sábado, 4 de agosto de 2012

Programa Fórum

Constitucionalismo Social é tema do programa Fórum

Os direitos fundamentais são históricos e foram alcançados pela humanidade ao longo dos anos. Na sua evolução, há três dimensões: o Constitucionalismo Liberal, o Social e o Solidário ou Fraterno. No Fórum desta semana, o foco é o Constitucionalismo Social. Um dos convidados do programa é o ministro Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal. Durante o Congresso Brasileiro de Direito, realizado na Bahia, ele falou sobre Constitucionalismo Social. Também participam do Fórum João Trindade, professor de Direito Constitucional, e o promotor de Justiça Luciano Ávila.

O objetivo do Constitucionalismo Social é a própria Justiça Social. "A Justiça tem esse papel de contribuir para reduzir as desigualdades sociais, o que fica muito claro na própria Constituição de 88, como um dos objetivos fundamentais da República. O Estado efetivamente tem esse papel de construir uma sociedade justa, solidária, erradicando a pobreza e reduzindo as desigualdades sociais", explica o promotor de Justiça Luciano Ávila.

Segundo o professor João Trindade, duas revoluções influenciaram o Constitucionalismo Social. "A primeira Revolução Industrial e a Revolução Socialista Russa de 1917 foram o estopim para a predominância da ideia de social democracia, a terceira via do Estado liberal capitalista e o Estado socialista puro, um capitalismo social",  destaca o professor de Direito Constitucional.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/



Programa Plenárias

Programa Plenárias - Julgamento do Mensalão



Confira no porgrama Plenárias, da TV Justiça, os destaques das sessões dos dias 02 e 03 agosto, que marcaram o início do julgamento da Ação Penal 470. No primeiro dia de análise da AP, o ministro relator Joaquim Barbosa fará a leitura resumida de seu relatório de 122 páginas, cuja íntegra foi tornada pública em dezembro do ano passado.

No dia seguinte, teve início a sustentação oral da acusação, a cargo do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que dispôs de cinco horas para isso.



Meio Ambiente Por Inteiro

Meio Ambiente por Inteiro fala sobre leishmaniose

Segundo a Organização Mundial de Saúde, a leishmaniose é uma das seis maiores epidemias de origem parasitária no mundo. Na América Latina, a doença já foi encontrada em pelo menos 12 países, sendo que 90% dos casos são registrados no Brasil. A maior incidência ocorre em estados do Nordeste, principalmente em áreas rurais. O desmatamento e processos migratórios, somados ao crescimento desordenado das cidades, têm sido apontados como as principais causas da expansão e alteração do perfil epidemiológico da leishmaniose no país. Para falar sobre o assunto, o programa Meio Ambiente por Inteiro recebe o médico veterinário da Diretoria de Vigilância Ambiental do DF Laurício Monteiro da Cruz e o fiscal federal agropecuário da Divisão de Produtos Biológicos do Ministério da Agricultura Ricardo Pamplona.

A leishmaniose é uma doença que não tem cura. A transmissão é feita pela picada do mosquito, conhecido em muitas regiões como "mosquito palha", que vive em lugares úmidos ou de matérias orgânicas, como o lixo. A doença não é transmitida de humano para humano, nem pelo contato com os animais. Apenas pela picada do mosquito. No Brasil, o cão é o principal reservatório de leishmaniose. O médico veterinário Laurício Monteiro da Cruz explica que a prevenção ainda é a melhor forma de combater a doença: "A gente tem solicitado aos proprietários que utilizem coleiras repelentes e façam exames anualmente nas Secretarias de Estado de Saúde, que é gratuito. Esse ainda é o maior dos instrumentos na prevenção da leishmaniose voltada ao animal", ressalta.

