processo do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, que questionava a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições 2010. Assista ainda a uma seleção de votos de trechos dos ministros do STF no recurso, analisado na sessão do dia 29 de setembro. O Síntese é exibido pela TV Justiça.

Reveja ainda nesta edição do programa Síntese, da TV Justiça, o entendimento expressado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 30 de setembro de 2010 de que apenas a ausência de apresentação de documento oficial com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão se deu por 8 votos a 2 no julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, conforme previsto no artigo 91-A da Lei 9.504/1997, a Lei Eleitoral. Veja neste bloco trechos do voto da ministra Ellen Gracie, relatora, contra a obrigatoriedade de apresentação do título de eleitor e de documento oficial com foto para votar. Assista ainda aos melhores momentos dos votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Repórter Justiça

Justiça Itinerante em destaque no Repórter Justiça

O Repórter Justiça desta semana mostra a importância e a eficácia no acesso à justiça, representados pelos fóruns móveis, conhecidos também como Justiça Itinerante.

Sinônimo de eficiência e cidadania, a Justiça Itinerante pode estar num ônibus ou num barco, como acontece na região amazônica, porém o mais importante não é o meio de transporte e sim o fato de que o Fórum torna-se móvel e, ao reduzir distâncias, leva toda a infraestrutura jurídica para localidades carentes da atenção do Estado.

A Justiça Itinerante já responde atualmente por mais da metade dos processos em tramitação no Distrito Federal. Com o deslocamento do magistrado para as localidades habitadas por população carente e sem Fórum, o acesso à justiça foi extremamente democratizado e em 80% dos casos os conflitos de interesse são resolvidos.

Mediadores e juízes usam de técnicas simples e de uma boa dose de psicologia para quebrar a resistência dos envolvidos e, com paciência, equilíbrio, simpatia e uma boa conversa, na maioria das vezes chega-se a um resultado amigável.

Para o diretor de Secretaria do Juizado Itinerante, Ryan de Chantal e Santos, "... a gente esclarece para a população o seguinte: é melhor você fazer um acordo porque você pode parcelar o débito numa ação de cobrança, tem prazo, tem todas as possibilidades", explica.

Programa Carreiras

Carreiras entrevista advogado eleitoral

O país vive um dos mais importantes momentos político-democráticos. As eleições 2010 acontecem em meio a incertezas de uma nova lei, criada por iniciativa popular, a Ficha Limpa. O projeto, sancionado pelo presidente da República, alterou a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece - de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal - casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determinou outras providências para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Dentre 22.570 candidatos inscritos no Tribunal Superior Eleitoral para serem eleitos pelo povo brasileiro, 1.749 tiveram problemas com a chamada Ficha Limpa.

Com tantas exigências adicionais para a concorrência em eleições e o exercício de mandatos políticos, a carreira dos advogados eleitorais está ainda mais promissora. E se engana quem pensa que esse profissional não tem atribuições durante todo o ano, inclusive nos que não há eleições.

O advogado Jackson Domenico, entrevistado deste Carreiras, trabalha nesse mercado e garante serem muitas as atividades. "São consultorias jurídicas, acompanhamento de projetos de leis e preparativos para as eleições". Impugnações de registros, ações relativas a propagandas eleitorais e diplomação dos eleitos são apenas algumas das questões de trabalho desse profissional. Domenico conta que o advogado especialista é solicitado com muita antecedência às eleições, o que pode ser fundamental para o sucesso do processo. "Ele precisa ter um ano de filiação partidária antes de entrar no processo. Uma vez entrando ele precisa da aprovação em convenção. Aprovado pela convenção irá fazer o registro. Agora, com os novos requisitos da Ficha Limpa muitas vezes o pré candidato nem tem idéia do que precisa sanar antes de ser candidato".

Participou da gravação o bacharel em Direito, João Bilheiro. Estudante de pós graduação, Bilheiro tirou muitas dúvidas sobre as atividades de um advogado eleitoral e registrou no programa o interesse pela carreira.

Entrevistamos ainda a advogada Jaqueline Domenico, especialista em Direito Público e Direito Eleitoral, e peça fundamental do trabalho desenvolvido pelo escritório.

Descobrimos no programa como os candidatos administram as informações da mídia sobre os adversários e as próprias candidaturas, e de que maneira essas assessorias se aliam à equipe jurídica.

