sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Grandes Julgamentos do STF

Grandes Julgamentos apresenta decisão sobre foro por prerrogativa de função

O foro por prerrogativa de função está na Constituição Federal e concede, a determinadas autoridades, o direito de ser julgado por um tribunal diferente. Com foro especial, o político pode ter o processo analisado pelas instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais de Justiça e, dependendo da função, a mais alta corte do País: o Supremo Tribunal Federal (STF). Mas a prerrogativa só cabe para detentores de cargos públicos.

O plenário do STF decidiu que ex-autoridades, não tem mais o foro por prerrogativa de função. A decisão concluída em 2005 é o tema do programa Grandes Julgamentos do STF.

Por maioria, o plenário declarou inconstitucional parte da lei que alterou o Código de Processo Penal (CPP), que previa a concessão do foro para pessoas que não ocupavam mais uma função pública na hora do julgamento. “O foro não protege o agente, é o contrário, a concepção é no sentido de proteger a dignidade daquela determinada função. Para que um parlamentar possa exercer seu mandato livre de perseguições politicas, por exemplo, reserva-se a competência do Supremo, na perspectiva de que a Corte estaria imune a essas posturas de retaliações”, concluiu o advogado especialista em direito penal, Cleber Lopes.

O relator do processo, ministro atualmente aposentado Sepúlveda Pertence, foi seguido pela maioria. Ele entendeu que o Congresso Nacional não poderia alterar um entendimento já proclamado pelo Supremo. “O STF já havia suspendido o foro para ex-autoridades. É inconstitucional qualquer iniciativa do legislador ordinário no sentido de reformular o entendimento formalmente desta corte a cerca de um dada questão constitucional”, ressaltou.

No programa você vai acompanhar os votos de todos os ministros que participaram do julgamento, a entrevista com o especialista em direito penal e a participação da sociedade civil a respeito da matéria.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/





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