sábado, 29 de setembro de 2012

Meio Ambiente por Inteiro

Cerrado é tema do Meio Ambiente por Inteiro

O Cerrado é o segundo maior bioma brasileiro e abrange os estados da parte central do Brasil. Com uma área de 204 milhões de hectares, ali são encontradas, aproximadamente, doze mil espécies de plantas. A fauna também é rica, com 1.360 espécies de mamíferos, aves, répteis e anfíbios, além de 1.200 espécies de peixes e 67 mil tipos de invertebrados. Todos esses números fazem com que o Cerrado seja a segunda maior diversidade do planeta, superado apenas pela Amazônia.

Para falar sobre o Cerrado, o programa Meio Ambiente por Inteiro desta semana recebe a pesquisadora da Embrapa Cerrados Araci Molnar Alonso e a pesquisadora do Centro de Referência em Conservação da Natureza e Recuperação de Áreas Degradadas da Universidade de Brasília Carmen Regina Correia. Durante o programa, as pesquisadoras destacam a importância da preservação do bioma. “Nós estamos no berço das nascentes que distribuem água por vários estados brasileiros e todas as nossas ações, tanto construtivas quanto destrutivas, têm grandes chances de serem propagadas por esse território”, explica Araci Molnar Alonso.

O Meio Ambiente por Inteiro mostra ainda que as folhas secas do cerrado também têm utilidade. Desde 2002 o grupo de produção Flor do Cerrado, em Brasília, comercializa produtos artesanais para decoração e acessórios com a matéria prima da natureza. Uma forma de incentivar a consciência ambiental e de divulgar a sustentabilidade.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Programa Fórum

Assédio no trabalho é tema do Fórum

Humilhações, atividades que levam ao constrangimento, ou pressão excessiva para atingir metas de vendas. Essas são algumas das práticas que, ao tornarem-se repetitivas, podem ser consideradas assédio no ambiente de trabalho. E como é possível lidar com essa situação? No estúdio da TV Justiça, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Brasilino Santos Ramos conta que, no Brasil, não há uma lei federal sobre o tema e desmistifica a ideia de que esse tipo de agressão acontece apenas contra um indivíduo. “O assédio moral pode ser também organizacional. É uma prática de gestão empresarial escondida em rótulos como políticas para atingir metas. O empregado deve procurar ter provas testemunhais, documentais e deve procurar ajuda junto aos colegas de trabalho”, explica.

O apresentador William Galvão recebe também a especialista em Psicologia do Trabalho Leda Freitas, que mostra as consequências do assédio para a vida do trabalhador. Segundo a especialista, mulheres, deficientes e negros estão entre as principais vítimas. “No bojo do assédio moral está a discriminação em relação ao trabalho. O que nós percebemos é que existe muito o assédio de isolamento para que o trabalhador se canse e venha a pedir demissão”.

Sugestões, dúvidas e perguntas podem ser encaminhadas para o e-mail forum@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Grandes Julgamentos do STF

Grandes Julgamentos apresenta decisão sobre reeleição de prefeitos

A reeleição para cargos do Poder Executivo no Brasil é permitida desde 1998. Ela foi autorizada na aprovação da emenda constitucional nº 16. A lei autoriza o político a continuar no cargo por até dois mandatos consecutivos. O problema é que, na prática, muitos deixavam o poder numa cidade e concorriam ao mesmo cargo num município vizinho. Com isso, ficavam anos no poder. Prática que o Tribunal Superior Eleitoral denominou “prefeito itinerante”. Em agosto de 2012, o plenário do Supremo Tribunal Federal proibiu essa prática. A Corte decidiu que, mesmo em outro local, essa candidatura caracteriza um terceiro mandato. 