Estudantes que gravam perguntas para participar do Carreiras tiram dúvidas sobre temas preventivos e contenciosos, o trabalho na esfera pública e privada e que características definem um bom advogado eleitoral.


Livros indicados:

- REVISTA BRASILEIRA DIREITO ELEITORAL
Editora Fórum

- DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL
Marcus Vinicius Furtado Coelho
Editora Renovar

- RADIOGRAFIA DAS ELEIÇÕES 2010
Olivar Coneglian
Editora Juruá


quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Denúncia contra deputado federal Beto Mansur

Recebida denúncia contra deputado federal Beto Mansur por suposto crime de dispensa de licitação

Por maioria (4x3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia (INQ 3016) contra o deputado federal Beto Mansur (PP-SP), Tom Barboza e Paulo Antônio de Souza Ferreira, respectivamente, ex-prefeito de Santos (SP), ex-secretário de comunicação social da prefeitura e sócio da empresa Paulo Ferreira Promoções Esportivas Sociedade Civil Ltda. Nessas condições, segundo a acusação, eles teriam celebrado contrato sem licitação para a realização de um evento na cidade paulista chamado “Inverno Quente Santos 2003”.

Com o acolhimento da denúncia, o inquérito se converte em ação penal e os indiciados, entre eles o parlamentar, assumem a condição de réus.

Denúncia

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) pela suposta prática do crime previsto no artigo 89, caput e parágrafo único, da Lei 8666/93* em concurso de pessoas. Segundo o MPF, no dia 5 de junho de 2003, os serviços da empresa Paulo Ferreira Promoções Esportivas Sociedade Civil Ltda. foram contratados pela prefeitura de Santos, sem a realização de licitação.

A contratação consistia em prestação de serviços para atividades sociais, recreativas, artísticas e esportivas que, para o Ministério Público, seriam “suscetíveis de serem praticadas por mais de uma empresa, o que por si só já justificaria o procedimento licitatório”. A justificativa para a não realização do certame foi a de que “o objeto contratado era singular e insuscetível de competição”.

Além disso, haveria coincidência entre a marca da contratada e o nome estipulado para o evento, fato que conforme a denúncia, “demonstra a intenção dos agentes de criar uma suposta inviabilidade de competição para obstar o procedimento licitatório em benefício da citada empresa”. O MPF alega ainda que os serviços prestados pela empresa não podem ser classificados como “serviços técnicos de notória especialização”, estabelecidos pelo artigo 13, da Lei 8666/93, e que autorizariam a dispensa da licitação.

Maioria

Três ministros, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, acompanharam o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, formando a maioria. Eles votaram no sentido de acolher a denúncia contra os três indiciados, ao entenderem que foram obtidos indícios suficientes para o recebimento da acusação.

“Tenho que as argumentações defensivas não foram capazes de infirmar a plausibilidade da peça acusatória”, ressaltou a relatora, ao registrar que “apenas e tão somente a dilação probatória se encarregará de clarear e reconstruir historicamente o que na verdade sucedeu entre a prefeitura de Santos e a empresa”. Ela esclareceu que, nesse primeiro momento, cabe apenas a verificação da viabilidade da ação penal.

Segundo a ministra Ellen Gracie, foram insuficientes os argumentos do investigado Paulo Antônio de Souza Ferreira de que sua conduta foi atípica. A relatora salientou que os fundamentos trazidos pelo MPF foram precisos ao afirmar que “os documentos de folhas tais ao serem cotejados com o contrato 209.2003 demonstram que, não obstante o evento chamado ‘Inverno Quente’ ter sido registrado perante o INPI, isso não resulta necessariamente na conclusão de ser o prestador de serviço um especialista com natureza singular”.

Isto porque, apesar de tal evento ter se realizado sem exigibilidade de licitação nos anos de 96, 97, 98, 99 e 2000, o Tribunal de Contas se manifestou, em 2002, quanto à necessidade de se proceder a necessária licitação para o “Inverno Quente”, referente ao ano de 1999. Assim, a ministra avaliou que os investigados correram o risco de realizar algo que já havia sido declarado irregular. “As circunstâncias e detalhes do episódio somente serão apreciáveis mediante a produção de prova dentro do necessário processo judicial”, concluiu.