Fonte TV Justiça:http://www.tvjustica.jus.br/







Programa Repórter Justiça

Repórter Justiça mostra como funciona a propaganda

No rádio, na televisão, nas ruas, a propaganda está em todo lugar. É o que chama nossa atenção para um produto ou até para uma ideia. Mas, para ser veiculada, há regras que vão desde a regulamentação dos profissionais da área e obrigações éticas até conteúdos que precisam ser tratados com limite. O Repórter Justiça desta semana mostra como funciona a propaganda no Brasil e as normas que devem ser seguidas por profissionais da área para que esse recurso cumpra seu papel sem agredir a população.

"A Constituição prevê a defesa do consumidor principalmente no artigo 5º. Então, hoje, o consumidor já está protegido, inclusive, pela Constituição Federal. Mas não se exaure aí o assunto, há outras leis de outras naturezas, inclusive infraconstitucionais", explica o advogado Jackson Domênico.

Criatividade é a peça chave de uma boa propaganda, mas, aliada a ela, vêm a responsabilidade e as regras. A equipe do Repórter Justiça também mostra que a legislação brasileira determina limites para alguns tipos de propaganda, como é o caso das bebidas alcoólicas e dos medicamentos. O programa traz ainda exemplos de propaganda usada em benefício da sociedade. Tudo isso está no Repórter Justiça desta semana.

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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Julgamento Mensalão

Gurgel acusa réus de crimes de gestão fraudulenta e evasão de divisas

Em quase cinco horas de sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no dia 03 de agosto de 2012, abordou detalhes pelos quais os 38 réus da Ação Penal 470 foram denunciados perante o Supremo Tribunal Federal. Para Gurgel, a Procuradoria-Geral da República "comprovou as acusações que fez" contra 36 dos acusados.

Segundo a narrativa do procurador-geral, durante o julgamento da Ação Penal (AP) 470, o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira teria se consumado na concessão de empréstimos fictícios e no uso de artifícios fraudulentos para ocultá-los por parte de executivos do Banco Rural.

Os acusados teriam disponibilizado um total de R$ 32 milhões que, segundo laudo pericial, saíram da instituição financeira e ingressaram na conta das empresas SMP&B, Graffiti e Partido dos Trabalhadores. Recursos supostamente transferidos sob o manto de empréstimos, sustentou a acusação, pois se tratavam de contratos fictícios, usados pelo Banco Rural para financiar o alegado esquema criminoso.

Materialmente, alegou Gurgel, seriam doações feitas em troca de favores do governo federal proveitosos para o Banco Rural.

O procurador-geral citou irregularidades de cadastro e insuficiência de garantias e respaldo financeiro por parte dos credores, deficiências que, quando apareciam, não teriam sido sanadas pelo Banco Rural.




Grandes Julgamentos do STF

Grandes Julgamentos mostra decisão que proibiu jogos de azar

Um mercado lucrativo e que atraía milhares de pessoas em várias partes do país. Até o ano 2000, o Brasil tinha mais de 1.200 casas de bingos em funcionamento. Mas a partir de 2004, os jogos de azar, regulamentados por leis estaduais ou distritais, foram proibidos. A decisão foi tomada pelo Supremo no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo Ministério Público Federal, contra quatro leis do Distrito Federal que regulamentavam os jogos e as loterias. A ação 2847, julgada procedente, é tema do programa Grandes Julgamentos do STF.

A orientação nesse julgamento serviu de base para outras ações que tramitavam na corte em 2004 sobre o mesmo tema. Os ministros reconheceram a competência privativa da União para legislar sobre a exploração de bingos, loterias, caça niqueis e demais jogos de azar. Para falar sobre a decisão, a jornalista e apresentadora do programa Rafaela Vivas conversa com o advogado da Associação Brasileira de Loterias Estaduais, Roberto Carvalho Brasil Fernandes, e com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho. "A atividade do jogo, que é vista por muitos como lucrativa, geradora de receitas e de empregos, tem no seu subterrâneo uma série de conexões com atividades criminosas. Quase nunca a exploração do jogo é uma atividade única, isso está misturado com uma série de outras coisas que vão do tráfico de entorpecentes à lavagem de dinheiro", ressalta Camanho.

