sábado, 19 de janeiro de 2013

Grandes Julgamentos do STF

Grandes Julgamentos traz decisão que proíbe taxa de matrícula em universidades públicas

A inconstitucionalidade da taxa de matrícula nas universidades públicas é o tema do programa Grandes Julgamentos do STF. Pela decisão do Plenário do Supremo, tomada em 2008, a efetividade do direito à educação deve ser garantida, conforme princípio previsto na Constituição de 1988. A decisão da Corte resultou na criação de uma súmula vinculante sobre a matéria. O mecanismo determina que todas as outras instâncias do Poder Judiciário sigam a mesma orientação adotada pela Suprema Corte.

Durante o voto, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, fez críticas ao sistema de educação pública. “Exigências como a cobrança de taxa têm o efeito devastador de promover uma verdadeira triagem social baseada na renda. E o que temos ao cabo de tudo isso? Um ensino público superior elitizado, acessível predominantemente, ao menos aos cursos de maior prestígio, pelas classes sociais detentoras de maior poder aquisitivo que ainda por cima não pagam nenhum centavo por esse ensino”, ressaltou. O ministro foi acompanhado pela maioria.

O recurso extraordinário foi apresentado pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) favorável a sete estudantes que passaram no vestibular e questionavam a taxa. Para o TRF, a cobrança era inconstitucional porque as instituições de ensino oficiais têm a obrigação de prestar ensino gratuito. Já a universidade atacada sustentava que a cobrança garantia igualdade de acesso, ajudava no pagamento de bolsa, transporte, alimentação e moradia para estudantes carentes. O processo foi julgado em conjunto com outros recursos extraordinários que tratavam do mesmo assunto.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/



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