Divergência

O ministro Dias Toffoli abriu a divergência parcial e, com ele, votaram os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. Eles se manifestaram no sentido de receber a denúncia apenas em relação ao atual deputado federal Beto Mansur (prefeito de Santos à época dos fatos) e Tom Barboza (ex-secretário de comunicação social da prefeitura).

No entanto, de forma contrária à relatora, entenderam não haver justa causa para o recebimento da denúncia quanto a Paulo Antônio de Souza Ferreira, pela falta de “narração clara e objetiva do evento delituoso”. Os ministros consideraram que a imputação feita contra ele “se mostra indefinida”.

Eles também ressaltaram que não constou da denúncia qual foi o procedimento pelo o qual Paulo Antônio concorreu comprovadamente para a dispensa da licitação. “O que a denúncia diz é que sua responsabilidade pelo crime é extraída do contrato. A assinatura do contrato não prova que ele tenha de algum modo concorrido para a dispensa de licitação”, disse Peluso, destacando que o indiciado “simplesmente se limitou a assinar o contrato como consequência da dispensa da licitação”.

EC/AL

Documento com Foto para Votar

Apenas ausência de documento oficial com foto pode impedir eleitor de votar, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (30), por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/97.

De acordo com a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, a cabeça do artigo 91-A da Lei 9.504/97, com a redação dada pela Lei 12.034/2009 (chamada minirreforma eleitoral) deve ter eficácia apenas com a “interpretação que exija no momento da votação a apresentação do título do eleitor e de documento oficial comprobatório de identidade com foto, mas que ao mesmo tempo somente traga obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido o documento com foto”.

O julgamento teve inicio na tarde de ontem, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, sete ministros já haviam se manifestado pela procedência parcial da ação – a relatora, ministra Ellen Gracie, e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.

Na sessão de hoje, mais um ministro se juntou à maioria formada pelo deferimento da cautelar requerida pelo PT: o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Divergência

Ao apresentar seu voto-vista na tarde desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes divergiu da maioria já formada. Ele disse estranhar o fato de o Partido dos Trabalhadores, uma das legendas que assinou o Projeto de Lei 5.498/2009 (que acabou se convertendo na Lei 12.034/09), somente agora vir ao Supremo questionar a norma, a poucos dias da eleição. Para ele, isso demonstraria um viés eminentemente político na pretensão.

Para Gilmar Mendes, "é absolutamente legítima a motivação política, mas a Corte não pode se deixar manipular". O ministro também questionou o fato de que o dispositivo, que originalmente tinha o objetivo de coibir eventuais fraudes, agora seja considerado pelo PT como um impedimento para o eleitor votar.

TSE

O ministro lembrou, ainda, que o próprio Tribunal Superior Eleitoral já havia se manifestado sobre esse dispositivo, reconhecendo que a norma devia ser respeitada. Tanto que, prosseguiu Gilmar Mendes, a Corte eleitoral levou a cabo uma campanha de esclarecimento ao eleitor, ao custo de cerca de R$ 4 milhões, para entre outras coisas reforçar a exigência dos dois documentos, uma das novidades trazidas pela Lei 12.034/2009.

O ministro votou pelo indeferimento da liminar, dizendo não ver qualquer inconstitucionalidade flagrante que autorizasse a concessão da medida cautelar pedida pelo PT, promovendo uma mudança de última hora nas regras previamente estabelecidas para o pleito, salientou o ministro. Regras, segundo ele, implementadas respeitando o princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Inclusive, sobre este ponto, o ministro Gilmar Mendes frisou que o principio da anterioridade vincula não só o Poder Executivo como o Poder Judiciário.

Extinção do título

O ministro Cezar Peluso acompanhou a divergência iniciada por Gilmar Mendes. Para o presidente da Corte, a decisão da maioria dos ministros estaria, na prática, decretando a extinção do título de eleitor. Ele considera que existem, realmente, situações excepcionais que justificam a não apresentação do documento. Mas dizer que os dois documentos são exigidos, mas só um é necessário, corresponde à dispensa, na prática, do título.

O ministro concordou com Gilmar Mendes, no sentido de que não haveria inconstitucionalidade no dispositivo questionado, e que não seria norma desproporcional ou desarrazoada.

