Programa Artigo 5º trata de igualdade entre homem e mulher
O Artigo 5º da Constituição em vigor determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. O Artigo 3º apresenta os objetivos fundamentais da República e entre eles está a promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação de sexo. E o Artigo 226, que trata da família, diz que os direitos e deveres em uma união são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
A apresentadora do Artigo 5º, Flávia Metzker, conversa sobre o assunto com Iáris Ramalho Cortês e Zélio Maia. A advogada Iáris Ramalho Cortês coordenou a Comissão de Legislação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) durante a Assembléia Constituinte e é uma das fundadoras do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea). O procurador do Distrito Federal Zélio Maia é professor de Direito Constitucional e foi conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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