quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Julgamento do Mensalão - 08/11/2012

Ação Penal 470 - Julgamento dia - 08/11/2012

Na sessão do dia 08 de novembro de 2012, os ministros concluem a dosimetria das penas aplicadas ao réu Ramon Hollerbach, fixando a sanção que lhe será imposta pela prática do crime de evasão de divisas (Lei 7.492/1986, artigo 22, caput e parágrafo único).

Em seu voto, o ministro-relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, fixou a pena por este crime em 4 anos e 7 meses de reclusão e mais 100 dias-multa (à base de 10 salários mínimos o dia-multa) e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, fixou-a em 2 anos e 8 meses de reclusão mais 13 dias-multa.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Nenhum comentário:

Postagens populares