quarta-feira, 23 de maio de 2012

Programa Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute a irretroatividade da lei

O Artigo 5º determina que a lei não pode prejudicar direito adquirido, ato jurídico perfeito e nem decisão definitiva. E diz ainda que a lei penal não pode retroagir a não ser para beneficiar o réu. A irretroatividade da lei é o tema do programa Artigo 5º desta semana. Sobre o assunto, a jornalista Flávia Metzker conversa com Daniel Pincowscy Cardoso e com Juliana Araújo do Bonfim.

Daniel Cardoso é advogado da União em exercício na Secretaria Geral de Contencioso da Advocacia Geral da União. Ele explica que a irretroatividade é uma forma que o sistema jurídico adota para prevenir conflito entre duas leis: "Essa fórmula da irretroatividade serve para proteger situações que já foram estabilizadas. Com isso, você evita que essa transição entre a Justiça de ontem e a do amanhã seja feita com atropelos", destaca o especialista.

A advogada Juliana Araújo é especialista em Direito Penal e Processo Penal. "Está prevista a questão da irretroatividade como forma de segurança jurídica para que sejam consolidados esses direitos que estão vindo e seja feita a estabilização sem maiores problemas", complementa a advogada.

Exibições: Inédito: 23/05, às 21h


Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br

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