sábado, 24 de setembro de 2011

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Fórum debate a "lei seca"

Em 19 de junho de 2008 foi aprovada a lei número 11.705, que introduziu modificações no Código Brasileiro de Trânsito. Conhecida popularmente como "lei seca", ela proíbe o consumo de quantidade de bebida alcoólica superior a 0,1mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro ou de 2 dg de álcool por litro de sangue por condutores de veículos automotivos.O condutor flagrado em transgressão está sujeito a pena de multa, suspensão da carteira de habilitação por 12 meses e até a pena de detenção, dependendo da concentração de álcool por litro de sangue.

No Brasil, apesar de designação genérica, não existe lei seca, porém existem dispositivos legais para coibir o consumo de bebidas alcoólicas em determinadas situações ou períodos como, por exemplo, o dia de eleições. Mesmo nesse caso o período de proibição varia de acordo com cada legislação estadual. O mesmo expediente é muito utilizado por várias cidades numa tentativa de conter o aumento da violência urbana sendo aplicado em geral nos dias úteis no período da madrugada, quando os bares são proibidos de funcionar.

Passados três anos da sanção da lei, será que o número de acidentes de trânsito diminuiu? Será que existe punição efetiva para quem assume o risco de beber e dirigir podendo provocar um acidente grave?A lei deixa brechas para a impunidade dos infratores?

Esses e outros questionamentos serão respondidos pelos convidados do Fórum, o Doutor Carlos Alberto Lube Junior, especializado em Direito penal e econômico e o Presidente da Associação Brasileira de bares restaurantes no Distrito Federal.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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