sábado, 29 de setembro de 2012

Grandes Julgamentos do STF

Grandes Julgamentos apresenta decisão sobre reeleição de prefeitos

A reeleição para cargos do Poder Executivo no Brasil é permitida desde 1998. Ela foi autorizada na aprovação da emenda constitucional nº 16. A lei autoriza o político a continuar no cargo por até dois mandatos consecutivos. O problema é que, na prática, muitos deixavam o poder numa cidade e concorriam ao mesmo cargo num município vizinho. Com isso, ficavam anos no poder. Prática que o Tribunal Superior Eleitoral denominou “prefeito itinerante”. Em agosto de 2012, o plenário do Supremo Tribunal Federal proibiu essa prática. A Corte decidiu que, mesmo em outro local, essa candidatura caracteriza um terceiro mandato. 

A decisão foi tomada na análise do recurso extraordinário de Vicente de Paula de Souza Guedes, eleito em 2008 como prefeito de Valença, no interior do Rio de Janeiro. Guedes tinha sido prefeito por dois mandatos consecutivos antes de 2008, no município vizinho de Rio das Flores. No TSE foi determinada a sua cassação. Mas no julgamento do Supremo, em nome da segurança jurídica, os ministros entenderam que a decisão não valerá para casos atuais. Prefeitos que se elegeram dessa forma até 2008 não serão cassados. O terceiro mandato consecutivo só será proibido a partir das eleições municipais deste ano. A decisão tem repercussão geral, o que significa que será aplicada por instâncias inferiores em situações semelhantes. 

Sobre o assunto, a apresentadora do programa, Rafaela Vivas, conversa com o advogado especialista em Direito Eleitoral Jackson Domênico e com o cientista político Leonardo Barreto. O programa Grandes Julgamentos do STF apresenta trechos dos votos de todos os ministros que participaram da sessão no plenário do Supremo.

Para participar do programa com sugestões envie e-mail para grandesjulgamentos@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Nenhum comentário:

Postagens populares