Programa Artigo 5º discute Liberdade de Expressão para Homossexuais
O artigo 5º determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e, garante também a livre manifestação do pensamento, desde que não seja anônima. Enquanto o artigo 1º define a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do país, o artigo 3º veta qualquer tipo de preconceito, inclusive o sexual. Com base nessas garantias constitucionais, o programa Artigo 5º desta semana discute a liberdade de expressão para homossexuais.
O tema é discutido no programa pela jornalista Flávia Metzker com a procuradora-geral de Justiça Militar, Cláudia Márcia Luz, e com o analista processual do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Diego Monte Teixeira.
Para a procuradora, o essencial é o respeito mútuo: "todo mundo tem direito à liberdade de expressão, mas nenhum direito é absoluto", afirma. Segundo o analista processual do MPDFT "A liberdade de expressão tem que ser para todos os lados. Tanto para a minoria quanto para a maioria. E tem que saber conviver com este tipo de conflito", ressalta.
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