Efeitos práticos

Ao final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, que é o atual presidente do TSE, explicou os efeitos práticos da decisão a jornalistas. De acordo com Lewandowski, “se o eleitor não tiver o título de eleitor à mão, ele não deixará de votar. Ou seja, ele poderá exercer o seu direito fundamental de votar ainda que não tenha, na hora, o título de eleitor”.


O ministro frisou, contudo, que o eleitor não poderá votar se comparecer à seção eleitoral apenas com o título de eleitor. “É preciso que o eleitor venha até o local de votação com um documento oficial que tenha uma foto, ou seja, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, uma carteira funcional ou outro documento qualquer equivalente”, concluiu o ministro.

O ministro Ricardo Lewandowski disse ainda que o TSE vai iniciar, ainda nesta quinta, uma campanha pelo rádio e pela televisão, para esclarecer o eleitor sobre a decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou na tarde desta quinta-feira.

MB/CG

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Negada utilização créditos presumidos de IPI

Supremo mantém decisão que impediu empresa de utilizar créditos presumidos de IPI

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu um Recurso Extraordinário (RE 566819) no qual a empresa Jofran Embalagens Ltda., de Lajeado (RS), pretendia cassar decisão judicial que a impediu de utilizar créditos presumidos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A maioria dos ministros votou contra a pretensão da empresa, vencido o ministro Cezar Peluso.

O julgamento teve início em agosto de 2009, quando o relator do processo, ministro Marco Aurélio, se posicionou neste sentido. À época, ele explicou que se não houve pagamento de tributo no momento da compra dos insumos, não se pode falar em direito à compensação. Ele afirmou, ainda, que o princípio da não cumulatividade do IPI previsto na Constituição Federal (inciso II do parágrafo 3º do artigo 153) visa apenas evitar a cobrança cumulativa do tributo, não a compensação de tributo que sequer foi recolhido.

A análise do recurso foi suspensa duas vezes em razão do pedido de vista das ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie. Ambas acompanharam o ministro Marco Aurélio. “Realmente chego à conclusão, tal como posto pelo ministro relator, que neste caso não há o creditamento [de IPI pela empresa]”, concluiu a ministra Cármen Lúcia, em junho deste ano.

Voto-vista

Na sessão de hoje (29), Ellen Gracie apresentou seu voto-vista. A ministra afirmou que a não cumulatividade prevista no artigo 153, parágrafo 3º, inciso II, da Constituição Federal, “não é instrumento de tributação do valor agregado, é isto sim um mecanismo que se limita a autorizar a dedução exata do imposto já suportado na entrada”.

Segundo ela, “não há como pretender a apropriação de créditos na operação de entrada tendo como referência a alíquota devida na saída. Só o que foi suportado é que pode ser objeto de compensação”. Dessa forma, a ministra entendeu que a pretensão da empresa não deveria ser acolhida, pois, “ao invés de afirmar a não cumulatividade, a desvirtua”.

EC/AL

Extinto Processo de Roriz

STF extingue processo sobre pedido de registro de candidatura de Joaquim Roriz

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir, nesta quarta-feira (29), o processo em que se analisava se Joaquim Roriz poderia ou não ter seu registro de candidatura deferido. Por 6 votos a 4, os ministros entenderam que Roriz desistiu da pretensão de obter o registro de candidatura e, por isso, não há mais o que se analisar sobre o caso.

Por unanimidade, os ministros mantiveram a repercussão geral do dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível por oito anos político que tenha renunciado ao cargo. Joaquim Roriz teve seu registro negado exatamente porque, em 2007, renunciou ao cargo de senador para evitar um processo de cassação que poderia torná-lo inelegível.

Na prática, a decisão significa que, para julgar a Lei da Ficha Limpa, o STF terá de analisar outro recurso vindo da Justiça Eleitoral. A repercussão geral permitirá que a decisão tomada poderá ser aplicada, automaticamente, a outros recursos que tratem de questão idêntica ao recurso que vier a ser julgado.

Extinção do processo

Sobre a extinção do processo, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, explicou que o que ocorreu “técnica e realmente é uma desistência da pretensão de obter registro de uma candidatura”. Segundo ele, “desaparecida a pretensão ao registro de candidatura que constituía objeto do processo, evidentemente já não há lugar para nenhuma sentença de mérito [no caso], simplesmente porque não há objeto para uma decisão de mérito”.

