sábado, 19 de maio de 2012

Programa Plenárias

Fim da prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos

O programa Plenárias desta semana destaca o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a supressão do direito de ex-ocupantes de cargos públicos e ex-detentores de mandatos eletivos a foro por prerrogativa de função é válida desde 15 de setembro de 2005.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso de embargos de declaração opostos pelo procurador-geral da República em relação à decisão de setembro de 2005 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797. A ação foi proposta em 2002 pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Nos embargos, o procurador-geral pediu a modulação dos efeitos da decisão a partir da declaração de inconstitucionalidade da lei, com base no princípio da segurança jurídica, pois questionava como ficariam os processos julgados na vigência da lei declarada inconstitucional.

A Suprema Corte decidiu, entretanto, preservar a validade de todos os atos processuais que eventualmente tenham sido praticados em processos de improbidade administrativa e ações penais contra ex-detentores de cargos públicos e de mandatos eletivos, julgados anteriormente, ao abrigo dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do CPP, isto é, no período de vigência da Lei 10.628, que foi de 24 de dezembro de 2002 até 15 de setembro de 2005, quando foi declarada inconstitucional pela Suprema Corte.

O programa ainda traz, entre os destaques da semana, o pronunciamento do ministro Celso de Mello, no início da sessão de julgamentos desta quinta-feira (17), em homenagem os 10 anos de criação da TV Justiça, por meio da Lei 10.461, publicada no dia 17 de maio de 2002. Segundo o ministro, a data "deve ser realçada e registrada", uma vez que a criação da TV "revestiu-se de enorme significado, pois conferiu transparência ainda maior à atuação do Poder Judiciário em nosso país".

Exibições:

Inédito: (19/05), às 13h30

Reapresentações (19/05), às 20h; (20/05), às 13h e (21/05), às 09h30.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br

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