Programa Artigo 5º - Ação Penal Privada
A Constituição determina que a ação penal privada é admitida em crimes de ação pública quando esta não for feita no prazo legal.
E este é tema do programa Artigo 5º desta semana. A ação penal privada é discutida pela jornalista Flávia Metzker com o promotor Fabiano Rocha, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e com a professora de direito Penal e Constitucional, Soraia Mendes.
Semanal
Inédito: Quarta - 21h
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br
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