sábado, 7 de maio de 2011

Repórter Justiça

Repórter Justiça homenageia as mulheres ao abordar licença maternidade

O Repórter Justiça desta semana homenageia as mulheres ao abordar a licença maternidade, período previsto em lei para as mães cuidarem dos filhos. De acordo com a norma, as trabalhadoras com carteira assinada têm direito a 120 dias de licença após o parto. Direito garantido também para mulheres que adotam crianças. Nesse caso, o período varia de 30 a 120 dias.

Em 2008, entrou em vigor a lei 11. 770 que institui seis meses de licença-maternidade. Um dos motivos da prorrogação do prazo é garantir o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida da criança. As servidoras públicas já conseguem usufruir do beneficio, mas na iniciativa privadas apenas as mulheres que trabalham em empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã. Segundo o advogado Gilberto Hoerlle, a lei impõe dois requisitos básicos para quem tiver esse benefício estendido. "... A mãe não pode colocar a criança na creche, e não pode exercer atividade remunerada porque senão estaria contra o espírito da própria lei", explica.

Depois do parto, vem o dilema: onde deixar o filho para voltar a trabalhar? Segundo o Ministério da Educação apenas 15,5% das crianças com até três anos conseguem uma vaga na educação infantil pública. Para tentar amenizar o problema, o governo do Distrito federal, por exemplo, fechou parecerias com instituições. Segundo a diretora de educação infantil, Edna Barroso Rodrigues, o GDF tem parceria com 44 instituições. "... A gente atende em torno de dez mil crianças e a intenção é fazer uma chamada pública de caráter transparente e universal para que no ano que vem a gente consiga ampliar esse atendimento", ressalta.

Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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