O Artigo 5º desta semana vai tratar do direito à vida para quem já passou dos 60 anos de idade. O Artigo 5º da Constituição em vigor determina que todos são iguais perante a lei e garante, entre outras coisas, o direito à vida. Já o Artigo 230 define que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo a dignidade e o bem-estar delas. Esse artigo determina que os programas de amparo aos idosos devem ser feitos, de preferência, no próprio lar. E garante aos maiores de 65 anos de idade o direito de usar o transporte coletivo urbano sem pagar.
A apresentadora do Artigo 5º, Flávia Metzker, conversa sobre o assunto com Séfora Azevedo Silva e Maria Aparecida Fontenele. A defensora Séfora Azevedo atua exclusivamente em Direito Previdenciário e é coordenadora de Ofícios Previdenciários da Defensoria Pública da União no Distrito Federal. A delegada Maria Aparecida Fontenele é diretora da Divisão de Polícia Comunitária da Polícia Civil do Distrito Federal.
Fonte TV Justça: http://www.tvjustica.jus.br/
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