sábado, 23 de fevereiro de 2013

Repórter Justiça

Pichação e grafite: saiba o que a lei prevê sobre essas intervenções urbanas

A pichação é uma prática criminosa que tem contribuído para acentuar a poluição visual nas grandes cidades. O artigo 65 da Lei 9.605/1998, já tratava do assunto, mas ganhou nova redação, na Lei 12.408/2011.

No programa Repórter Justiça desta semana você vai saber qual é a punição para os pichadores, que geralmente agem à noite, e desafiam até a gravidade para desenhar, rabiscar, ou apenas sujar um patrimônio público ou privado com uma lata de spray.

“Vai lá no muro, faz essa pichação e é pego, ele vai responder por um crime de menor potencial ofensivo. Vai ser elaborado um termo circunstanciado. Ele assina um termo de comparecimento à Justiça e é liberado, mas ele responde efetivamente a um processo”, explica o delegado da Polícia Civil de Taguatinga (DF) Moisés Martins de Souza.

No Distrito Federal, milhares de construções são alvos dos infratores. Nossa equipe vai mostrar uma empresa que conseguiu frear a ação dos vândalos e ainda beneficiar crianças de uma creche.

O programa também vai falar sobre o grafite, que diferentemente da pichação, é permitido. Essa modalidade de arte urbana tem ganhado cada vez mais adeptos, mas também pode ser considerada crime ambiental, se não for autorizada pelo dono do imóvel. É o que prevê a Lei 12.408/2011. Os grafiteiros brasileiros estão entre os melhores do mundo e há uma boa perspectiva profissional. Tem gente que tira o sustento da atividade e utiliza essa forma de expressão como ferramenta de inclusão social.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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