A decisão foi tomada na análise do recurso extraordinário de Vicente de Paula de Souza Guedes, eleito em 2008 como prefeito de Valença, no interior do Rio de Janeiro. Guedes tinha sido prefeito por dois mandatos consecutivos antes de 2008, no município vizinho de Rio das Flores. No TSE foi determinada a sua cassação. Mas no julgamento do Supremo, em nome da segurança jurídica, os ministros entenderam que a decisão não valerá para casos atuais. Prefeitos que se elegeram dessa forma até 2008 não serão cassados. O terceiro mandato consecutivo só será proibido a partir das eleições municipais deste ano. A decisão tem repercussão geral, o que significa que será aplicada por instâncias inferiores em situações semelhantes. 

Sobre o assunto, a apresentadora do programa, Rafaela Vivas, conversa com o advogado especialista em Direito Eleitoral Jackson Domênico e com o cientista político Leonardo Barreto. O programa Grandes Julgamentos do STF apresenta trechos dos votos de todos os ministros que participaram da sessão no plenário do Supremo.

Para participar do programa com sugestões envie e-mail para grandesjulgamentos@stf.jus.br.

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Programa Plenárias

Conclusão do voto do min Lewandowski no item VI da denúncia é destaque no Plenárias

A conclusão do voto do ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal (AP) 470, sobre as acusações da Procuradoria Geral da República no item VI da denúncia é o destaque da semana no programa Plenárias deste fim de semana.

Foram realizadas sessões na segunda-feira (24), quarta (26) e quinta-feira (27 de setembro). O voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, neste ponto do julgamento foi encerrado na semana passada, na primeira parte da sessão do dia 20. O revisor iniciou o respectivo voto na segunda parte daquela sessão. O item VI trata dos réus ligados a partidos políticos que formavam a base aliada ao governo no Congresso Nacional à época dos fatos narrados.

Na segunda-feira (24) foi retomado o julgamento da AP 470 com o voto do revisor ministro Ricardo Lewandowski, no item VI. Ele voltou ao tema para a conclusão do voto na sessão plenária desta quarta-feira (26). Ele decidiu pela condenação de Roberto Jefferson (PTB), Romeu Queiroz (PTB) e José Borba (PMDB) por corrupção passiva, e pela absolvição desses réus quanto ao crime de lavagem. Em relação a Emerson Palmieri (PTB), o ministro concluiu pela absolvição quanto às duas acusações (corrupção passiva e lavagem).

Na sessão do dia 27, quinta-feira, foi retomado ainda o julgamento do item VI com o voto da ministra Rosa Weber, mais nova integrante da Corte. A votação prosseguiu na ordem inversa de antiguidade, dos ministros mais novos para os mais antigos, à exceção do presidente, o último a votar. Mas a votação do item VI ainda não terminou: na quinta-feira votaram, além da ministra Rosa Weber, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli (que não concluiu seu voto por ter de se ausentar para comparecer à sessão do Tribunal Superior Eleitoral) e Gilmar Mendes. Na retomada do julgamento na tarde da próxima segunda-feira, o ministro Toffoli deve concluir seu voto, seguido dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto.

A cobertura completa você confere no programa Plenárias.

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Repórter Justiça

Saiba como os crimes contra a honra podem afetar nossa vida

Será que você já difamou ou injuriou alguém? Foi caluniado? Essas situações estão previstas no Código Penal Brasileiro. São os crimes contra a honra. O artigo 138 traz a definição de calúnia, o 139 fala sobre difamação e a injúria aparece no artigo 140. No Repórter Justiça desta semana, você vai saber qual é a diferença entre eles e como esses crimes podem afetar nossa vida.

“Nós temos dois tipos de bens jurídicos que são protegidos. O primeiro é a chamada honra subjetiva e o segundo é a honra objetiva. Na honra subjetiva se defende a reputação da pessoa, a imagem que a pessoa tem na sociedade em que ela vive nas relações sociais, religiosas, círculos acadêmicos, no trabalho. Já na honra objetiva se protege o sentimento que a pessoa tem sobre si mesma, os valores que ela tem”, explica Antônio Cerqueira, advogado criminalista.