Além de Peluso, votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Celso de Mello.

O primeiro a sustentar esse entendimento no plenário foi o ministro Marco Aurélio, logo após o ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso de Joaquim Roriz, votar pela perda de objeto do recurso extraordinário (Recurso Extraordinário 630147), com o consequente trânsito em julgado da decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o registro do candidato.

O ministro Marco Aurélio afirmou que se houve a perda de objeto do pedido formulado na origem, ou seja, na Justiça Eleitoral, “o quadro deságua na extinção do processo sem julgamento do mérito”, não se podendo “proclamar o trânsito em julgado da decisão do TSE”.

“Tenho para mim que se cuida na espécie de uma típica hipótese de extinção anômala do processo por perda superveniente de objeto, sem que reconheça resolvida a própria controvérsia suscitada no procedimento em questão”, disse o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

O TSE negou o pedido de registro de candidatura de Roriz com base na alínea “k” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades, com a modificação determinada pela Lei da Ficha Limpa. Esse dispositivo torna inelegível por oito anos político que tenha renunciado a mandato. A Justiça Eleitoral também decidiu, ao julgar a questão, que lei vale para estas eleições.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa votaram pelo prejuízo e consequente perda de objeto do recurso extraordinário que tramitava no Supremo, no mesmo sentido do relator.

RR/CG//GAB

Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista mestre em Direito sobre a teoria de sistemas

No programa Iluminuras desta semana você vai conhecer a obra rara "4 Contos de Machado de Assis". Ela foi encontrada na biblioteca da Câmara dos Deputados.

No Encontro com Autor você acompanha uma entrevista com o mestre em Direito Constitucional, procurador do estado de Mato Grosso do Sul, e professor, Ulisses Schwarz Viana. Ele vem ao programa para falar sobre sua obra: "Repercussão Geral sob a ótica da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann". Na entrevista, o autor explica porque resolveu escrever sobre o tema: "A corte, para viabilizar o funcionamento, ela tem que filtrar, criar um ambiente propício, uma análise dos casos que são submetidos".

Já no Ex-Libris, você vai conhecer a biblioteca pessoal de Paulo Castelo Branco. Ele é advogado da área empresarial e já escreveu várias obras. Admirador de Jucelino Kubitschek, tem um cantinho da estante só de livros sobre o estadista.

E o Iluminuras mostra ainda alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Manual de Direito Processual Civil", de Arruda Alvim, da Editora Revista dos Tribunais; "Execução Trabalhista", que tem como coordenador, José Aparecidos dos Santos, da Ed. LTr; "Código Eleitoral Interpretado", de Paulo Henrique dos Santos Lucon e José Marcelo Menezes Vigliar, da Editora Atlas.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

STF condena deputado federal Tatico

STF condena deputado federal Tatico por sonegação previdenciária e apropriação indébita de contribuições

Os ministros do Supremo Tribunal Federal condenaram, na sessão extraordinária de hoje (27), a sete anos de prisão em regime semiaberto e 60 dias-multa, o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como José Tatico, do PTB-GO, pela prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Por unanimidade de votos, foi acolhida a Ação Penal (AP 516), na qual o Ministério Público Federal denunciou o político com base em ação fiscal realizada na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. A filha de Tatico, Edna Márcia Cesílio, sócia no curtume, foi absolvida por não haver como atribuir a ela qualquer responsabilidade pelos fatos narrados na denúncia.

Acusação

A denúncia do MPF baseia-se em ação fiscal promovida na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda., de propriedade de Tatico, que teria deixado de repassar as contribuições previdenciárias dos empregados ao INSS, relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002.

Na direção da empresa, os acusados teriam também omitido fatos geradores de contribuição previdenciária nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e informações à Previdência Social.

Materialidade dos delitos

Inicialmente, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, anotou que não houve extinção da punibilidade pela prescrição, que só ocorreria em 12 anos, conforme o artigo 109, inciso III, do Código Penal. Segundo o relator, a pena máxima cominada aos delitos imputados ao parlamentar é de cinco anos de reclusão para ambos os crimes, ocorridos no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002 e apurados em procedimento fiscal encerrado no mês de abril de 2003.

Em seguida, Ayres Britto entendeu estar configurada a materialidade dos dois delitos imputados ao parlamentar. Ele observou que há extensa documentação que detalha a prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal) e sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A, inciso III, do Código Penal).

