quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Programa Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute crimes virtuais

A Constituição determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. E assegura indenização em caso de dano material ou moral. Garante ainda o sigilo das comunicações, a não ser por ordem judicial e de acordo com a lei. Mas, com o avanço da tecnologia, as pessoas estão cada vez mais sujeitas a serem vítimas de um crime virtual. E este é o tema do Artigo 5º desta semana.

Os crimes virtuais são discutidos pela jornalista Flávia Metzker com o advogado Alexandre Lyrio e com o perito Laerte Peotta de Melo. Alexandre Lyrio atua no combate à pirataria e na área de propriedade intelectual, na qual tem pós-graduação pela Universidade Católica do Rio de Janeiro. O advogado explica que o crime existe em qualquer ambiente, basta estar previsto na legislação: “Não é o crime que é virtual, é o ambiente que é virtual. E a prática é criminosa desde que ela esteja devidamente tipificada como crime”, ressalta.

Laerte Peotta é professor do curso de pós-graduação em Perícia Digital da Universidade Católica de Brasília e é doutorando em Criptografia Digital pela Universidade de Brasília. Ele diz que todo crime deixa rastros: “Quando um grupo de criminosos comete uma tentativa de acesso a um site e tira este site de operação, ele deixa rastros que permitem descobrir de onde partiu esse ataque. Em todos os casos é possível identificar o criminoso. Alguns casos são mais difíceis, outros mais fáceis”, explica.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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