quarta-feira, 18 de julho de 2012

Artigo 5º

Artigo 5º discute a privacidade nas redes sociais

A Constituição diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. E garante ainda o sigilo das comunicações, a não ser por ordem judicial e de acordo com a lei. Mas como fica essa privacidade quando se trata de informações disponibilizadas nas redes sociais? Este é o tema do programa Artigo 5º desta semana.

A privacidade nas redes sociais é discutida pela jornalista Flávia Metzker com os advogados Walter Ribas e Sandro Pontual. Walter Ribas é especialista em Direito Digital e Direito Administrativo, além de pós-graduado em Processo Civil e Direito Civil. Ele dá as dicas para quem participa de redes socias: "O primeiro cuidado que o usuário deve ter é saber em qual rede social ele está entrando, quais são as políticas de segurança e que tipo de informações ele está cedendo", explica.

Sandro Pontual faz parte da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF e é pós graduando em Direito Processual Civil. Ele alerta que o cuidado ao usar redes sociais deve ser redobrado, pois a informação se espalha rápido: "A intimidade é uma coisa que você guarda para si. A partir do momento em que divulga, você não pode querer responsabilizar a empresa porque você mesmo postou essa informação".

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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