sábado, 26 de novembro de 2011

Programa Plenárias

Plenárias destaca julgamento do STF sobre a Marcha da Maconha

Os destaques da semana entre os julgamentos do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estão no programa "Plenárias". Entre eles, o julgamento em que os ministros reforçaram a legalidade dos eventos chamados "Marcha da Maconha", que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga.

Por unanimidade, os ministros decidiram que esse tipo de manifestação não pode ser considerado crime previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/2006), o que configuraria afronta aos direitos de reunião e de livre expressão do pensamento, previstos na Constituição Federal.

Outra decisão em destaque foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 586482) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O tema em debate começou com um mandado de segurança impetrado na instância de origem pela empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda., em que a empresa visava à declaração de direito líquido e certo de reaver os valores pagos a título de PIS e Cofins, pela ausência do abatimento da base de cálculo das receitas não recebidas devido à inadimplência de compradores de suas mercadorias ou serviços.

O Plenário entendeu que, em caso de inadimplemento de vendas a prazo o Fisco deve arrecadar e tornar definitivo o recolhimento das contribuições de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/




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