quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute clonagem de cartão de crédito

A Constituição Federal determina que o Estado é responsável por promover, de acordo com a lei, a defesa do consumidor. O programa Artigo 5º desta semana discute o que fazer em caso de clonagem de cartão de crédito e os direitos de quem é vítima deste tipo de golpe.

A clonagem de cartões é discutida pela jornalista Flávia Metzker com Cláudia Alcântara, coordenadora da Delegacia de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, à Ordem Tributária e a Fraudes – CORF, e com o advogado João Guilherme Assafim. A delegada explica que a clonagem geralmente envolve mais de uma pessoa e é crime de estelionato: “A pena é de reclusão e vai de um a cinco anos. E nessa situação em que um faz o cartão e o outro utiliza se dá uma associação criminosa, uma quadrilha.” O advogado diz que o consumidor pode ser ressarcido dos prejuízos: “A responsabilidade recai geralmente à administradora do cartão. Porém o consumidor tem que tomar alguns cuidados para ser ressarcido. Caso ele não consiga, vai ter que recorrer ao Judiciário.”

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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