sábado, 15 de dezembro de 2012

Plenárias

A continuação do debate sobre perda de mandato de condenados na AP 470 é destaque no Plenárias

O programa Plenárias da TV Justiça traz a continuação do debate sobre a perda de mandato parlamentar para condenados na Ação Penal (AP) 470. Na semana passada, durante a sessão da quinta-feira (6), o relator da AP 470 e presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, votou pela perda do mandato eletivo de que são titulares os parlamentares. “As penas aplicadas aos réus são, em seu efeito prático, totalmente incompatíveis com o exercício da função parlamentar”, entende. O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, considerou que a perda do cargo em decorrência de condenação criminal não é automática. “Quando o mandato resulta do livre exercício da soberania popular, portanto sem qualquer vício de origem, falece ao Judiciário competência para decretar a perda automática do seu mandato”.

Quatro réus detêm mandato eletivo. João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry são deputados federais. O réu José Borba é o atual prefeito de Jandaia do Sul (PR).

Na sessão desta segunda-feira (10), a ministra Rosa Weber acompanhou o voto do revisor, assim como o ministro Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia. Já os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio acompanharam o voto do relator.

Com relação ao réu José Borba, que exerce mandato de prefeito de Jandaia do Sul (PR), até agora há consenso na Corte no sentido de que a perda do cargo deve ocorrer de forma automática, após o trânsito em julgado da decisão.

Para encerrar a questão, falta o voto do ministro Celso de Mello, que não pode votar por causa do estado de saúde, que motivou a internação do ministro com suspeita de pneumonia. Se for liberado pelos médicos, poderá apresentar o respectivo voto na sessão da próxima segunda-feira, dia 17.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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