Artigo 5º trata da liberdade de profissão
O programa Artigo 5º desta semana vai abordar o direito à liberdade de profissão. O Artigo 5º da Constituição em vigor determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece.
O programa Artigo 5º desta semana vai abordar o direito à liberdade de profissão. O Artigo 5º da Constituição em vigor determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece.
A jornalista Flávia Metzker conversa sobre o assunto com as advogadas Damares Medina e Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro. Damares Medina é advogada Constitucionalista, mestre e professora de Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público. Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, integrante da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, é mestre em Direito pela Universidade de São Paulo.
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