sábado, 9 de junho de 2012

Programa Plenárias

Plenárias: Julgamento sobre pagamento de benefício a idoso

O programa Plenárias, da TV Justiça, traz nesta semana o início do julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários 567985 e 580963, em que se discute se o benefício assistencial de prestação continuada ao idoso ou deficiente, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal (CF) e regulamentado pela Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), deve ser pago, também, quando um outro membro da família receber aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro tipo de benefício.

Nos recursos o INSS questiona decisões judiciais que admitiram o recebimento de benefício. Na sessão do dia 06 de junho de 2012, votou o ministro Marco Aurélio, relator do RE 567985 e o ministro Gilmar Mendes, relator do RE 580963. O ministro Marco Aurélio manteve a constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei 8.742, mas considerou a possibilidade de se dar ao artigo 203, inciso V, da Constituição Federal (CF) uma interpretação mais abrangente com base no artigo 3º, incisos I e III, da CF, que preconizam uma sociedade solidária, a erradicação da pobreza e da assistência aos desamparados, bem como a redução das desigualdades sociais.

No outro recurso em julgamento conjunto, o ministro Gilmar Mendes acompanhou a fundamentação do ministro Marco Aurélio no RE 567985, mas divergindo quanto ao resultado. Ele declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, mas sem declarar sua nulidade, propondo a fixação de um prazo para a vigência do modelo atual até do dia 31 de dezembro de 2014. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br


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