quarta-feira, 27 de junho de 2012

Programa Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute profissões não regulamentadas 

A Constituição determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam atendidas as qualificações estabelecidas em lei. E este é o tema do programa Artigo 5º desta semana. A liberdade de profissão é discutida pela jornalista Flávia Metzker com o procurador do Trabalho Fábio Leal, e com o advogado Carlúcio Campos.

Fábio Leal, procurador do Ministério Público do Trabalho da 10ª região, explica quando a regulamentação é necessária. "Quando o exercício de algumas atividades profissionais pode repercutir na esfera do bem coletivo, o Estado deve, sim, intervir e regular o exercício dessas atividades", diz ele. Carlúcio Campos é especialista em Direito do Trabalho. O advogado afirma que a regra é a liberdade de profissão: "O exercício de qualquer profissão que não seja regulamentada é permitido sem nenhum problema. Aquelas profissões que são regulamentadas só podem ser exercidas por aqueles profissonais que a lei estabelece condições", ressalta.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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