sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Grandes Julgamentos do STF

Grandes Julgamentos do STF - Liberdade provisória

No direito brasileiro, a liberdade é a regra e a prisão a exceção. Sendo assim, o acusado deverá responder em liberdade, sempre respeitando o princípio da presunção da inocência, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Com base nesse entendimento, o plenário do Supremo decidiu que os presos acusados de tráfico de drogas poderão responder à acusação em liberdade e os processos serão analisados caso a caso.

A decisão tomada no HC 104339, é o tema do programa Grandes Julgamentos do STF desta semana. Antes desse posicionamento, mesmo sem condenação prévia, os presos não tinham o direito de aguardar o julgamento em liberdade porque a Lei de Drogas proibia a possibilidade de soltura, entre outros benefícios, para esses casos.

Para participar do programa com sugestões, basta enviar e-mail para grandesjulgamentos@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br

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