O relator demonstrou que o INSS teve o cuidado de fazer uma demonstração detalhada dos fatos geradores da sonegação da contribuição previdenciária “e com precisa indicação de cada uma das notificações de lançamento de débito”. Ayres Britto também ressaltou que não houve questionamento na esfera administrativa.

Indícios de autoria

Para o ministro, há indícios suficientes de autoria. Tatico seria sócio-gerente da empresa desde a época em que foi constituída, em 1993, até o momento, situação que permanece a mesma, apesar de atualmente a empresa estar desativada. Assim, ele teria responsabilidade penal em relação à Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. e, portanto, sobre os fatos apurados.

Ayres Britto destacou, ainda, que a prova testemunhal não apresenta o valor pretendido, tendo em vista que nenhuma das testemunhas de defesa ouvidas mantinha contato direto, ou tinha vínculo com a empresa. “Diferentemente do que sucede nas instruções criminais dos crimes societários, a defesa não arrolou como testemunha nenhum empregado, ex-empregado, contador, advogado, cliente, prestador de serviço, ou qualquer outra pessoa que mantivesse contato direto com a empresa”, observou.

“Dessa forma, se não mantiveram contato com o dia a dia da empresa não há de se atribuir ao depoimento de empregados de pessoas jurídicas outras, ainda que de empresas de um mesmo grupo familiar, a força de afastar do acusado a condição de responsável pela administração da empresa na condição de sócio-gerente”, salientou o relator, ao votar pela condenação de Tatico quanto aos dois delitos previdenciários.

O voto do ministro relator foi acompanhado, na íntegra, pelo ministro revisor da ação penal, Joaquim Barbosa. Segundo ele, o argumento da defesa de que Tatico nunca exerceu qualquer ato de gerência ou administração no curtume pelo fato de ter outorgado, em 1983, procuração em favor do filho, conferindo-lhe plenos poderes para administrar a empresa, não se sustenta. “Conforme ressaltou o Ministério Público, apesar da outorga de poderes de gerência do curtume ao filho Edmilson José Cesílio, o réu não se viu privado de tais poderes, tal como demonstrado aqui pelo ministro relator, o que autoriza a conclusão de que ele também era responsável pelos atos de gestão”, disse Barbosa.

Ao votar pela condenação de Tatico, o ministro Dias Toffoli afirmou que a defesa também não conseguiu comprovar que o débito previdenciário é objeto de parcelamento junto à Previdência Social, nos termos do art. 68 da Lei nº 11.941/2009. “Aliás, essa demora em fazer uso deste dispositivo indica que a defesa apostou numa eventual prescrição para se furtar do pagamento da dívida. A legislação brasileira usou do dispositivo da penalização como um instrumento para obrigar o pagamento do débito fiscal, dando o prazo máximo para a extinção da punibilidade, mas parece que, no caso em questão, a única maneira de se lograr que a Previdência Social receba esses valores é a condenação”, disse o ministro.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o relator, afirmando não haver dúvidas tanto em relação à autoria do crime, quanto a todos os comportamentos penalmente imputados a Tatico e comprovados. Os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie também acompanharam o relator, assim como o ministro Marco Aurélio. Para ele, as alegações da defesa não subsistem. “No caso em questão, o deputado tinha a gerência da pessoa jurídica, o que atrai a responsabilidade subjetiva. Já o parcelamento teria sido obtido em 2009, mas só em julho último foi recolhida a primeira parcela. Logicamente se tem aqui o inadimplemento. Não há nada após o recolhimento tardio da primeira parcela que indique a subsistência do parcelamento”, concluiu Marco Aurélio.

VP,EC/CG

domingo, 26 de setembro de 2010

Programa Academia

Academia debate um estudo sobre medida provisória

Nesta semana o programa Academia, da TV Justiça, debate a dissertação "Rejeição da medida provisória, conflito entre poderes e vácuo legislativo". Estudo de Luiz Antonio Sampaio Gouveia apresentado à banca examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), como exigência parcial para obtenção do título de mestre em direito.

