sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Grandes Julgamentos do STF

Grandes Julgamentos apresenta decisão que liberou sátiras com candidatos e partidos em programas humorísticos


Nas eleições de 2010, os humoristas se viram em meio a uma polêmica. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia proibido o uso de sátiras, charges e piadas nas emissoras de rádio e TV envolvendo candidatos e partidos políticos que disputavam o pleito. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar, suspendeu os artigos da lei eleitoral que impediam o humor no período eleitoral. Ao julgar o pedido de medida cautelar em setembro de 2010, o Supremo entendeu que os dispositivos ferem o princípio da liberdade de expressão. A decisão é o tema do programa Grandes Julgamentos do STF desta semana.

O plenário confirmou a liminar do relator, o ministro atualmente aposentado Carlos Ayres Britto, mas o julgamento da ação ainda não foi concluído. O relator da matéria lembra que a liberdade de imprensa é assegurada pelo artigo 5º da Constituição. Para ele, a norma questionada é uma forma de censura. “Achei de uma gravidade maior, por isso suspendi”, afirmou Ayres Britto. Ele foi seguido pela maioria.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a resolução do TSE foi proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Abert. Os ministros entenderam que o exercício da liberdade de imprensa permite ao jornalista fazer críticas a qualquer pessoa, e que a liberdade de informar deve ser irrestrita, cabendo ao Judiciário punir eventuais abusos somente depois de terem ocorrido.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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