sábado, 26 de março de 2011

Programa Fórum

Fórum fala sobre as provas ilícitas

A palavra prova vem do latim "probatio" com o significado de confronto, verificação, exame, etc... Seja qual for o significado mais perfeito, a palavra representa o instrumento utilizado para demonstrar uma verdade. No processo penal, o objetivo da prova é a demonstração em juízo, de um fato supostamente ligado ao delito. Para falar sobre as provas ilícitas Rimack Souto recebe no Fórum o defensor público e conselheiro da OAB Federal, doutor Renato Gustavo Alves Coelho e o advogado Criminalista, doutor Jairo Lopes.

Segundo o defensor público Renato Coelho existe uma série de provas que podem ser consideradas ilícitas, desde que não sejam observados os procedimentos legais e as próprias garantias constitucionais. "Primeiro nós temos que ter em mente o artigo 5º da Constituição Federal no seu inciso LVI, que é expresso ao afirmar que não são admissíveis nos processos, as provas obtidas por meios ilícitos, isso já é o princípio da exclusão. Então essa é a regra que tem que permanecer", afirma.

Jairo Lopes lembra que hoje em dia nosso ordenamento jurídico, tem uma resistência muito grande a esse tipo de prova, e usa como exemplo uma situação em que uma confissão é obtida mediante tortura. "No nosso atual sistema, esse tipo de prova, mesmo que pudesse ser considerada legítima para servir de elemento de materialidade para a execução penal, vai ser maculada pelo que a precedeu nesse segundo momento da prova. Então hoje nossa doutrina e a própria jurisprudência, tem entendido que essa prova é inválida".

Renato Coelho explica que o que existe hoje são dois posicionamentos, um reconhece que a prova é ilícita, entretanto realiza o julgamento de acordo com as provas presentes nos autos. Pune-se a pessoa ou autoridade que fez aquela prova ilícita com ações civis, administrativas e criminais... O outro posicionamento defende o direito unitário, dizendo que essa prova seria um contra-senso com o Poder Judiciário, que é um Poder responsável por zelar a Constituição Federal. "Além do mais, se você não aceita a utilização dessas provas ilícitas, você acaba por não estimular que essas autoridades policiais façam esse tipo de prova.", explica o defensor público.

O programa Fórum tem um canal direto com você. Encaminhe a sua sugestão para fórum@stf.jus.br

Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

sexta-feira, 25 de março de 2011

Repórter Justiça

A corretagem imobiliária no Repórter Justiça

O Repórter Justiça desta semana mostra a importância do corretor imobiliário e as mudanças ocorridas na profissão nos últimos anos. Andar por andar, a indústria da construção civil vem consolidando muito mais que cimento, areia e tijolos ao mirar a perspectiva de crescimento do setor acima dos 6% este ano.

Para além dos canteiros de obras empoeirados e barulhentos, o setor continua a gerar empregos diretos e alavancando outros segmentos conexos. Um exemplo é a carreira de corretor imobiliário; no Brasil estima - se que existam hoje 250 mil profissionais credenciados e mais ou menos outros 20% de pessoas que trabalham na profissão sem o devido registro profissional.

Comprar um imóvel na planta ou em construção? A dúvida é bastante comum entre os pretendentes à aquisição de um imóvel, pois a transação comercial decorrente do fechamento de um contrato é um investimento que envolve riscos e peculiaridades. Por isso é fundamental saber identificar os possíveis problemas e evitar dissabores e prejuízos financeiros.

Para André Luiz Brawim, Presidente do INED - Instituto Nacional de Ensino à Distância, "o corretor de imóveis para ser bem sucedido tem que estar capacitado, ter conhecimento vasto e amplo; conhecer muito bem o produto que está trabalhando."

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Programa Síntese

Síntese traz os destaques do julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633.703 sobre a validade da chamada Lei da Ficha Limpa é destaque no programa Síntese desta semana. No RE se discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135/2010 e sua aplicação nas eleições realizadas em 2010.