Casos envolvendo vítimas dos três crimes chegam com frequência aos tribunais brasileiros. O programa mostra histórias de quem teve a honra desrespeitada e o que pode acontecer com quem não cumpre a lei.

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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Programa Iluminuras

Linguística e Direito são os temas do Iluminuras desta semana

No Iluminuras desta semana, o apresentador Carlos Eduardo Cunha recebe o procurador aposentado Fernando Dusi. Ele conta como foi buscar na Literatura respostas que não conseguia obter somente com o estudo do Direito. Fala sobre interdisciplinaridade e como ela pode nos ajudar, influenciar na interpretação e construção de um texto.  Como isso se reflete na literatura? “Machado de Assis é um gênio reconhecido no seu tempo e agora mais ainda. Ele tinha a percepção de que não podia escrever de dentro de um tubo de ensaio. Ele se deixava influenciar por estruturas não discursivas, de fora dos textos, e fazia uso delas propositalmente”, conta.

A conversa sobre literatura invade também o bloco dedicado aos escritores. O Iluminuras recebe o professor e escritor Marcos Bagno. Autor de cerca de 30 títulos nas áreas de linguística e ficção, ele fala sobre preconceito linguístico e diz que estar atento às possibilidades que a língua portuguesa oferece pode ajudar a combater essa prática. “É preciso reconhecer que existem muitas outras linguagens e maneiras de escrever. Queremos que a escola mostre que a linguagem é plural e isso é uma riqueza. A multiplicidade da língua é muito importante”, explica.

Você vai acompanhar também a cobertura do lançamento de uma revista em quadrinhos muito especial. Maurício de Sousa fala sobre a parceria com a ONG Amigos da Vida e o combate ao preconceito contra quem é portador do vírus da AIDS. Não perca!

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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Julgamento do Mensalão - 27/09/2012

Ação Penal 470 - 27/09/12

A sessão plenária do dia 27 de setembro de 2012 é a 29ª dedicada ao julgamento da Ação Penal (AP) 470 e, com a conclusão dos votos dos ministros relator e revisor, hoje passam a votar os demais ministros quanto ao item VI da denúncia da Procuradoria Geral da República, no qual são feitas imputações aos réus ligados a partidos políticos que compunham a base aliada ao governo federal na época dos fatos delituosos (PP, antigo PL, PTB e PMDB), e também aos réus relacionados à corretora de valores Bonus Banval.

A sessão foi retomada com o voto da ministra Rosa Weber, mais nova integrante da Corte. A votação prossegue na ordem inversa de antiguidade, dos ministros mais novos para os mais antigos, à exceção do presidente, que é o último a votar.

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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Julgamento Mensalão - 26/09/2012

Ação Penal 470 - Julgamento dia 26/09/12

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal (AP) 470, orientou o seu voto no sentido de condenar José Rodrigues Borba pela prática do crime de corrupção passiva. Então integrante do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), ele assumiu a liderança da bancada na Câmara dos Deputados no curso dos fatos narrados na denúncia.

O revisor, no entanto, votou pela absolvição do réu em relação ao crime de lavagem de dinheiro. O voto do ministro-revisor, pela procedência em parte da ação penal nesse ponto, foi proferido no dia 26 de setembro de 2012, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), quando a Corte retomou o julgamento da AP 470. As imputações analisadas são aquelas feitas no item VI da denúncia, aos réus ligados aos partidos políticos que formavam a base aliada ao governo no Congresso Nacional.

Programa Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute o crime organizado

A Constituição determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previsão legal. Em julho deste ano foi promulgada a lei que regulamenta o processo e o julgamento de casos que envolvem a ação de grupos organizados. A mudança busca garantir maior proteção a juízes e servidores ligados ao combate a esse tipo de crime. E este é o tema do Artigo 5º desta semana.

