quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Programa Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute a indenização por erro judiciário

O artigo 5º da Constituição Federal determina: o Estado é responsável por indenizar o condenado por erro judiciário e também o preso que ficar além do tempo definido na sentença. O artigo trinta e sete complementa: As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, mas assegura o direito de responsabilizar esses funcionários em caso de dolo ou culpa. E este é o tema do programa Artigo 5º desta semana. A indenização por erro judiciário é discutida pela
jornalista e apresentadora Flávia Metzker com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, e com o advogado criminalista Eduardo Toledo.

"Nós trabalhamos através da Escola Nacional da Magistratura promovendo simpósios, vários cursos, para preparar cada vez mais os nossos juízes a enfrentarem a complexidade da vida moderna. Mas a população precisa saber que nem tudo é erro judiciário", ressalta o presidente da AMB, Nelson Calandra. Já o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Eduardo Toledo, destaca outro problema - o abuso de prisões cautelares: "embora a Constituição Federal estabeleça que a prisão cautelar é medida de exceção no direito brasileiro, nós temos dentro do sistema penitenciário quase metade de presos cautelares e a outra metade, cumprindo pena. Ou seja, a exceção que a Constituição estabelece vem se tornando regra".

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Nenhum comentário:

Postagens populares