O recurso foi ajuizado por Leonídio Henrique Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base na Lei Complementar (LCP) 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea "L", com as alterações da LCP 135/2010, esta conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Em julgamento anterior sobre o tema, realizado pela Corte, os ministros chegaram a um empate de cinco votos a cinco, e acabaram mantendo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a lei se aplicaria ao pleito de 2010. À época a composição do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) não estava completa, pois se aguardava a indicação do novo ocupante da vaga deixada pelo ministro Eros Grau, aposentado em agosto do ano passado. Com a posse do ministro Luiz Fux e a composição completa da Corte, a expectativa era de que um desempate sobre o mesmo assunto, em novo processo, ocorresse ainda na sessão desta quarta-feira (23) no plenário do Supremo, como de fato ocorreu.

Outro destaque da semana que o Síntese vai mostrar é o julgamento da constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é constitucional o artigo da Lei Maria da Penha que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta aplicação torna impossível a utilização dos chamados dos institutos "despenalizadores" nela previstos, como a suspensão condicional do processo. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212.

Estes e outros destaques da semana podem ser conferidos no Síntese.

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quarta-feira, 23 de março de 2011

Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista autor sobre políticas públicas

No Iluminuras desta semana você vai conhecer a obra rara "The Dramatic Works of Shakespeare", publicada em Londres e impressa em 1803. Trata-se de uma coleção de impressões de fotos para ilustrar a obra dramática de Shakespeare, feitas por artistas da Grã-Bretanha. Em maio de 1959, a rainha Elisabeth II, da Inglaterra, presenteou o então presidente do Brasil, Juscelino Kubistchek, com a obra "The Dramatic Works of Shakespeare", composta por nove volumes. Além desta coleção, existia apenas mais uma no mundo, que ficava guardada no Palácio de Buckingham. Esta acabou sendo destruída durante um incêndio. Assim, a obra que está no Memorial JK, em Brasília, é uma publicação original e única. Qualquer pessoa pode conhecê-la.

No quadro "Encontro com Autor", a jornalista Carolina Sette entrevista o mestre em Direito Constitucional, especialista em Direito Tributário, professor e advogado, Rodrigo Albuquerque de Victor. Ele fala sobre seu livro: "Judicialização de Políticas Públicas para a Educação Infantil".

No "Ex-Libris", o passeio desta semana é pela biblioteca do procurador-geral do Distrito Federal, Rogério Leite Chaves. Os livros sempre fizeram parte da vida do procurador. O pai dele, um leitor voraz, o influenciou desde a infância.

E o Iluminuras mostra ainda alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias.

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domingo, 20 de março de 2011

Programa Apostila

Intervenção do Estado na Propriedade é o tema do Apostila

Intervenção do Estado na Propriedade - esse é o tema do Apostila desta semana, que conta com presença do professor Barney Bichara. O programa também conta com os alunos da Marcato Curso Jurídico/ SP - pela internet - e dos alunos do UniCeub - no estúdio.

Segundo o professor Barney Bichara, "existem dois tipos de modalidades de intervenção do Estado na propriedade; a primeira é chamada de intervenção restritiva ou branda e a segunda é a modalidade de intervenção supressiva".

Você também pode testar seus conhecimentos: Desapropriação indireta é aquela que compreende fase judicial, em face da impossibilidade de acordo entre expropriante e expropriado? Uma praça, bem público de uso comum, pode ser alienada depois da pertinente desafetação? As respostas estão no programa desta semana.

O programa funciona assim: no primeiro bloco, uma aula sobre um tema específico do Direito. Em seguida, os alunos podem fazer perguntas para o professor. Participa quem está no estúdio, perto do professor, e também os alunos que acompanham a troca de informações pela web. Por fim, os convidados são desafiados em um quiz, um jogo de perguntas e respostas. Em pauta, sempre um conceito jurídico utilizado pelos operadores de Direito e pelos cidadãos.