Uma das conclusões do estudo aponta que somente a lei pode inovar a ordem jurídica, revogando as disposições conflitantes dentro da estrutura da Constituição. "Este estudo conclui pela constitucionalidade da medida provisória, não apenas pela literalidade da disposição constitucional, mas, substancialmente, por sua circunstancialização no texto e contexto da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, com os quais ela é absolutamente compatível e consentânea", colocou Gouveia.

Para debater o tema o programa Academia convidou: Ariane Costa Guimarães - advogada e mestranda em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília; e Saul Tourinho - professor universitário e mestre em Direito Constitucional, pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IBDP). O programa também apresenta a bibliografia utilizada no estudo, as publicações, no Teses e Dissertações, que estão chegando ao mercado editoral, no quadro Mestres e Doutores , e no Perfil, um pouco da trajetória do jurista alagoano, Oscar Accioly Tenório.

O programa Academia é interativo e busca a participação de todo cidadão envolvido nas questões do Direito. Para participar envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br, a produção entrará em contato.

Programa Apostila

Apostila apresenta o tema coisa julgada inconstitucional

O Apostila desta semana conta com a presença do professor de Direito Constitucional, Pedro Lenza, dos alunos do Metta Cursos (RJ) - pela internet - e dos alunos do UniCESP - no estúdio.

O professor Pedro Lenza afirma que a coisa julgada está prevista como direito fundamental. E completa: "Para que se fale em coisa julgada, é indispensável que se observe o que a doutrina chamou de limites subjetivos e limites objetivos".

No Apostila você também testa os seus conhecimentos: O poder constituinte originário é totalmente ilimitado? As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata? As respostas estão no Apostila desta semana.

O programa funciona da seguinte forma: a parte inicial é uma aula sobre um tema específico do Direito. Em seguida, os alunos podem fazer perguntas e tirar as dúvidas. Participa quem está dentro do estúdio, perto do professor, e também os alunos que acompanham a troca de informações pela web. Por fim, os convidados são desafiados em um quis - um jogo de perguntas e respostas. Em pauta, sempre um conceito jurídico utilizado comumente pelos operadores de Direito e pelos cidadãos.

Programa Refrão

Refrão apresenta Sandra Duailibe interpretando Billy Blanco

Por meio da música "A banca do distinto", de 1959, do compositor Billy Blanco, Sandra Duailibe conversa com Noemia Colonna sobre os desafios de combater o preconceito e a discriminação racial. A interpretação da cantora é acompanhada pelo piano de Fernando Fontana.

Você vai conhecer um dos capítulos mais marcantes da Bossa Nova com a história do compositor, que fez parcerias com grandes nomes da música popular brasileira, como Elis Regina e João Gilberto. Willian Blanco Abrunhosa Trindade, mais conhecido como Billy Blanco, nasceu em Belém do Pará, em 1924. Arquiteto, músico, compositor e escritor, tem um estilo próprio: descreve acontecimentos com humor e exaltação. O samba de Billy foge da cadência do estilo da época.

Quando o preconceito também atinge o músico, Sandra Duailibe expõe, de maneira emocionante, as dificuldades enfrentadas para se manter no meio artístico. "Nas décadas de 50 e 60, quem cantava era bandido, drogado. Diziam que não era ambiente para mulher". A cantora também fala sobre a necessidade de amar e ser consciente de que todas as pessoas são iguais.

Nesta edição, o Refrão esclarece as diferenças entre preconceito e discriminação. O coordenador para assuntos de igualdade racial, João Batista, explica a importância do Estatuto da Igualdade Racial, sancionado pelo presidente Lula em julho deste ano. O documento promove políticas públicas de igualdade e oportunidades e combate à discriminação. "O Estatuto deu os primeiros passos, mas precisamos todos nós - negros e não negros - fazermos a nossa parte", completa o coordenador.


Confira a letra da canção:

A banca do distinto
Composição: Billy Blanco

Não fala com pobre, não dá mão à preto
Não carrega embrulho
Pra que tanta pose, doutor
Pra que esse orgulho
A bruxa que é cega esbarra na gente
E a vida estanca
O enfarte lhe pega, doutor
E acaba essa banca
A vaidade é assim: põe o bobo no alto
E retira a escada
Mas fica por perto esperando sentada
Mais cedo ou mais tarde ele acaba no chão
Mais alto o coqueiro, maior é o tombo do coco afinal
Todo mundo é igual quando a vida termina
Com terra em cima e na horizontal

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