sábado, 18 de junho de 2011

Programa Fórum

Fórum discute a lei Maria da Penha

A lei Maria da Penha foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No entanto, alguns magistrados entendem que, o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao poder judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. Essa nova visão deu abertura para outra discussão, a de que a lei alcança também lésbicas, travestis, transexuais e transgêneros. Para falar sobre o assunto, o jornalista Rimack Souto recebe no Fórum, Alessandra de La Veja, doutoranda em direito público e representante da OAB/DF e Ana Paula Gonçalves, ouvidora da secretaria de políticas para as mulheres.

Segundo a advogada Alessandra de La Vega essas questões são muito polêmicas e sempre se discute o que é correto ou errado. "Eu adoto mais uma linha de restrição da aplicação da Lei Maria da Penha em relação à mulher, primeiro porque ela é uma lei mista, que prevê também uma estrutura penal", defende. Para a advogada a lei se aplica ao núcleo básico: a mulher, em virtude do gênero, com ampliação que pode ser feita em termos de identidade, no caso das transexuais e trangêneros. "Mas em relação pontualmente ao homem não; porque toda a literatura histórico-jurídica sempre foi a favor do patriarcado e das relações de dominação e do antropocentrismo" explica Alessandra.

A secretaria de políticas para as mulheres (SPM), também defende que a Lei deve ser aplicada apenas para as mulheres. Segundo Ana Paula Gonçalves, quando houve o processo da elaboração da Lei Maria da Penha, tudo o que foi colocado na legislação foi pensando em proteger o gênero feminino. "Estatisticamente são as mulheres que sofrem violência no espaço privado, elas precisam de uma proteção dentro de casa e, historicamente elas são as mais descriminadas". Ana Paula defende ainda que a legislação prevê mais benefícios para os homens que para as mulheres e que por isso era necessário uma lei para protegê-las no espaço doméstico: "Em razão das estatísticas e pelas convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, em que há necessidade de que a mulher tenha mais proteção no espaço doméstico é que a lei foi pensada: proteger a mulher nesse espaço e também os seus filhos".

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Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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