sábado, 22 de setembro de 2012

Programa Plenárias

Plenárias destaca sessões de julgamentos da Ação Penal 470

A leitura do voto do ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal (AP) 470, em que ele analisou as imputações formuladas pela Procuradoria Geral da República no item VI da denúncia é o destaque da semana no programa “Plenárias” da TV Justiça deste fim de semana.  Foram realizadas sessões na segunda-feira (17), quarta (19) e quinta-feira (20 de setembro). O voto do relator neste ponto do julgamento foi encerrado na primeira parte da sessão do dia 20.

Na conclusão, o ministro relator Joaquim Barbosa votou pela condenação de 12 réus, envolvendo crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Em relação a Antônio Lamas, do PL, o ministro votou pela absolvição, por falta de provas das acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Entre as condenações, o ministro considerou culpados os réus Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu, do PP, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas, do PR, por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Carlos Alberto Rodrigues, do PL, José Borba, do PMDB, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Emerson Palmieri, do PTB, foram considerados culpados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, embora Palmieri tenha sido absolvido de outra parte das denúncias apresentadas; Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, proprietários da corretora Bonus Banval, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Na segunda parte da sessão foi retomado o julgamento da AP 470 com o voto do revisor, ministro Ricardo Lewandowski sobre o item VI. Ele entendeu que está configurado o crime de corrupção passiva em relação ao ex-deputado federal Pedro Corrêa, mas votou por sua absolvição da acusação de lavagem de dinheiro. Quanto ao deputado federal Pedro Henry, o ministro proferiu voto pela absolvição das três imputações – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha – por entender que a conduta do réu não foi devidamente individualizada na denúncia nem foram apresentadas provas suficientes pela acusação durante a instrução criminal. Na próxima semana o julgamento da AP 470 prossegue ainda com o voto do revisor.

A cobertura completa você confere no programa Plenárias. Não perca!

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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