sábado, 15 de outubro de 2011

Programa Plenárias

 Assista no Programa Plenárias aos destaques das Sessões Plenárias do STF que ocorreram duranta a semana

Confira no programa Plenárias, da TV Justiça, os destaques da sessão plenária do dia 13 de outubro de 2011. Entre os temas julgados, estão os limites de aplicação da retroatividade da lei penal. O assunto foi abordado no Recurso Extraordinário (RE) 596152, sobre a possibilidade de aplicação retroativa da causa especial de diminuição da pena contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (nova Lei de Drogas) a crimes cometidos na vigência da Lei 6.368/1976 (antiga Lei de Drogas). O julgamento está empatado.

Assista no programa Plenárias, da TV Justiça, a trechos do voto-vista do ministro Luiz Fux no Recurso Extraordinário (RE) 596152, sobre retroatividade da lei penal. Acompanhe também trechos dos votos dos ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes, e a manifestação em plenário do ministro Ayres Britto sobre o tema.

Acompanhe no programa Plenárias, da TV Justiça, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 484388, no qual foi questionado, por insuficiência de quórum, julgamento do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM-SP), tendo em vista a alegação de não preenchimento do quinto constitucional reservado a um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Assista ao voto do ministro Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário, sobre pedido de nulidade da decisão do TJM-SP por alegada inconstitucionalidade na composição daquela corte.

Veja no último bloco do programa Plenárias, da TV Justiça, trechos dos votos dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso no Recurso Extraordinário (RE) 484388, que pediu o reconhecimento de insuficiência do quórum do TJM-SP, por não observância do quinto constitucional, com consequente nulidade de decisão daquela Corte, ou atenuação da condenação pelo reconhecimento de suposta aplicação de dupla punição pelo mesmo fato. O pedido não foi acolhido por maioria de votos.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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