quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Programa Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute a exigência de cheque caução

A Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida e determina que o Estado promova, por meio de lei, a defesa do consumidor. Defesa que envolve, por exemplo, o direito ao atendimento de saúde. A prática de exigir cheque caução para garantir o pagamento de tratamentos emergenciais sempre foi comum, mas agora é crime. E este é o tema do Artigo 5º desta semana.

A lei que torna crime a exigência de cheque caução é discutida pela jornalista Flávia Metzker com os advogados Alexandre Veloso e Ricardo Henrique Pinheiro. Alexandre Veloso é especialista em Direito Público. Ele participa da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF. O advogado alerta que a negativa de atendimento é crime, mesmo que não provoque danos ao paciente: “Hoje o crime se caracteriza somente com a exigência. A mera exigência do cheque caução já caracteriza crime, mesmo que o hospital faça o atendimento e preste socorro após essa exigência”, explica.

Ricardo Pinheiro é especialista em Direito Penal. O advogado diz que, com a lei, a responsabilidade pela omissão de socorro recai sobre o atendente que nega o atendimento: “O funcionário daquele hospital que recusar atendimento emergencial será responsabilizado de forma individual. Mesmo que ele esteja obedecendo a uma ordem de seu superior hierárquico”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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