quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Artigo 5º

Artigo 5º discute ressocialização e descriminalização de menor

A Constituição Federal determina que a pena deve ser cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. No Brasil, menores de 18 anos não cometem crime, mas sim infração penal. A punição é definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. E este é tema do Artigo 5º desta semana.

A ressocialização e a descriminalização de menores são debatidas com Cláudio Augusto Vieira da Silva, coordenador geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e com Maurício Albernaz, secretário geral da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal (OAB/DF). Cláudio Augusto explica que as medidas visam a recuperar o adolescente infrator: “este sistema socioeducativo tem a missão de fazer um processo pedagógico que leve em conta todas as questões sociais, todas as questões que envolvem a vida do adolescente”. Maurício Albernaz complementa dizendo que é preciso melhorar muito: “o que se busca é que as secretarias estaduais, que detêm esta prerrogativa de cuidar dos centros de internação, executem com fidelidade o que determina o ECA. Infelizmente, isso não é uma realidade que nós gostaríamos de ver”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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