quarta-feira, 13 de junho de 2012

Programa Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute Herança Vacante

A Constituição garante o direito de herança e define que a sucessão de bens de estrangeiros que moram no país deve ser regulada pela lei brasileira em benefício do marido, da mulher ou dos filhos. No programa Artigo 5º desta semana você vai saber o que acontece quando a pessoa não deixa herdeiros nem testamento. É a chamada herança vacante.

A jornalista Flávia Metzker conversa com o tabelião Evaldo Feitosa e com a advogada Karla Faiad. Evaldo Feitosa é também diretor de notas da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Ele explica que, mesmo após a herança ser considerada vacante, existe um prazo em que ainda podem aparecer sucessores: "Durante cinco anos, qualquer herdeiro poderá entrar com ação de petição da herança", informa.

Karla Faiad atua na área de Família e Sucessões e também é professora da Universidade Católica de Brasília. A advogada alerta que o melhor, para evitar problemas, é planejar a sucessão com a ajuda de um profissional. "A mudança no Código Civil em 2002 foi tão significativa que é sempre interessante que a pessoa busque fazer um planejamento sucessório", ensina.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br

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