O Supremo Tribunal Federal considerou a Lei de Imprensa editada em 1967, durante o regime militar, incompatível com a atual Constituição. Com o fim da Lei de Imprensa, o que regula o setor? Deve existir limite para a liberdade de expressão nos veículos de comunicação ou ela é ilimitada? O que caracteriza censura? Essas e outras perguntas estão no Fórum desta semana, que discute liberdade de imprensa e responsabilidade da mídia.
Participam do programa o ministro Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal, que durante palestra em São Paulo falou sobre a liberdade de expressão. E, no estúdio do programa Fórum, estão Cezar Britto, presidente da Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil, e Liliane Machado, professora da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília.
Para a professora da UnB, foram mais de 30 anos de uma lei que não atendia as necessidades e as mudanças tecnológicas. Mas o fim deixou um vácuo. "É preciso que alguma legislação exista, para que as coisas possam continuar andando e até mesmo para não comprometer a credibilidade da imprensa", afirma Liliane.
Cezar Britto reforça que liberdade de imprensa tem que ser ampla, mas faz uma ressalva. "Desde que não entre em conflito com a própria Constituição. E a Constituição estabelece algumas restrições que precisam ser observadas não só pela Magistratura, mas também pelos meios de comunicação no Brasil", declara.
Sugestões, dúvidas e perguntas podem ser encaminhadas para o programa pelo e-mail forum@stf.jus.br.
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