quarta-feira, 28 de março de 2012

Programa Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute a presunção de inocência

A Constituição Federal determina: ninguém pode ser considerado culpado até a sentença penal condenatória. O tema, em destaque no programa Artigo 5º desta semana, é debatido pelo juiz José Barroso Filho e pelo defensor público da União, Paulo Henriques de Menezes Bastos.

José Barroso Filho é presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM) e diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O juiz conta que, muitas vezes, a pessoa é discriminada pela classe social, lugar onde mora e nível de renda: "todo o sistema de Justiça tem que trabalhar no sentido de quebrar esses preconceitos e fazer valer os princípios constitucionais. Todos são iguais perante a lei e têm direitos fundamentais".

Paulo Henriques é pós-graduado em Ordem Jurídica pela Fundação Escola Superior do MPDFT e atua na área criminal desde 2006. O defensor diz que parte do princípio da presunção de inocência é a garantia do direito de defesa: "mesmo quando há uma prisão em flagrante e quando aparentemente não há nada a ser discutido, ali também é importante a possibilidade de ampla defesa para o réu. Nós temos que evitar os pré-julgamentos e a defensoria pública está aí para fazer valer esses direitos do cidadão."

O Artigo 5º inédito é exibido toda quarta-feira, às 21 horas, na TV Justiça. O programa é reapresentado quinta-feira às 12h30, sábado às 12h30, domingo às 18 horas; segunda-feira às 19 horas; e terça-feira às 12h30.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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