O programa Grandes Julgamentos do STF também apresenta trechos dos votos de todos os ministros do Supremo que participaram da decisão. Para participar com sugestões basta enviar e-mail para grandesjulgamentos@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Programa Artigo 5º

Internação compulsória de dependentes químicos


A Constituição diz que todos são iguais perante a lei e garante o direito à vida e à liberdade. Determina ainda que é livre a locomoção no território nacional em tempos de paz. Mas em alguns casos, esta liberdade pode ser restringida como na internação compulsória de dependentes químicos. E este é o tema do Artigo 5º desta semana. O assunto é discutido pela jornalista Flávia Metzker com a psiquiatra Maria das Graças de Oliveira e com a advogada Elaine Rodrigues.

Maria das Graças de Oliveira é professora e coordenadora do Laboratório de Psiquiatria e Humanidade da Faculdade de Medicina da UnB. Ela explica que a dependência química é uma doença e que muitas vezes, a pessoa não procura ajuda: "É um transtorno que faz com que a única fonte de prazer para o usuário seja o consumo. O indivíduo se volta para a droga e o conselho dos pais, dos amigos, tudo isto perde o sentido para estes pacientes", ressalta.

A advogada Elaine Rodrigues explica que a internação compulsória deve ser usada em casos extremos: "A pessoa que está no vício com alto comprometimento da sua estabilidade psíquica já perdeu a liberdade na droga. Então há necessidade de conduzi-la ao tratamento ainda que compulsoriamente para que não lhe seja negada a oportunidade de reabilitação", explicou.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

domingo, 29 de julho de 2012

Programa Academia

Demissão coletiva em debate no programa Academia

Nesta semana o programa Academia debate “Negociação coletiva de trabalho: soluções de problemas trabalhistas nas crises empresariais”. A dissertação de Roberto Carneiro Filho - apresentada à banca examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) como exigência para obtenção do título de mestre em direito das Relações Sociais. De acordo com a tese, o diálogo é fator essencial para o sucesso das relações de trabalho.

O programa é comandado pelo jornalista Rimack Souto que recebe os convidados: procurador regional do trabalho Ricardo José Macedo de Brito Pereira e professor de direito administrativo Murilo de Camargo Barros.

O programa é interativo e busca a participação de todo cidadão envolvido nas questões do direito. Para participar, envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br

Programa Refrão

O rock da banda Vitrine toma conta do Refrão

Em 2006, a cena musical independente ganhou uma nova integrante: a banda Vitrine. Apesar da breve trajetória, o grupo já rodou o país e marcou presença em festivais importantes como o Grito Rock Cuiabá e BH Indie Music. A banda conta com dois compositores e vocalistas, que são Israel Veloso e Davi Kaus, guitarras base e solo, respectivamente. Mark Santana, no baixo, e Anderson Gomes, na bateria, completam a formação.

O primeiro álbum da banda veio em 2010, com produção de Philippe Seabra, da Plebe Rude. Durante o bate papo com a jornalista Priscila Rossiter, os integrantes falaram sobre o novo trabalho e também sobre os desafios de ser uma banda independente. "A gente banca todo o processo de produzir um disco. Pra distribuir para o país inteiro é mais complicado. Tem o lado bom do lance alternativo, de ter total controle sob o que a banda compõe", conta o guitarrista Davi Kaus.

No quadro Pauta Musical, o advogado Rafael Oliveira analisa a música "Fábrica", composição de Renato Russo, e aborda questões atuais do universo trabalhista, como assédio moral e um ambiente profissional adequado para se trabalhar. "O ambiente de trabalho ideal - tanto para o empregador quanto para o empregado - é aquele em que se tem uma cordialidade no dia a dia, em que há diálogo", explica o advogado.

Você não pode perder! Refrão, um jeito diferente de escutar música!

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/




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