sábado, 1 de dezembro de 2012

Repórter Justiça

De olho nos direitos que chegam com o fim do contrato de trabalho

O contrato de trabalho é a garantia do trabalhador. Nele, patrão e empregado estabelecem direitos e deveres. Mas e quando essa relação chega ao fim? O Repórter Justiça desta semana mostra os principais tipos de rescisão de contrato de trabalho e o que a legislação estabelece para cada um deles. “O termo de rescisão de contrato de trabalho é um documento formal em que se descrevem todas as verbas rescisórias e respectivas deduções do que o trabalhador tem a receber em função do encerramento do seu contrato de trabalho,” explica Manoel Messias Melo, secretário de relações do trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo o presidente do Sindicato dos Rodoviários do Distrito Federal, João Osório, muitos trabalhadores acabam sendo enganados, por não conhecerem os direitos que têm ao sair de uma empresa. “O trabalhador que ingressa no mercado de trabalho nunca aprendeu isso, não existe uma escola que ensine sobre os direitos dele. Quem já tem uma longa história de trabalho, de desligamento de outras empresas, acaba aprendendo isso na prática,” esclarece.

E nas situações em que a pessoa demitida não concorda com o que recebeu do patrão, a saída pode ser a Justiça do Trabalho. O programa vai mostra uma audiência onde empresa e ex-funcionário negociam um acordo perante o juiz.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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