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Programa Academia

Academia debate práticas de arbitragem internacional

Uma das formas de planejamento tributário conhecida como arbitragem tributária internacional, ou cross-border tax arbitrage -, é o destaque do programa Academia desta semana. O estudo intitulado: "O Controle das Práticas de Arbitragem Tributária Internacional: Medida Imperativa de Justiça Fiscal ou Mero Paliativo Diante da Crescente Globalização?", é de Luciana Gualda e Oliveira, e foi apresentado ao Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em Direito Internacional Econômico, da Universidade Católica de Brasília (UCB), como requisito parcial para a obtenção do título de mestre em Direito.

De acordo com a autora do estudo, os Estados envolvidos na arbitragem tributária internacional podem adotar algumas medidas para driblar a concorrência fiscal prejudicial. "O combate a essa prática possibilita o equilíbrio das receitas estatais de forma que não afetem, sobremaneira, a economia dos Estados envolvidos, e não produzam o efeito perverso de sobretaxação de contribuintes nacionais que não detém a possibilidade de estruturarem planejamentos tributários. A abordagem implica em verificar se as medidas existentes, unilaterais, bilaterais ou multilaterais referenciadas pela OCDE, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, são eficazes no combate à arbitragem", ressaltou Luciana Gualda.

Para debater o assunto, o programa recebe Alex Lobato Potiguar, professor, mestre e doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e Antônio de Moura Borges - professor do mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB).

O Academia também destaca a Bibliografia utilizada neste estudo e as últimas publicações de Teses e Dissertações que estão chegando ao mercado editorial, e no Perfil, um pouco da trajetória jurídica de Teresa Arruda Alvim Wambier, paulista, filha de processualistas, que no Senado redigiu o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Civil Brasileiro.

O programa Academia é interativo e busca a participação de todo cidadão envolvido nas questões do Direito. Para participar envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br, a produção entrará em contato.

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Programa Refrão

MPB de Tiago Vianna em destaque no Refrão

O Refrão desta semana recebe o cantor e compositor Tiago Vianna. Natural de Campinas (SP), o artista apresenta uma composição própria: "Ô José". A música é um incentivo ao trabalhador que procura vencer na vida de forma digna, como os seguintes versos deixam claro: "Ô, José, se é pouco o peso nesse prato feito, melhor assim do que levar o peso de uma vida que faz o outro infeliz. Ô, José, que culpa que você traz na conversa? Seu trabalho honesto é quem te confessa".

Entre as fontes de inspiração apontadas por Tiago Viana para compor a música, está outro "José" - o do poema de Carlos Drummond de Andrade. Escrito durante a segunda Guerra Mundial e o governo de Getúlio Vargas, o poema questiona o significado da existência do homem e do mundo. "José" pode ser qualquer um, inclusive o poeta, como demonstram os versos: E agora, você? Você que é sem nome, que zomba dos outros, Você que faz versos, que ama, protesta? E agora, José?

No programa, Tiago Viana também fala sobre sua carreira - ele já tem dois álbuns gravados e prepara o terceiro CD. O artista também homenageia Ivan Lins, de quem recebeu grande influência artística. Ele interpreta Aqui é o meu país, composta por Ivan e Vítor Martins. E quem quiser saber mais sobre o convidado do Refrão, pode acessar: http://www.tiagovianna.com.br/


Confira a letra da canção:

Ô José

Ô José qual vai ser sua próxima atitude?
Visto que a vida tanto lhe bateu...
Dá até uma vontade deixar que aconteça
Ou será vontade de virar a mesa?

Ô José se o que te gasta nessa vida dura
É todo dia ser bem mais batuta
Melhor assim do que levar vantagem sobre alguém

Ô José se é pouco o peso nesse prato feito
Melhor assim do que levar o peso
De uma vida que faz o outro infeliz

Ô José que culpa que você traz na conversa?
Seu trabalho honesto é quem te confessa
Sai até bem cedo pra apanhar sua carona
Isso nunca foi para você vergonha

Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/


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