O crime organizado é discutido pela jornalista Flávia Metzker com o advogado Antenor Madruga e com o promotor de Justiça Sérgio Bruno Cabral Fernandes. Antenor Madruga faz parte da Fraudnet – rede de advogados especializados em temas relacionados a fraudes e crimes do colarinho branco da Câmara Internacional de Comércio e Área Penal. Ele também foi presidente do grupo de peritos que trabalhou no combate ao crime organizado pela ONU. “O que caracteriza o crime organizado é a reunião de pessoas que se dedicam à atividade criminosa. Não são pessoas, mas são verdadeiras empresas que praticam o crime”, explica o advogado.

Sérgio Bruno é promotor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e coordena o núcleo de combate às organizações criminosas. “A legislação brasileira ainda é preparada para o crime individual e precisa avançar, assim como as empresas para o crime são avançadas. Ela tem que tratar o crime e os criminosos de forma diferente, mais dura”, complementa o promotor.

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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Julgamento Mensalão - 24/09/2012

Julgamento da AP 470 prossegue com voto do revisor sobre item VI

O ministro-revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, prossegue na sessão desta segunda-feira (24) a leitura de seu voto quanto à parte do item VI da denúncia que trata das imputações dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha aos réus ligados ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB.

Assim como o relator, o ministro-revisor começou sua análise pelo PP. Na última sessão, o ministro Lewandowski votou pela absolvição do deputado federal Pedro Henry, por considerar que a Procuradoria Geral da República (PGR) não apresentou, de forma individualizada, as condutas a ele atribuídas, tampouco conseguiu apresentar provas da materialidade dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Quanto ao ex-parlamentar Pedro Corrêa, o revisor votou por sua condenação pelo crime de corrupção passiva e pela absolvição do crime de lavagem de dinheiro. O ministro Lewandowski acrescentou que analisará a imputação de formação de quadrilha referente a Corrêa ao final da análise dos demais acusados ligados ao PP.

O revisor irá analisar ainda nesse item as imputações ao ex-assessor do PP João Cláudio Genu (formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro). Após o PP, o ministro-revisor deverá votar quanto aos réus ligados ao antigo PL (atual PR – Partido da República), ao PTB e, na sequência, ao PMDB.


domingo, 23 de setembro de 2012

Programa Academia

Teoria da cautelaridade penal no Estado Democrático está em debate no Academia

Se a dona se banhou, eu não estava lá. Por Deus nosso senhor, eu não olhei sinhá. Estava lá na roça, sou de olhar ninguém, não tenho mais cobiça, nem enxergo bem. Para que me pôr no tronco, para que me aleijar, eu juro a vosmecê, que nunca vi Sinhá. (...) Herdeiro sarará do nome e do renome, de um feroz senhor de engenho; e das mandingas de um escravo, que no engenho enfeitiçou sinhá” (Chico Buarque).

A sensibilidade poética da música de Chico Buarque está no programa Academia desta semana. É que a singularidade dos versos da música Sinhá também compõe os pilares da dissertação de mestrado "A Teoria da Cautelaridade Penal no Estado Democrático de Direito". Estudo de Jéssica Maria Gonçalves da Silva apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) como requisito parcial para obtenção do título de mestre.

De acordo com a autora, a construção legal e doutrinária das chamadas medidas cautelares em matéria penal é atrelada a uma instrumentalidade inquisitorial, servindo apenas ao interesse punitivo estatal. “Elas são utilizadas como medidas coercitivas contra o acusado. Com isso, a cautelaridade penal afasta-se cada vez mais do processo democrático, sendo esse compreendido como espaço procedimentalizado oportunizador da ampla participação dos afetados”, explica.

O programa, apresentado pelo jornalista Rimack Souto, recebe como convidados os procuradores de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais Rogério Greco, doutor em Direito pela Universidade de Burgos, na Espanha, e Antônio de Pádova Marchi Júnior, mestre doutorando em Direito Penal pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

O programa é interativo e busca a participação de todo cidadão envolvido nas questões do Direito. Para participar, envie currículo com o título do trabalho para o e-mail academia@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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