sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Grandes Julgamentos do STF

Grandes Julgamentos mostra decisão sobre cobrança da assinatura básica de telefonia

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a assinatura básica nos serviços de telefonia é tema do programa Grandes Julgamentos do STF desta semana. Em setembro de 2008, o plenário julgou inconstitucionais as leis do Distrito Federal (DF), Amapá (AP) e Santa Catarina (SC) que desobrigavam o consumidor de pagar taxas mínimas de consumo dos serviços de telefonia. A Corte entendeu, por seis votos a um, que as leis feriam os artigos 22 e 175 da Constituição, que estabelecem que a competência para legislar sobre telecomunicações é da União, e manteve a cobrança da assinatura básica.

O relator das ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no Amapá e no Distrito Federal, ministro Carlos Ayres Britto, foi o único a entender que as leis estaduais não ferem a Constituição. Segundo ele, o legislador estadual atuou no campo das relações de consumo, que é competência concorrente da União com os estados."O consumidor não pode pagar por um serviço que não é efetivamente prestado", afirmou Ayres Britto. Mas o ministro Luiz Fux abriu divergência, declarando que nem toda relação de consumo encerra uma questão inerente ao consumidor, e que o serviço de telecomunicações é uma concessão federal. E esse foi o entendimento dos demais ministros.

A Corte votou da mesma forma em relação à lei de Santa Catarina que também proibia a cobrança da assinatura básica pelas concessionárias de telefonia. Dessa vez, o relator foi o ministro Gilmar Mendes, que chamou atenção para a necessidade de haver um tratamento unitário. "Se estivéssemos diante de competência tipicamente concorrente, teríamos que levar em conta esse elemento de unidade jurídica que há de se ter nesse tipo de prestação de serviço", completou Mendes.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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