sábado, 2 de junho de 2012

Programa Plenárias

Plenárias: ADI sobre vara para julgar crime organizado em Alagoas

O programa Plenárias, da TV Justiça, traz neste fim de semana o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4414) em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a constitucionalidade da Lei Estadual 6.806/2007, de Alagoas, que criou a 17ª Vara Criminal da Capital, com competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados pelo crime organizado naquele estado.

O julgamento começou na sessão plenária do STF do dia 24 de maio de 2012 e se estendeu até o dia 31 de maio de 2012, quando foi analisada a maior parte dos 19 artigos da lei impugnada. Os ministros julgaram a ação parcialmente procedente, mantendo a existência da vara especializada, mas declarando inconstitucionais diversos dispositivos que regiam seu funcionamento, entre eles o critério para a designação dos juízes que nela atuam.

Houve, ainda, uma modulação de efeitos: a maioria seguiu a proposta do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a decisão não se aplica aos processos com sentença já proferida e mantém a validade dos atos processuais já praticados. A 17ª Vara atua desde 2007. Os processos de conhecimento que aguardam prolação de sentença deverão ser assumidos por juízes promovidos segundo os critérios estabelecidos na Constituição da República, em prazo máximo de 90 dias.

Até lá, as decisões de caráter urgente ou interlocutório ficarão a cargo de juízes designados de acordo com requisitos constitucionais, como impessoalidade e objetividade.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br

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